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Publicado em:   | Última atualização: 14 de abril de 2025

Falência (Insolvência)

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Visão geral

A falência é um processo legal iniciado quando uma pessoa ou empresa não consegue pagar dívidas ou obrigações pendentes. Certas obrigações fiscais podem estar envolvidas na falência.

Os procedimentos começam quando você entra com uma petição no tribunal de falências; esse processo cria o espólio da falência que consiste em todos os seus ativos na data do processo. Quando você entra com uma petição de falência, seus ativos no espólio da falência estão sob a jurisdição do tribunal de falências, e não estão sujeitos a imposto.

Os credores podem apresentar uma “prova de reivindicação” com o tribunal de falências que detalha o valor que você deve a eles e protege seus direitos durante o processo de falência.

Nem todas as dívidas são passíveis de quitação. Muitas dívidas fiscais são excluídas da quitação de falência e você ainda pode ter uma dívida tributario após sua falência ser concluída.

Preciso de mais informações

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O que isso significa para mim?

Se você tem uma dívida tributario e você e/ou seu cônjuge entraram com uma petição de falência, você pode receber várias cartas do IRS sobre sua falência e como ela se relaciona com sua dívida tributario. Leia todas as cartas do IRS cuidadosamente e responda prontamente.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a pessoa listada no aviso o mais rápido possível.

O tempo que o IRS pode cobrar impostos é suspenso quando você entra com pedido de falência. O tempo para cobrar é suspenso da data em que você pede falência até que o tribunal extinga, indefira ou encerre a falência. O tempo para cobrar também é estendido por mais 6 meses quando a falência é concluída.

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Como eu vim parar aqui?

Você tem dívidas não pagas que não pode pagar e entrou com pedido de falência ou foi exonerado após entrar com pedido de falência.

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Quais são meus próximos passos?

Se você deve impostos federais vencidos que não pode pagar, a falência pode ser uma opção. Revisão Publicação 908 antes do arquivamento porque nNem todas as dívidas são passíveis de quitação. 

O IRS não pode considerar um plano de pagamento ou uma oferta de compromisso durante uma falência aberta. 

Se você receber uma carta do IRS depois que você entrou com pedido de falência, É terá instruções INFORMAÇÕES on o que você precisa fazeroe como responder. 

Se você entrou com pedido de falência e ele foi rejeitado ou se você tem um saldo de imposto após sua falência ter sido rejeitada, você pode considerar outras opções opções de pagamento para resolver o saldo tributário restante.

O IRS não pode considerar um plano de pagamento ou oferta de compromisso enquanto houver uma falência aberta.

Se você, um advogado do devedor ou um administrador dos EUA tiver dúvidas sobre uma falência aberta, você pode entrar em contato com a Unidade Centralizada de Operações de Insolvência do IRS, de segunda a sexta, das 7h às 10h, horário do leste, em 1-800-973-0424.

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4.

O que é o Capítulo 7?

Liquidação de ativos para Pessoas Físicas ou Empresariais.

Quem pode arquivar

  • Indivíduos
  • O negócio
  • Corporações
  • Parceiros

Propósito

Liquidação – O administrador assume o controle dos ativos do devedor e tenta vendê-los para pagar os credores.

Comprimento

Geralmente 90 a 120 dias

Impostos pré-petição – Impostos devidos antes do pedido de falência

Quitação de imposto pré-petição

  • Geralmente eliminará (exonerará) a responsabilidade pessoal por dívidas fiscais pré-petição com mais de três anos.
  • Impostos devidos dentro de três anos da falência são isentos de quitação, como impostos para os quais nenhuma declaração foi apresentada e impostos para os quais uma declaração foi apresentada tardiamente dentro de dois anos da falência.
  • Impostos de fundos fiduciários e impostos que o devedor tentou sonegar também são excluídos da quitação.
  • As empresas não recebem quitação porque estão liquidadas.

Impostos pós-petição – Impostos devidos após o pedido de falência

  • O devedor deve apresentar oportunamente a declaração de imposto de renda.
  • Nenhuma quitação de obrigações fiscais pós-petição.
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos pós-petição contra dívidas fiscais pós-petição (e pode compensar reembolsos de períodos pré-petição contra dívidas fiscais pré-petição). Os curadores do Capítulo 7 podem solicitar reembolsos pré-petição devidos ao devedor, bem como a parte pré-petição do reembolso para o período em que a petição foi protocolada.

 

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O que é o Capítulo 11?

Reorganização de Dívidas de Pessoas Físicas ou de Algumas Empresas.

Quem pode arquivar

  • Indivíduos
  • Corporações (incluindo sociedades de responsabilidade limitada (LLC))
  • Parceiros

Propósito

Reorganização – permite que o devedor pague um valor reduzido aos credores e permaneça no negócio. Também pode ser uma liquidação.

Comprimento

Geralmente 5 anos quando o devedor é um indivíduo. Planos de reorganização para casos de negócios podem ser mais longos.

Impostos pré-petição – Impostos devidos antes do pedido de falência

Descargas fiscais pré-petição

  • Para reorganizações empresariais, a quitação se aplica a todas as dívidas contraídas antes da confirmação do plano, exceto na medida em que elas devam ser pagas de acordo com o plano.
  • Impostos que o devedor tentou sonegar intencionalmente também são excluídos da quitação.
  • Para indivíduos, impostos de renda não tributáveis, mas ainda tributáveis, impostos para os quais nenhuma declaração foi apresentada ou para os quais uma declaração foi apresentada com atraso, dentro de dois anos da data da petição, também são excluídos da quitação.

Impostos pós-petição – Impostos devidos após o pedido de falência

  • O devedor deverá apresentar oportunamente as declarações de imposto de renda e pagar o imposto de renda devido após a data da petição.
  • A quitação aplica-se a dívidas surgidas antes da confirmação do plano, mas os impostos pós-petição devem ser pagos oportunamente ou o caso pode ser arquivado ou convertido para o capítulo 7.
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos pós-petição com dívidas fiscais pós-petição (e pode compensar reembolsos de períodos pré-petição com dívidas fiscais pré-petição).
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O que é o Capítulo 13?

Regularização de Dívidas de Pessoas Físicas.

Quem pode arquivar

  • Indivíduos (incluindo proprietários individuais)

Propósito

Ajuste de dívidas – O administrador distribui os pagamentos dos devedores aos credores de acordo com um plano autorizado pelo tribunal.

Comprimento

3 - 5 anos

Impostos pré-petição – Impostos devidos antes do pedido de falência

O devedor deve apresentar declarações dos últimos quatro períodos fiscais.

Descargas fiscais pré-petição

  • Dívidas fiscais contraídas dentro de três anos da data da petição estão sujeitas à quitação, mas devem ser pagas integralmente de acordo com o plano se uma reclamação for registrada.
  • Impostos de renda não avaliados, mas ainda tributáveis, dívidas fiscais para as quais uma declaração não foi apresentada e impostos para os quais uma declaração foi apresentada tardiamente, dentro de dois anos da falência, estão isentos da quitação.
  • Impostos sobre fundos fiduciários são isentos de quitação, assim como dívidas fiscais que o devedor tentou sonegar intencionalmente.

Impostos pós-petição – Impostos devidos após o pedido de falência

  • O devedor deve apresentar oportunamente a declaração de imposto de renda.
  • Nenhuma quitação de obrigações fiscais pós-petição.
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos pós-petição com dívidas fiscais pós-petição (e pode compensar reembolsos de períodos pré-petição com dívidas fiscais pré-petição).
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7.

O que é o Capítulo 12?

Ajuste de dívidas para operações agrícolas ou pesqueiras.

Quem pode arquivar

  • Agricultura Familiar ou Operações Pesqueiras

Propósito

Ajuste de dívidas – O administrador faz pagamentos aos credores considerando a renda sazonal.

Comprimento

3 - 5 anos

Impostos pré-petição – Impostos devidos antes do pedido de falência

Descargas fiscais pré-petição

  • Dívidas fiscais contraídas dentro de três anos da data da petição são isentas de quitação e também devem ser pagas integralmente de acordo com o plano.
  • Impostos de renda não avaliados, mas ainda tributáveis, dívidas fiscais para as quais uma declaração não foi apresentada e dívidas fiscais para as quais uma declaração foi apresentada tardiamente, dentro de dois anos da falência, estão isentos da quitação.
  • Os impostos sobre fundos fiduciários também são isentos de quitação, bem como as dívidas fiscais que o devedor tentou deliberadamente sonegar.

Impostos pós-petição – Impostos devidos após o pedido de falência

  • O devedor deve apresentar oportunamente a declaração de imposto de renda.
  • Nenhuma quitação de obrigações fiscais pós-petição.
  • O IRS pode compensar reembolsos de períodos pós-petição com dívidas fiscais pós-petição (e pode compensar reembolsos de períodos pré-petição com dívidas fiscais pré-petição).

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