Contratos de parcelamento garantido
Você tem direito a um acordo sem apresentar uma demonstração financeira se:
- O valor do imposto devido (sem contar juros e multas) é inferior a US$ 10,000.
- Você (e seu cônjuge, se tiver apresentado uma declaração tributario conjunta) apresentou e pagou todos os impostos devidos nos últimos cinco anos.
- Nem você (nem seu cônjuge, se você tiver feito o pedido em conjunto) teve um acordo de parcelamento com o IRS nos cinco anos anteriores.
- Você pode pagar o valor total devido em três anos.
- Você concorda em pagar a obrigação antes que o período para cobrança do imposto expire.
- Você cumpre as leis tributárias durante o contrato.
Você pode solicitar um contrato de parcelamento garantido online, por telefone ou por correio.
Contratos de parcelamento simplificados
Existem dois tipos de acordos de parcelamento simplificados, dependendo de quanto e que tipo de imposto você deve. Para ambos os tipos, você deve pagar a dívida integralmente no prazo de 72 meses (seis anos) e dentro do prazo para o IRS recolher o imposto, mas não será necessário apresentar uma demonstração financeira.
- Responsabilidade tributario avaliada abaixo de US$ 25,000 (inclua todos os impostos, multas e juros avaliados no cálculo do saldo devido). Isso está disponível para pessoas físicas, empresas que ainda estão operando e devem apenas multas de imposto de renda do Formulário 1120 ou de arquivamento tardio do Formulário 1065, e empresas que fecharam as portas e que devem qualquer tipo de imposto.
- Responsabilidade tributario de $ 25,001 a $ 50,000 (inclua todos os impostos, multas e juros cobrados no cálculo do saldo devido). Isso está disponível para pessoas físicas e proprietários individuais fora do negócio. Este acordo exige que os pagamentos sejam feitos por débito direto ou desconto em folha de pagamento.
Você pode solicitar um contrato simplificado online, por telefone ou por correio.
Acordos de pagamento parcial
Nessa situação, você deve ter alguma capacidade de pagar seus impostos, mas não pode pagar integralmente dentro do tempo restante que o IRS tem para cobrar. O IRS pode permitir que você faça pagamentos até que o período de cobrança expire por um valor inferior ao valor total devido. Ver Contrato de parcelamento de pagamento parcial para entender melhor.
Contratos de parcelamento de rotina/regular
Se você não atender aos critérios de IAs garantidos ou simplificados, ainda poderá solicitar um acordo de parcelamento do IRS. Você pode solicitar um acordo de parcelamento de rotina ligando para o IRS ou pelo correio, mas não ON-line. Você precisará concordar em pagar o passivo integralmente antes que o período de cobrança do imposto expire. Os acordos de parcelamento permitem disposições adicionais, quando justificado:
- A regra dos seis anos: Geralmente, se você deve apenas imposto de renda individual, pode se qualificar para a regra dos seis anos. Você precisaria fornecer informações financeiras, mas não prova de despesas razoáveis. Você deve manter-se atualizado com todos os requisitos de arquivamento e pagamento, incluindo multas e juros projetados sobre a dívida tributario, e pagar integralmente o saldo devido em seis anos (72 meses) e dentro do estatuto de cobrança – o tempo que o IRS tem para cobrar o valor que você dever.
- A regra de um ano: se você não puder pagar sua dívida integralmente dentro de seis anos, poderá ter até um ano para modificar ou eliminar despesas excessivas necessárias. Ao modificar ou eliminar essas despesas, você poderá pagar o passivo, mais juros e multas acumulados, dentro do limite de seis anos.
Acordo Expresso do Fundo Fiduciário In-Business
Um acordo expresso de fundo fiduciário empresarial pode estar disponível para empresas que devem até US$ 25,000. Você deve pagar a dívida integralmente em 24 meses ou antes que o prazo legal para cobrança expire, o que ocorrer primeiro. Você também pode pagar a responsabilidade até US$ 25,000 ou menos e depois se inscrever.
Você pode solicitar um acordo expresso de fundo fiduciário empresarial on-line, por telefone ou por correio.