Relatório de Objetivos de 2021 ao Congresso Prefácio


Em 30 de março de 2020, tive a honra e o privilégio de ser empossado como terceiro Defensor Nacional do Contribuinte. Começar em meio a uma pandemia e testemunhar os escritórios do IRS fechando um por um não foi a maneira como imaginei meu papel quando aceitei o cargo. Eu, como muitos outros, tenho trabalhado remotamente e as minhas comunicações com o Comissário, outros líderes do IRS e funcionários do TAS têm sido conduzidas por telefone e e-mail. Isto apresentou desafios óbvios, mas também houve uma fresta de esperança nesta experiência. Ao participar de teleconferências com membros da minha equipe de liderança, funcionários da TAS e a equipe de resposta à COVID-19 do IRS, fiquei extraordinariamente impressionado com seu comprometimento e foco na saúde e segurança de todos os funcionários durante esta pandemia, ao mesmo tempo em que ainda fazia tanto quanto possível para ajudar os contribuintes. Apesar das nossas limitações, tenho orgulho de dizer que o espírito dos funcionários da TAS é forte. Estamos tirando o melhor proveito da situação e continuando a trabalhar nossos casos da melhor maneira possível. O pessoal do IRS estava em situações semelhantes e abrigado em casa, incluindo praticamente todos os assistentes telefônicos do IRS e muitos funcionários do campus do IRS. Devido a esses desafios de pessoal do IRS, muitos casos de TAS não puderam ser resolvidos e permanecerão pendentes até que os funcionários do campus possam retornar com segurança às suas instalações do IRS. Agradeço a paciência e a compreensão que experimentei enquanto todos nós trabalhamos nessas circunstâncias sem precedentes.
Quero reconhecer o tremendo trabalho que o IRS realizou sob essas restrições. Em 25 de março de 2020, o IRS proporcionou aos contribuintes um amplo alívio das ações de conformidade no âmbito da sua “Iniciativa People First”. Este alívio, que atualmente se estende até 15 de julho de 2020, proporciona tranquilidade a muitos contribuintes durante esta crise nacional, adiando certos pagamentos relacionados com acordos de parcelamento e ofertas de compromisso e limitando certas ações de execução. Além disso, o IRS adiou mais de 300 prazos de apresentação, pagamento e outros prazos urgentes, ao mesmo tempo que se comprometeu a desembolsar rapidamente os Pagamentos de Impacto Económico (EIPs) autorizados pela Lei de Ajuda, Ajuda e Segurança Económica do Coronavírus (CARES) promulgada em 27 de março. , 2020. Fica claro nas minhas teleconferências e nas orientações que o IRS está divulgando que o IRS está colocando os contribuintes em primeiro lugar e fazendo esforços significativos para fornecer alívio na medida do possível. Em nome dos contribuintes, aplaudo os esforços do IRS.
Também quero agradecer as enormes contribuições dos meus antecessores – Val Oveson, que liderou o TAS de 1998 a 2000, e Nina E. Olson, que liderou o TAS de 2001 a 2019. Nos últimos 20 anos, o TAS ajudou com sucesso mais de 4.5 milhões de contribuintes, ajudando-os a resolver os seus problemas fiscais e a proteger os seus direitos, e fez centenas de recomendações administrativas adoptadas pelo IRS e cerca de 45 recomendações legislativas promulgadas pelo Congresso. A TAS é uma grande organização devido à sua liderança e aos funcionários notáveis que dedicam as suas carreiras profissionais à defesa compassiva dos contribuintes todos os dias.
À medida que me adapto ao meu trabalho, estou consciente da importância de equilibrar o meu papel interno e o meu papel externo. IRC § 7803 (c) prevê que o Advogado Nacional do Contribuinte “se reportará diretamente ao Comissário” (a função interna), e que o Advogado Nacional do Contribuinte deverá apresentar dois relatórios anuais aos comitês de Métodos e Meios da Câmara e de Finanças do Senado a cada ano “sem qualquer análise ou comentário prévio do Comissário, do Secretário do Tesouro, do Conselho de Supervisão, de qualquer outro dirigente ou funcionário do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento” (a função externa).
Esta dupla responsabilidade de apresentação de relatórios proporciona oportunidades e desafios. A maior oportunidade é que o Advogado Nacional do Contribuinte receba efectivamente “duas mordidas na maçã” para provocar mudanças sistémicas em nome dos contribuintes. Posso tentar resolver os problemas internamente e, se um problema não for resolvido, posso levá-lo ao conhecimento do Congresso e do público. O desafio relacionado é criar uma relação de confiança com os líderes do IRS. Se os líderes do IRS acreditarem que os comentários que fazem ou os documentos que partilham durante as discussões internas serão divulgados publicamente, poderão relutar em confiar no Advogado Nacional do Contribuinte e em trabalhar em colaboração com o TAS. Esta é uma tensão sutil e contínua, como tenho certeza que meus antecessores sabem bem, mas quando eu iniciar o cargo, minha abordagem será trabalhar as questões internamente da melhor maneira possível e levantar preocupações publicamente somente depois que o IRS e o TAS chegarem a um acordo. impasse. Com base nas minhas primeiras discussões com o Comissário Rettig e outros líderes, estou optimista de que poderemos encontrar soluções para muitos problemas dos contribuintes trabalhando em conjunto, tanto quanto possível.
Durante os meus 35 anos de advocacia tributario, compreendi e apreciei a sabedoria dos princípios do Comissário Mortimer Caplin para uma administração tributario eficaz, que ele estabeleceu há 56 anos no Procedimento Tributario 64-22.3. É uma articulação eloquente do papel do IRS para realizar o seu trabalho de forma justa e imparcial, sem o ponto de vista do governo nem do contribuinte e com a responsabilidade de aplicar e administrar a lei de uma forma razoável e prática, com grande cortesia e consideração. Embora a administração tributario adequada seja fundamental para garantir um sistema tributario que seja justo e imparcial para os contribuintes, é função do Advogado Nacional do Contribuinte e do TAS defender os contribuintes para garantir que os seus direitos sejam protegidos. A Declaração de Direitos do Contribuinte e a Lei do Primeiro Contribuinte (TFA) sublinham o princípio orientador de que os direitos do contribuinte são a pedra angular para uma administração tributario eficaz. Tenho orgulho de defender os direitos dos contribuintes e de trabalhar para melhorar a experiência dos contribuintes para garantir uma administração tributario justa e equitativa.
“Os efeitos da COVID-19 continuarão a ser sentidos num futuro próximo… Continuaremos a identificar áreas onde as necessidades dos contribuintes não estão a ser satisfeitas e continuaremos a defender abordagens alternativas para satisfazer essas necessidades.”