Você enviará este formulário se tiver chegado a uma resolução ou acordo com o IRS em relação aos períodos fiscais na solicitação de audiência do CDP/EH ou se estiver convencido de que não precisa mais de uma audiência com o Escritório Independente de Apelações (Apelações) do IRS. Ao enviar este formulário, você retira sua solicitação de audiência mediante a apresentação de uma Notificação de Penhor Tributario Federal, recebimento de notificação de cobrança, ou ambos.
Ao retirar uma solicitação de audiência do CDP, você abrirá mão do seu direito a uma audiência com Apelações e as Apelações não emitirão uma Notificação de Determinação com relação aos impostos e períodos fiscais sujeitos à sua solicitação de audiência. Os recursos não verificarão se todos os requisitos legais e administrativos foram atendidos nos períodos listados na solicitação original de audiência. Você também abrirá mão do seu direito à revisão judicial pelo Tribunal Tributario dos EUA da Notificação de Apelação de Determinação que teria sido emitida como resultado de uma audiência do CDP. Quando a solicitação de audiência do CDP for retirada, arrecadação a ação não fica mais suspensa e o prazo legal de prescrição para cobrança, também conhecido como Data de expiração do estatuto de coleta (CSED) não está mais suspenso. O CSED marca o fim do período de arrecadação, prazo estabelecido por lei para o IRS recolher os impostos.
Se você retirar sua solicitação de audiência do CDP ou EH, o IRS não tomará uma decisão sobre sua solicitação de audiência; no entanto, você não abrirá mão de quaisquer outros direitos de recurso aos quais possa ter direito, como um recurso no âmbito do Programa de Recursos de Cobrança (CAP). Tenha em atenção que não pode recorrer ao Tribunal Tributario dos EUA se discordar da decisão da PAC.