Se você tiver uma dívida tributario, o IRS pode emitir uma arrecadação, que é uma apreensão legal de sua propriedade ou bens. É diferente de um garantia – enquanto uma penhora reivindica seus bens como garantia para uma dívida tributária, uma execução tributario toma posse de sua propriedade (como fundos de uma conta bancária, benefícios da Previdência Social, salários, seu carro ou sua casa).
O IRS está utilizando uma penhora para liquidar uma dívida tributária porque o saldo permanece em aberto ou não foi resolvido por meio de outros acordos de pagamento com o IRS.
Algumas taxas têm um efeito “único”
Com essas penhoras, a Receita Federal apreende um bem de uma só vez. Por exemplo, uma penhora sobre o seu conta bancária leva apenas o que está na conta no momento em que seu banco recebe a taxa. O IRS deve emitir outra taxa para alcançar os fundos colocados em sua conta posteriormente.
Outras taxas têm um efeito contínuo
Elas permanecem em vigor até que a Receita Federal libere a penhora ou sua dívida seja totalmente paga. Por exemplo: Uma penhora sobre o seu salário Para certos pagamentos federais, a penhora pode ter efeito contínuo. Uma penhora salarial pode incidir sobre uma parte de cada pagamento; por lei, uma parte dos salários é isenta de penhora com base no estado civil, na dedução padrão adicional e nos dependentes.
O IRS também pode usar o Programa Federal de Taxa de Pagamento (FPLP) Cobrar continuamente de certos pagamentos federais que você recebe, como certos benefícios da Previdência SocialDe acordo com o FPLP, o IRS geralmente pode cobrar até 15% de certos pagamentos federais, incluindo a Previdência Social, ou até 100% de certos pagamentos a fornecedores federais. Um folheto do TAS, O que você precisa saber: o programa federal de cobrança de pagamentos, pode ajudá-lo a entender o FPLP.
Outros exemplos de ativos que o IRS pode cobrar são os seus restituições de impostos estaduais e pagamentos que você receberá de clientes (contas a receber). Para detalhes, consulte Taxas no site do TAS.