Se você discordar da decisão do funcionário do IRS em relação ao penhor ou imposição, ou às ações propostas de penhor ou imposição, você pode cEntre em contato com a Receita Federal (IRS) pelo número de telefone que consta na sua notificação ou pelo número fornecido pelo funcionário. Esteja preparado para explicar com qual(is) ação(ões) você discorda, por que discorda e qual a sua solução proposta. Se não conseguir chegar a um acordo, informe ao funcionário que deseja apresentar uma apelação. O funcionário deverá encaminhá-lo ao seu gerente. Caso o gerente não esteja disponível para falar imediatamente, ele deverá retornar sua ligação em até 24 horas.
Se você solicitar uma apelação após a Receita Federal efetuar uma apreensão, deverá recorrer ao gerente de cobrança dentro do prazo estipulado. dias úteis 10 após o Aviso de Apreensão ser fornecido a você ou deixado em sua casa ou empresa.
Se o gerente sustentar a decisão do funcionário, você poderá enviar uma solicitação para consideração de recursos verbalmente, por escrito ou por meio de Formar 9423 ao funcionário do IRS dentro de três dias úteis após a reunião com o gerente. Se você entrou em contato com um Revenue Officer, use o Formulário 9423 para solicitações de apelação do CAP.
Ise possível, avise ao funcionário ou gerente que você entrará com um recurso de CAP dentro dois (2) dias da conferência de gerentes. Caso contrário a ação de cobrança pode ser retomada.
Se você solicitar uma conferência e não for contatado por um gerente ou pessoa designada dentro de dois (2) dias úteis após fazer a solicitação, você poderá entrar em contato com a Collection novamente ou enviar o Formulário 9423. Se você enviar o Formulário 9423, anote a data da sua conferência. solicite uma conferência no Bloco 15 e indique que não foi contatado por um gerente. O Formulário 9423 deve ser recebido ou carimbado no prazo de quatro (4) dias úteis após sua solicitação de conferência, pois a ação de cobrança pode ser retomada.
Se você discordar da decisão do funcionário do IRS referente à rejeição ou rescisão de um acordo de parcelamento, terá 30 dias a partir da data da notificação para apresentar recurso. Você pode entrar em contato com o gerente do funcionário para solicitar uma reunião. Mas uma reunião com o gerente NÃO é obrigatória para recursos envolvendo contratos de parcelamento; no entanto, é recomendada sempre que possível.. Se o gerente sustentar a decisão do funcionário, você poderá enviar uma solicitação para consideração de recursos por escrito, via Formar 9423. Sua solicitação por escrito deve ser carimbada no prazo de 30 dias a partir da data da notificação a ser considerada.
Se você discordar da modificação proposta ou modificação do seu contrato de parcelamento, siga as instruções na seção do seu aviso intitulada “Como você apela da rescisão de um contrato de parcelamento?”
Você pode se representar ou ser representado por um advogado, contador público certificado ou pessoa habilitada a atuar perante a Receita Federal (IRS). Você também pode ser representado por um membro de sua família imediata ou, no caso de uma empresa, por um funcionário em tempo integral, sócio-gerente ou diretor devidamente habilitado. Se desejar que seu representante entre em contato com a Receita Federal ou compareça sem você, e que receba e inspecione informações confidenciais, você deve preencher um formulário devidamente autorizado. Formar 2848 (não anterior à revisão 10/2011), Procuração e Declaração do Representante.
Ao abrigo do CAP, os Recursos não consideram alternativas à questão recorrida, nem considerarão a existência ou o montante da sua obrigação tributario, mas apenas determinam a adequação da questão recorrida. As decisões administrativas dos recursos são finais e não há direito a revisão judicial em tribunal se discordar da decisão. Se o seu problema não for resolvido através do CAP, você pode explorar “Preciso de ajuda para resolver meu saldo devido”No site do TAS.
Nunca encaminhe seu pedido de audiência de apelação diretamente para o setor de Apelações. Ele deve ser submetido ao escritório que tomou a decisão da qual você está recorrendo.