O Código da Receita Federal exige que o Advogado Nacional do Contribuinte apresente dois relatórios anuais ao Comitê de Formas e Meios da Câmara e ao Comitê de Finanças do Senado. O Advogado Nacional do Contribuinte é obrigado a submeter estes relatórios directamente aos Comités, sem qualquer revisão ou comentário prévio do Comissário das Receitas Internas, do Secretário do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. O primeiro relatório, a entregar até 30 de junho de cada ano, deve identificar os objetivos do Gabinete do Advogado do Contribuinte para o exercício tributario que se inicia nesse ano civil.
Este Relatório de Objectivos ao Congresso inclui um Relatório Especial sobre a Actividade Política e os Direitos dos Candidatos ao Estatuto de Isenção de Impostos, no qual o Advogado Nacional do Contribuinte discute os desafios que o IRS enfrenta ao determinar se a actividade política das organizações isentas está em níveis permitidos.
O Taxpayer Advocate Service (TAS), liderado pelo National Taxpayer Advocate, é uma organização independente dentro do IRS e é a sua voz no IRS.
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