“Quando olho para trás, daqui a oito anos, como o IRS gastou o financiamento da Lei de Redução da Inflação, as mudanças que considero ‘transformacionais’ envolverão principalmente a implantação de novas tecnologias e pensamento inovador.”
O Código da Receita Federal exige que o Advogado Nacional do Contribuinte apresente dois relatórios anuais ao Comitê de Formas e Meios da Câmara e ao Comitê de Finanças do Senado. O Advogado Nacional do Contribuinte é obrigado a submeter estes relatórios directamente aos Comités, sem qualquer revisão ou comentário prévio do Comissário das Receitas Internas, do Secretário do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. O primeiro relatório, a entregar até 30 de junho de cada ano, deve identificar os objetivos do Gabinete do Advogado do Contribuinte para o exercício tributario que se inicia nesse ano civil.
Relatório de objetivos do ano tributario de 2025 ao Congresso
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“Quando olho para trás, daqui a oito anos, como o IRS gastou o financiamento da Lei de Redução da Inflação, as mudanças que considero ‘transformacionais’ envolverão principalmente a implantação de novas tecnologias e pensamento inovador.”