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Publicado em:   | Última atualização: 8 de junho de 2026

Falência (Insolvência)

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Visão geral

Falência A falência é um processo legal iniciado quando uma pessoa ou empresa não consegue pagar dívidas ou obrigações pendentes. As obrigações tributárias federais podem ser afetadas pela falência, mas nem todas as dívidas tributárias são passíveis de perdão.

O processo se inicia quando você protocola um pedido no tribunal de falências. Esse protocolo cria uma massa falida, que geralmente consiste em seus bens na data do protocolo. Ao protocolar um pedido de falência, a suspensão automática geralmente interrompe a maioria das ações de cobrança do IRS (Receita Federal dos EUA), como penhoras, e seus bens na massa falida ficam sob a jurisdição do tribunal de falências.

Os credores, incluindo a Receita Federal (IRS), podem apresentar uma reclamação. “prova de reivindicação” com o tribunal de falências, que detalha o valor que você deve e protege seus direitos durante o processo de falência.

Nem todas as dívidas são passíveis de quitação. Muitas dívidas fiscais são excluídas da quitação de falência e você ainda pode ter uma dívida tributario após sua falência ser concluída.

Preciso de mais informações

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O que isso significa para mim?

Se você possui dívidas tributárias e você e/ou seu cônjuge entraram com um pedido de falência, vocês poderão receber cartas da Receita Federal (IRS) referentes à falência e sua relação com a dívida tributária. Leiam todas as cartas da Receita Federal com atenção e respondam prontamente.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a pessoa listada no aviso o mais rápido possível.

O prazo para a Receita Federal cobrar impostos fica suspenso enquanto seu processo de falência estiver em andamento. Geralmente, um processo de falência permanece em andamento desde a data de entrada do pedido até que o tribunal o libere, arquive ou encerre. O prazo para cobrança também é estendido por mais 6 meses após a conclusão do processo de falência.

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Como eu vim parar aqui?

Você possui dívidas não pagas e entrou com pedido de falência, tem um processo de falência em andamento, teve um processo de falência arquivado ou recebeu a quitação de suas dívidas após entrar com pedido de falência e ainda possui saldo devedor de impostos.

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Quais são meus próximos passos?

Se você deve impostos federais vencidos que não pode pagar, a falência pode ser uma opção. Revisão Publicação 908 antes do arquivamento porque nNem todas as dívidas são passíveis de quitação. 

Enquanto seu processo de falência estiver em andamento, você não terá direito a uma proposta de acordo. As opções de pagamento podem ser limitadas pela sua situação tributária, jurisdição do tribunal e status da falência.

Se você receber uma carta do IRS depois que você entrou com pedido de falência, É terá INFORMAÇÕES on o que você precisa fazeroe como responder. 

Se você entrou com pedido de falência e ele foi rejeitado ou se você tem um saldo de imposto após sua falência ter sido rejeitada, você pode considerar outras opções opções de pagamento para resolver o saldo tributário restante.

Se você, um advogado do devedor ou um administrador dos EUA tiver dúvidas sobre uma falência aberta, você pode entrar em contato com a Unidade Centralizada de Operações de Insolvência do IRS, de segunda a sexta, das 7h às 10h, horário do leste, em 1-800-973-0424. Tenha em mãos o número do processo de falência.

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O que é o Capítulo 7?

Liquidação de ativos para Pessoas Físicas ou Empresariais.

Quem pode arquivar

  • Indivíduos
  • O negócio
  • Corporações
  • Parcerias

Propósito

Liquidação – O administrador assume o controle dos ativos do devedor e tenta vendê-los para pagar os credores.

Comprimento

Geralmente 90 a 120 dias

Impostos pré-petição – Impostos devidos antes do pedido de falência

Quitação de impostos antes do pedido de falência

  • Em geral, elimina (extingue) a responsabilidade pessoal por algumas dívidas tributárias anteriores ao pedido de falência, com mais de três anos, se todos os requisitos para a extinção do processo de falência forem cumpridos.
  • Em geral, os impostos são isentos de exoneração se a declaração era devida dentro de três anos da data do pedido de falência, se o imposto foi lançado dentro de 240 dias antes do pedido ou ainda não foi lançado, mas ainda é passível de lançamento, se nenhuma declaração foi apresentada ou se uma declaração foi apresentada com atraso dentro de dois anos da data do pedido.
  • Impostos de fundos fiduciários e impostos que o devedor tentou sonegar também são excluídos da quitação.
  • As empresas não recebem quitação porque estão liquidadas.

Impostos Pós-Petição – Impostos acumulados após o pedido de falência.

  • O devedor deve apresentar a declaração de imposto de renda dentro do prazo e pagar os impostos devidos após o pedido de falência.
  • As obrigações tributárias posteriores à petição geralmente não são extintas.
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos posteriores ao pedido de falência com dívidas tributárias posteriores ao pedido (e pode compensar reembolsos de períodos anteriores ao pedido com dívidas tributárias anteriores ao pedido). Os administradores judiciais do Capítulo 7 podem solicitar reembolsos anteriores ao pedido devidos ao devedor, bem como a parcela do reembolso referente ao período anterior ao pedido em que o pedido foi apresentado.

 

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O que é o Capítulo 11?

Reorganização de Dívidas de Pessoas Físicas ou de Algumas Empresas.

Quem pode arquivar

  • Indivíduos
  • Corporações (incluindo sociedades de responsabilidade limitada (LLC))
  • Parcerias

Propósito

Reorganização – permite ao devedor reorganizar suas dívidas, continuar operando, se aplicável, e pagar os credores de acordo com um plano aprovado pelo tribunal. O Capítulo 11 também pode ser usado para liquidação.

Comprimento

Geralmente, até 5 anos quando o devedor é uma pessoa física. Os planos de recuperação judicial para empresas variam e podem ser mais longos.

Impostos pré-falimentares – Impostos devidos antes do pedido de falência.

Quitações fiscais pré-petição

  • Para empresas em processo de reorganização, a quitação geralmente se aplica às dívidas contraídas antes da homologação do plano, exceto na medida em que devam ser pagas nos termos do plano.
  • Impostos para os quais o devedor apresentou declaração fraudulenta ou tentou, dolosamente, sonegar ou fraudar o pagamento estão isentos de exoneração.
  • Para pessoas físicas, as mesmas exceções que se aplicam no Capítulo 7 geralmente se aplicam no Capítulo 11. Impostos de renda não avaliados, mas ainda passíveis de avaliação, impostos para os quais nenhuma declaração foi apresentada e impostos para os quais uma declaração foi apresentada com atraso dentro de dois anos da data da petição também estão isentos de exoneração.

Impostos Pós-Petição – Impostos acumulados após o pedido de falência.

  • O devedor deve apresentar a declaração de imposto de renda dentro do prazo e pagar os impostos devidos após a data do pedido de falência.
  • A quitação se aplica a dívidas contraídas antes da confirmação do plano, mas os impostos posteriores à petição devem ser pagos em dia, caso contrário, o processo pode ser arquivado ou convertido para o Capítulo 7.
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos posteriores à petição com dívidas tributárias posteriores à petição (e pode compensar reembolsos de períodos anteriores à petição com dívidas tributárias anteriores à petição).
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6.

O que é o Capítulo 12?

Ajuste de dívidas para operações agrícolas ou pesqueiras. 

Quem pode arquivar 

  • Agricultura Familiar ou Operações Pesqueiras 

Propósito 

Ajuste de dívidas – Administrador recebe o pagamento do plano do devedor e o distribui. pagamentos aos credoreslevando em consideração renda sazonal. 

Comprimento 

3 - 5 anos 

Pré-petição Impostos – Impostos acumulado antes do pedido de falência 

Pré-petição Quitação de impostos 

  • Dívidas fiscais onde a devolução era devida Os empréstimos concedidos dentro de três anos a partir da data da petição estão isentos de quitação e também devem ser pagos integralmente de acordo com o plano. 
  • Regras especiais podem ser aplicadas a certos créditos fiscais decorrentes da venda ou transferência de propriedades rurais. ativos. 
  • Impostos de renda não avaliados, mas ainda sujeitos a avaliação, dívidas tributárias para as quais não foi apresentada declaração e dívidas tributárias para as quais a declaração foi apresentada com atraso dentro de dois anos da falência. petição, estão isentos de alta. 
  • Os impostos sobre fundos fiduciários também estão isentos de exoneração, assim como as dívidas tributárias que o devedor tentou deliberadamente sonegar. 

Impostos pós-petição – Impostos acumulado após o pedido de falência 

  • O devedor deve oportuno apresentar declarações de imposto de renda e pagar os impostos que se tornarem devidos após o pedido de falência.. 
  • Publique-obrigações de impostos de petição geralmente umre não recebeu alta. 
  • O IRS pode compensar reembolsos de postar-petição períodos contra postar-petição dívidas fiscais (e podem compensar reembolsos de pré-petição períodos contra pré-petição dívidas fiscais). 
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7.

O que é o Capítulo 13?

Regularização de Dívidas de Pessoas Físicas.

Quem pode arquivar

  • Indivíduos (incluindo proprietários individuais)

Propósito

Ajuste de dívidas – Um administrador judicial distribui os pagamentos do devedor aos credores de acordo com um plano de pagamento autorizado pelo tribunal.

Comprimento

3 - 5 anos

Impostos pré-falimentares – Impostos devidos antes do pedido de falência.

O devedor deve apresentar todos os requisitos tax retorna para períodos fiscais terminando dentro 4 anos antes do tos últimos quatro períodos fiscais. bpedido de falência, geralmente antes a primeira reunião de créditors.  Falha em oportuno A apresentação das declarações fiscais obrigatórias pode impedir a confirmação do plano do Capítulo 13 e resultar no arquivamento do processo ou na conversão para o Capítulo 7. 

Quitações fiscais pré-petição

  • As dívidas tributárias cujo vencimento ocorreu dentro de três anos a partir da data da petição estão sujeitas a perdão, mas devem ser pagas integralmente de acordo com o plano, caso seja apresentada uma reclamação.
  • Impostos de renda não apurados, mas ainda passíveis de apuração, dívidas tributárias para as quais nenhuma declaração foi apresentada e impostos para os quais a declaração foi apresentada com atraso dentro de dois anos da data do pedido de falência, estão isentos de exoneração.
  • Impostos sobre fundos fiduciários são isentos de quitação, assim como dívidas fiscais que o devedor tentou sonegar intencionalmente.

Impostos pós-petição – Impostos devidos após o pedido de falência

  • O devedor deve apresentar a declaração de imposto de renda dentro do prazo estipulado.  e pagar os impostos que se tornarem devidos após o pedido de falência.. .
  • Publique-petição passivos fiscais geralmente são não recebeu alta. 
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos posteriores à petição com dívidas tributárias posteriores à petição (e pode compensar reembolsos de períodos anteriores à petição com dívidas tributárias anteriores à petição).

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