Um CAP está disponível para uma ampla gama de ações de cobrança, completando o Formar 9423, Solicitação de Apelação de Cobrança. Uma apelação de CAP é referente a uma ação de cobrança específica proposta ou tomada pelo IRS. Os casos de CAP geralmente são resolvidos rapidamente pelo Office of Appeals.
Você recebeu vários avisos ou cartas do IRS solicitando o pagamento do saldo tributario devido e a dívida continua não paga. Como você tem um saldo devido, o IRS continua com seu processo de cobrança, apresentando uma garantia, que reivindica seus ativos como garantia de uma dívida tributario, ou emitindo uma taxa que pode retirar sua propriedade (como fundos de um banco conta, benefícios da Segurança Social, salários, seu carro ou sua casa).
Para cada período tributario, o IRS é obrigado a enviar-lhe um aviso após registrar um penhor e geralmente é obrigado a notificá-lo antes da primeira tentativa de cobrança e enviará a você um aviso do seu direito a uma audiência de devido processo de cobrança explicando seus direitos de recurso. Veja IRS Publicação 594, O processo de cobrança do IRS e Publicação 1660, Direitos de Apelação de Cobrança, para uma explicação completa dos programas CDP e CAP.
Programa de Recursos de Cobrança (CAP): Se você discordar de uma decisão de um funcionário do IRS, poderá recorrer destas ações de cobrança de acordo com o CAP:
- Antes ou depois da apresentação de uma Notificação de Penhor Tributario Federal (NFTL).
- Antes ou depois da notificação de cobrança.
- Antes ou depois da apreensão de bens.
- Após o indeferimento do pedido de quitação do bem em penhor.
- Após a negação da subordinação de um penhor.
- Após a negação da retirada de um NFTL.
- Após a negação da emissão do certificado de não penhora.
- Rescisão ou proposta de rescisão, modificação ou proposta de modificação de contrato de parcelamento (IA).
Observação:Uma modificação pode envolver uma proposta do IRS ou do contribuinte.
- Rejeição de contrato de parcelamento (IA).
- Após a rejeição do pedido do contribuinte de devolução de bens cobrados ao abrigo do IRC 6343 (d).
- Após a rejeição do pedido de um proprietário terceiro para devolução de propriedade indevidamente cobrada nos termos do IRC 6343 (b).
- Reivindicações de propriedade de terceiros, incluindo alter ego e gravames de nomeados.
Você pode apelar para o gerente do funcionário e o gerente geralmente realizará uma conferência com você.