Se você tiver dúvidas, pode entrar em contato com a pessoa indicada no topo da carta.
Como sua solicitação de CDP não foi oportuna, você recebeu uma audiência equivalente e o IRS tomou uma decisão sobre sua garantia ou cobrança. Esta decisão não pode ser revista posteriormente pelo IRS ou pelo Tribunal Tributario. No entanto, como parte do seu pedido de CDP, você levantou uma questão de redução de juros. Da questão da redução de juros cabe recurso para o Tribunal Tributário. Caso pretenda contestar a determinação relativa ao seu pedido de redução de juros, deverá apresentar uma petição ao Tribunal Tributário no prazo de 180 dias a contar da data da Carta 4440. O prazo para apresentar uma petição ao Tribunal Tributário é definido por lei e não pode ser prorrogado ou suspenso, mesmo por causa razoável. Nem o IRS nem o TAS podem alterar o prazo permitido para apresentar uma petição ao Tribunal Tributario.
Seu caso será devolvido à função de cobrança do IRS. Você pode revisar informações sobre ações de tributarioização:
Se você não puder pagar o valor total, pague o que puder ou considere o que opções de pagamento pode funcionar para sua situação e agir para estabelecer um plano de pagamento ou outra forma de saldar seu saldo. Você pode revisar informações sobre alternativas de coleta ou isenção temporária de coleta, se aplicável: