No início deste ano, o IRS emitiu Aviso 2021-31, Assistência Premium para Benefícios COBRA, descrevendo a assistência de prêmio temporária incluída na Seção 9501 do Plano de Resgate Americano de 2021. Esta seção prevê uma redução temporária de 100 por cento no prêmio que de outra forma seria pago por certos indivíduos que elegem a cobertura de continuação da Lei de reconciliação do Orçamento Omnibus Consolidado de 1985 (COBRA) devida a uma perda de cobertura devido a uma redução de horas ou a uma rescisão involuntária do emprego. A assistência ao prémio temporário também está disponível para indivíduos inscritos na cobertura de saúde continuada ao abrigo de programas estatais que proporcionam uma cobertura comparável.
Aviso 2021-31 inclui muitas perguntas e respostas sobre esta assistência premium para cobertura de continuação (COBRA), incluindo informações sobre como calcular o crédito, elegibilidade e o período de assistência premium.
O IRS emitiu recentemente Aviso 2021-46, Assistência Premium para Benefícios COBRA Parte II, que fornece orientações adicionais sobre:
Esta assistência premium está disponível para o primeiro período de cobertura começando em ou depois 1º de abril de 2021 e geralmente se estende por períodos de cobertura começando em ou antes Setembro 30, 2021.
Se você for elegível aos benefícios COBRA, é importante que esteja familiarizado com as disposições desta importante legislação. Se você receber assistência premium e posteriormente se tornar elegível para cobertura de qualquer outro plano de saúde de grupo ou Medicare, deverá notificar o plano de saúde de grupo que fornece cobertura de continuação COBRA ou poderá estar sujeito a uma penalidade.
Aviso 2021-31, Assistência Premium para benefícios COBRA
Aviso 2021-46, Assistência Premium para Benefícios COBRA Parte II
IR-2021-115, o IRS fornece orientação sobre assistência premium e crédito tributario para continuidade da cobertura de saúde