Quando um contribuinte solicita uma Ordem de Assistência ao Contribuinte (TAO), o Internal Revenue Code (IRC) § 7811(d) estende o prazo para o IRS avaliar ou cobrar o imposto. Assim, se o IRS prejudicar significativamente o contribuinte financeiramente e ele ou ela tiver de pedir assistência ao TAS, o IRC § 7811(d) recompensa o IRS e pune o contribuinte. A lei é uma armadilha para os desinformados porque só se aplica aos contribuintes que solicitam assistência por escrito, e não aos que ligam para a linha gratuita. O IRS até agora não implementou o § 7811(d) porque é desnecessário e impossível de administrar. No entanto, uma decisão recente irá gerar litígios sobre se o IRC § 7811(d) prorroga os prazos do contribuinte e, em caso afirmativo, por quanto tempo, trazendo a questão à tona. O Congresso deveria revogar ou corrigir o IRC § 7811(d).