O Data de expiração do estatuto de coleta (CSED) marca o fim da Período de cobrança, o prazo estabelecido por lei para o IRS recolher impostos. O CSED normalmente ocorre dez anos a partir da data da avaliação.
As autuações fiscais com data de vencimento do estatuto de cobrança própria incluem, mas não estão limitadas a:
O tempo de cobrança do IRS pode ser suspenso e/ou estendido
O CSED inicial de dez anos pode ser adiado ou prolongado por determinados eventos.
O período de coleta do CSED é geralmente suspendeu quando o IRS está proibido de cobrar impostos. O tempo que o IRS pode cobrar é adiado pelo período de suspensão. Em outras palavras, o limite inicial de dez anos para cobrança não é superior aos dez anos originais. O IRS geralmente não realiza nenhuma ação tributária durante o período de suspensão do período de cobrança, mas há algumas exceções.
Em contrapartida, o período de coleta é opção quando o IRS é legalmente autorizado, um período específico será adicionado aos dez anos iniciais para cobrança. O IRS não está proibido ou impedido de cobrar quando o período de cobrança é estendido.
A suspensão e a prorrogação do prazo de cobrança atrasam o CSED.
Eventos comuns que podem impactar o CSED
Uma variedade de leis afeta o CSED. Mais de uma ação pode suspender o prazo de cobrança. Contudo, situações sobrepostas ocorrem simultaneamente; o tempo para vários eventos não é adicionado mais de uma vez quando um evento pode se sobrepor a outro.
Se você solicitar um Contrato de Parcelamento (IA), o momento em que a solicitação está pendente é enviado ou suspende o funcionamento, o período inicial de coleta de dez anos. Um pedido de AI fica frequentemente pendente até que possa ser revisto e uma AI seja estabelecida, ou o pedido seja retirado ou rejeitado. Caso a IA solicitada seja rejeitada, o prazo de cobrança fica suspenso por 30 dias. Da mesma forma, se você deixar de pagar seus pagamentos de IA e o IRS propor rescindir o IA, o período de cobrança será suspenso por 30 dias. Por último, se exercer o seu direito de recorrer de uma rejeição ou rescisão do IA, o período de cobrança será suspenso no momento em que o recurso estiver pendente até à data em que a decisão apelada se torne definitiva. Referir-se Tópico 202.
Se você arquivo para Falência, o decorrer do período de cobrança é suspendeu durante o tempo em que a falência estiver pendente. Geralmente, uma falência está pendente desde o momento em que uma petição é apresentada até a data em que a falência é cancelada, indeferida ou encerrada. Além disso, o decorrer do período de cobrança é opção por mais 6 meses após a conclusão da falência. Referir-se Publicação 908.
Se você enviar um Oferta de Compromisso (OIC), o decorrer do período de cobrança é suspendeu desde a data em que a oferta está pendente até a data em que a oferta é aceita, devolvida, retirada ou rejeitada. Caso sua Oferta seja rejeitada, o prazo de cobrança fica suspenso por mais 30 dias e, caso você interponha recurso do indeferimento, durante o período em que o recurso estiver pendente. Referir-se Tópico 204.
Se você solicitar um Audiência do devido processo de cobrança (CDP), o decorrer do período de cobrança é suspendeu desde a data em que o IRS recebe a solicitação do CDP até a data em que o contribuinte retira a solicitação ou a data em que a determinação do CDP se torna definitiva, incluindo quaisquer recursos judiciais. Se faltarem menos de 90 dias para o CSED quando a apuração se tornar definitiva, o prazo de cobrança será opção até 90 dias a partir da data da determinação final. Referir-se Publicação 1660.
Se você registrar uma reclamação de cônjuge inocente, então apenas o decurso do período de recolhimento do cônjuge solicitante é suspendeu a partir da data em que a Reivindicação de Cônjuge Inocente foi apresentada até a data em que a renúncia for apresentada, ou até o término do período de 90 dias para petição ao tribunal tributario, ou se for requerida ao tribunal tributario, a data em que a decisão do tribunal tributario se torna final , mais, em cada caso, o período de coleta é opção mais 60 dias.
Quando termina um período específico de cobrança, o IRS não pode iniciar a cobrança administrativa ou judicial da dívida avaliada.