Em um estudo TAS de uma amostra representativa de organizações cujo Formulário 1023-EZ, Pedido Simplificado de Reconhecimento de Isenção nos termos da Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal, foi aprovado, 37% não atendem aos requisitos legais para status de isenção sob a seção 501(c)(3). Na medida em que as receitas destas organizações devem ser tratadas como tributáveis, ou as contribuições para elas são deduzidas pelo doador, elas são indevidamente subsidiadas por outros contribuintes. O esquelético Formulário 1023-EZ, a brevidade do relatório anual exigido a estas organizações e a probabilidade de as organizações não terem um website resultam numa perturbadora falta de informação sobre elas.