
Relatório completo
O Código da Receita Federal exige que o Advogado Nacional do Contribuinte apresente dois relatórios anuais ao Comitê de Formas e Meios da Câmara e ao Comitê de Finanças do Senado. O Advogado Nacional do Contribuinte é obrigado a submeter estes relatórios directamente aos Comités, sem qualquer revisão ou comentário prévio do Comissário das Receitas Internas, do Secretário do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. O primeiro relatório, a entregar até 30 de junho de cada ano, deve identificar os objetivos do Gabinete do Advogado do Contribuinte para o exercício tributario que se inicia nesse ano civil.