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Relatório completo

O Código da Receita Federal exige que o Advogado Nacional do Contribuinte apresente dois relatórios anuais ao Comitê de Formas e Meios da Câmara e ao Comitê de Finanças do Senado. O Advogado Nacional do Contribuinte é obrigado a submeter estes relatórios directamente aos Comités, sem qualquer revisão ou comentário prévio do Comissário das Receitas Internas, do Secretário do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. O primeiro relatório, a entregar até 30 de junho de cada ano, deve identificar os objetivos do Gabinete do Advogado do Contribuinte para o exercício tributario que se inicia nesse ano civil.

Conteúdo do relatório

VOLUME I: RELATÓRIO DE OBJETIVOS AO CONGRESSO

Volume I: Relatório de objetivos do ano tributario de 2015 ao Congresso

Prefácio

Revisão da temporada de arquivamento de 2014

Áreas de Foco

Esforços para melhorar a defesa e o serviço do TAS aos contribuintes

Iniciativas de pesquisa TAS

Tecnologia TAS Integrada

Apêndices