Apelações está solicitando que você retire sua audiência do CDP ou solicitação de audiência equivalente porque você chegou a uma resolução ou acordo com a Receita Federal em relação aos períodos fiscais listados na audiência do CDP ou solicitação de audiência equivalente ou está convencido de que não precisa mais de uma audiência com o Escritório Independente de Apelações do IRS. Ao enviar este formulário, você retira sua solicitação de audiência em seu aviso de penhor de imposto federal, arrecadação, ou ambos.
Ao retirar sua solicitação de CDP, a Appeals não verificará se todos os requisitos legais e administrativos foram atendidos nos períodos listados na solicitação de apelação original. Você também abrirá mão do seu direito de recorrer ao Tribunal Tributario dos EUA. Quando a solicitação do CDP for retirada, arrecadação a ação não está mais suspensa e o Prazo de Vencimento do Estatuto de Arrecadação (CSED) não está mais suspenso.
Ao retirar sua audiência do CDP ou solicitação de audiência equivalente, você renuncia ao seu direito a uma audiência do CDP ou audiência equivalente. A Apelação não tomará uma decisão sobre sua solicitação de audiência e não emitirá uma determinação ou carta de decisão.
Ao retirar sua audiência do CDP ou audiência equivalente, você não abre mão de quaisquer outros direitos de apelação aos quais tenha direito, como uma apelação sob o IRS Publicação 1660, Direitos de recurso de cobrança. (BONÉ).