Depende. Contribuintes individuais com prejuízos por roubo têm direito a uma dedução para os anos fiscais de 2018 a 2025 se o prejuízo for:
- Incorrido em um comércio ou negócio;
- Incorrido em uma transação realizada com fins lucrativos; ou
- Perdas pessoais por roubo ou danos relacionados a um desastre declarado pelo governo federal.
Todas as outras perdas pessoais por acidentes não são dedutíveis de acordo com a Lei de Cortes de Impostos e Empregos de 2017. Você tem um limite quanto ao que pode deduzir e quando. Consulte “Como deduzo minha perda por roubo dos anos fiscais de 2018 a 2025?” para saber as limitações sobre quando e quanto você pode deduzir por uma perda por roubo.
Em 14 de março de 2025, o Gabinete do Conselheiro Chefe do IRS divulgou o memorando de aconselhamento número 202511015, abordando a dedutibilidade de perdas por roubo sob o IRC § 165 para vítimas de golpes. Só porque você foi vítima de um golpe não significa que você pode deduzir a perda na sua declaração de imposto de renda. Por exemplo, vítimas de golpes de romance ou sequestro não pode deduzir a perda por roubo. No entanto, os contribuintes que são vítimas de certos esquemas com fins lucrativos pode potencialmente deduzir essas perdas por roubo na declaração de imposto de renda.
Se você sacou dinheiro de uma conta com imposto diferido, você também pode dever um imposto adicional, às vezes chamado de “penalidade por retirada antecipada”. Para descobrir se você está isento desse imposto adicional, consulte Formar 5329, Impostos adicionais sobre planos qualificados (incluindo IRAs) e outras contas com benefícios fiscais.