No ativo digital atual clima de queda de valores, contas congeladas e pedidos de falência, se você possui investimentos em ativos digitais, como moeda virtual, criptomoeda e/ou tokens não fungíveis (NFTs), você pode se perguntar quando é apropriado relatar perdas em seus impostos retornar.
A Receita Federal considera Ativos digitais ser propriedade. O tratamento tributário de uma transação de ativo digital depende da finalidade do ativo digital em suas mãos. Se você detinha ou mantém ativos digitais como investimentos, os ativos digitais são considerados ativos de capital e certas regras fiscais se aplicam ao determinar ganhos e perdas desses investimentos. (Observação: esta dica tributario aborda apenas ativos digitais mantidos para investimento. Se você manteve ativos digitais por um motivo diferente de fins de investimento, consulte IRS Publicação 544, Vendas e outras disposições de ativos, e Aviso do IRS 2014-21 Para maiores informações.)
Se você vendido o ativo digital que você manteve como investimento por menos do que seu custo para adquiri-lo, você tem um perda de capital. Primeiro, você precisará determinar se sua perda de capital é uma perda de curto prazo ou de longo prazo (use o IRS Publicação 544, Vendas e outras disposições de ativos, para ajudá-lo a tomar essa decisão). Então use Formar 8949 para calcular seu ganho ou perda de capital e relatar esse ganho ou perda em Agenda D (Formar 1040). Se você trocado seu investimento em ativos digitais para propriedades (incluindo um ativo digital diferente) que não seja dinheiro, primeiro você precisará avaliar a propriedade que recebeu na data da transação. Por exemplo, se o valor for maior que o custo do ativo digital do qual você desistiu, então você tem um perda de capital, sobre o qual você irá relatar Formar 8949.
Como você deve relatar sua perda de investimento em ativos digitais quando eles são inúteis, quase inúteis, estão em processo de falência ou desapareceram?
Embora alguns ativos digitais tenham perdido uma quantidade significativa de seu valor durante 2022, você não pode reivindicar uma perda dessa redução em sua declaração de imposto de renda até que haja um transação fechada e concluída, como uma venda ou troca. Se a sua conta de investimento em ativos digitais for congelado ou seus ativos digitais estão vinculados falência processo, você não pode reivindicar um prejuízo tributável porque não tem uma transação fechada e concluída. Uma vez descongelada a sua conta ou concluído o processo de falência, terá de reavaliar a sua situação. Se seus ativos digitais e a propriedade deles permanecerem intactos e tiverem algum valor, você não terá uma perda reconhecível. Se você recebeu um acordo (não importa quão pequeno seja) do processo de falência em troca de seus ativos digitais, isso é considerado um Promoção e você deve calcular sua perda (ou ganho) de capital em Formar 8949 e denunciá-lo Agenda D (Formar 1040) para o ano em que você recebeu a liquidação. Se você não recebeu nada do acordo de falência, nem dinheiro nem seus ativos digitais, então seu investimento em ativos digitais pode ser considerado inútil e regras diferentes se aplicam.
Ao contrário da venda de um investimento em ativos digitais que resulta em ganho ou perda de capital, a perda do seu investimento em ativos digitais torna-se completamente sem valor é um perda comum. Você deve observar que o ativo deve ser completamente inútil, nem de longe inútil, para que essa perda seja reconhecida. Uma perda normal resultante de um investimento sem valor ou abandonado é uma dedução discriminada diversa no ano da inutilidade/abandono, mas é não dedutível na sua declaração de imposto porque a Lei de Reduções de Impostos e Empregos de 2017 não permite deduções discriminadas diversas para os anos fiscais de 2018-2025.
Se o seu investimento em ativos digitais foi roubado, então as regras de perda por roubo se aplicam ao ano em que você tomou conhecimento do roubo. (ver Conselho do Diretor Jurídico (CCA) 202302011 e Tmachado Tópico nº 515 Perdas em acidentes, desastres e roubo Para maiores informações). O roubo deve atender à definição de roubo da sua jurisdição local e você deve incluir qualquer contraprestação recebida pelo roubo ao calcular sua perda (ou ganho). Se o roubo resultar numa perda líquida, a perda é uma perda comum e é não está sujeito às diversas limitações de dedução discriminadas. Você relatará o ganho ou perda do roubo de seu investimento em ativos digitais em Formar 4684 (Vejo IRS Publication 547 para mais informações).
O principal ponto a lembrar é que nem todas as perdas são iguais e o tratamento tributario depende da natureza da perda. Se você acha que teve uma perda no seu investimento em ativos digitais, faça sua lição de casa ou consulte um profissional tributário experiente para ajudá-lo a determinar se você sofreu uma perda no seu investimento em ativos digitais e, em caso afirmativo, quando, em que valor, e o caráter de qualquer perda (ou ganho).
Se você recebeu um Formulário 1099 informando a receita e/ou transações de seus ativos digitais, essas informações foram relatadas ao IRS. Certifique-se de relatar essas informações em sua declaração de imposto de renda, mesmo que sua conta na bolsa de ativos digitais tenha sido congelada ou que a bolsa de ativos digitais esteja envolvida em processo de falência.