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Publicado em:   | Última atualização: 8 de fevereiro de 2024

Notificações fiscais CP59 do IRS enviadas por engano sobre o não recebimento das declarações fiscais de 2019

Notificações fiscais CP59 do IRS enviadas por engano

Em 18 de fevereiro de 2021, o O IRS emitiu a seguinte declaração para contribuintes e preparadores de declarações fiscais:
O IRS emitiu avisos a aproximadamente 260,000 contribuintes informando que não apresentaram sua declaração de imposto de renda federal de 2019. Esses avisos, denominados Avisos CP59, são emitidos anualmente para contribuintes identificados que não apresentaram uma declaração de imposto devida no ano civil anterior (ano tributario de 2019). Devido a paralisações relacionadas à pandemia, o IRS não concluiu o processamento de todas as declarações de 2019 neste momento. Portanto, as notificações CP59 não deveriam ter sido enviadas porque parte dos destinatários pode ter efetivamente protocolado uma declaração que ainda está em processamento. Pessoas que apresentaram a declaração de 2019, mas mesmo assim receberam a notificação CP59, podem desconsiderar a carta e não precisam tomar nenhuma providência. Não há necessidade de ligar ou responder ao aviso CP59 porque o IRS continua a processar as declarações fiscais de 2019 o mais rápido possível. O IRS lamenta qualquer confusão causada por esta correspondência.

O IRS incentiva aqueles que ainda não apresentaram sua declaração de 2019 a fazê-lo imediatamente.

Status da sua declaração de imposto de renda de 2019

O IRS agora está abrindo correspondência dentro dos prazos normais. O IRS também fez progressos significativos no processamento das declarações fiscais de 2019. Se a sua declaração tributario de 2019 ainda não foi processada, consulte Operações do IRS durante o COVID-19: as funções de missão crítica continuam, para obter detalhes sobre quanto tempo esperar e o que fazer a seguir.

Arquivando sua declaração de imposto de renda de 2020 por e-mail

Se a sua declaração de imposto de 2019 não tiver sido processada e você estiver preenchendo sua declaração de imposto de renda de 2020 eletronicamente, consulte nosso Dica tributario TAS: arquivamento eletrônico e inserção das informações corretas de receita bruta ajustada (AGI) antes de arquivar.