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Publicado em:   | Última atualização: 4 de fevereiro de 2025

Relate suas transações em moeda virtual.

Moeda virtual

O que é moeda virtual?

Moeda virtual é uma representação digital de valor diferente da representação do dólar americano ou de uma moeda estrangeira (“moeda real”). A moeda virtual é usada como unidade de conta, reserva de valor ou meio de troca. A TAS deseja ajudá-lo a compreender o tratamento tributário da moeda virtual que pode ser convertida ou trocada por moeda real.

Bitcoin é um exemplo de moeda virtual conversível. Bitcoin é uma criptomoeda, que é um tipo específico de moeda virtual que usa criptografia para proteger transações registradas digitalmente em um livro-razão distribuído, como um blockchain. Uma transação envolvendo criptomoeda registrada em um livro-razão distribuído é chamada de transação “on-chain”. Uma transação que não é registrada no livro-razão distribuído é chamada de transação “off-chain”, onde os indivíduos podem interagir diretamente uns com os outros sem necessariamente usar um terceiro confiável, como uma bolsa de criptomoedas.

Por que as transações em moeda virtual são tributáveis?

O rendimento é geralmente tributável, independentemente da fonte de onde provém. Como tal, as transacções em moeda virtual são tributáveis ​​tal como as transacções “tradicionais” que envolvem dinheiro por bens ou serviços, ou uma troca de bens por outros bens ou serviços. A moeda virtual é tratada como propriedade pelo IRS e os princípios fiscais gerais que se aplicam às transações de propriedade se aplicam se você vender, trocar ou de outra forma realizar transações usando moeda virtual.

Como são tributadas as transações em moeda virtual?

Em geral, os indivíduos que transacionam com moeda virtual, incluindo a compra e venda de moeda virtual ou a troca de moeda virtual, detêm a moeda virtual como um ativo de capital e as transações resultam em ganho ou perda de capital. Como a moeda virtual é considerada propriedade, aplicam-se os mesmos princípios gerais. No entanto, a moeda virtual recebida como compensação por serviços é tratada da mesma forma que os salários e resulta num rendimento ordinário para o destinatário, que então detém a moeda virtual como um activo de capital.

Os exemplos a seguir ilustram diversas transações comuns envolvendo moeda virtual:

  • Vendas: Quando você vende moeda virtual, geralmente é um ativo de capital e você deve relatar a transação junto com qualquer ganho ou perda de capital na venda.
    • Exemplo: Se Mary comprasse 5 Bitcoins por US$ 50,000 em abril e vendesse todos os seus Bitcoins em julho por US$ 52,000, ela teria um ganho de capital de curto prazo de US$ 2,000 (o preço de venda menos o preço de compra). Se Mary vendesse os Bitcoins por US$ 48,000, ela teria uma perda de capital de curto prazo na venda, que também deve ser relatada, mas estaria sujeita a quaisquer limitações nas deduções de perdas de capital.
  • Trocas: Se você trocar moeda virtual mantida como ativo de capital por serviços ou outros bens, incluindo bens ou outra moeda virtual, deverá relatar a transação e qualquer ganho ou perda de capital resultante da troca.
    • Exemplo: Se Bill comprar 5 Bitcoins por US$ 50,000 em abril e trocá-los por outra moeda virtual em junho no valor de US$ 40,000 na data e hora da troca, Bill reportaria uma perda de capital de curto prazo de US$ 10,000 na transação. Neste caso, Bill teria de analisar as suas outras perdas de capital e poderia ficar potencialmente limitado quanto ao montante que poderia deduzir no ano em curso. Da mesma forma, se a moeda virtual trocada valesse US$ 60,000 em vez de US$ 40,000, Bill reportaria um ganho de capital de curto prazo de US$ 10,000 na transação.
  • Lucro: Quando você recebe bens, incluindo moeda virtual, em troca da prestação de serviços, independentemente de você prestar os serviços como funcionário ou não, você deve declarar os rendimentos como rendimentos normais. A remuneração por serviços é informada e tributada da mesma forma, independentemente de como a remuneração é recebida (dólares, moedas virtuais, propriedades ou outros serviços). Se você receber moeda virtual em troca da prestação de serviços como funcionário, ela será considerada salário e estará sujeita a Retenção de imposto de renda federal, imposto da Lei Federal de Contribuições de Seguros (FICA) e imposto da Lei Federal de Imposto sobre Desemprego (FUTA) e devem ser informados pelo seu empregador no Formulário W-2, Declaração de Salários e Impostos, como os salários tradicionais pagos em dólares americanos. Se você recebe moeda virtual em troca da prestação de serviços e não é funcionário do pagador, você é autônomo e pode ser considerado um contratante independente. A renda do trabalho autônomo é frequentemente informada no Formulário 1099-MISC, Renda Diversa.
    • Exemplo: Se Deng receber US$ 100,000 pela prestação de serviços como empregado, ele deverá declarar isso como “salário” em sua declaração de imposto de renda. Se Deng não for um funcionário, a remuneração será informada no Anexo 1 ou no Anexo C. Deng deve relatar essa renda em sua declaração de imposto de renda, independentemente de receber uma declaração W-2, 1099-MISC ou outra declaração de informações.
  • Garfos rígidos: Um hard fork ocorre quando uma criptomoeda passa por uma alteração de protocolo, resultando em um desvio permanente do livro-razão distribuído legado. Isto pode resultar na criação de uma nova criptomoeda além da criptomoeda legada. Se sua criptomoeda passou por um hard fork, mas você não recebeu nenhuma nova criptomoeda, você não tem lucro tributável.
    • Exemplo: Maria possui 10 unidades da criptomoeda A que possui um hard fork, após o qual ela também possui 10 unidades da criptomoeda B. Independentemente de como ela recebe a nova criptomoeda B, ela tem renda. Se as 10 unidades da criptomoeda B valerem US$ 50 na data e hora em que as receber, Maria terá rendimentos tributáveis ​​de US$ 50 que deverá informar no ano em que receber a criptomoeda B.
  • Transações não relatadas: Você deve relatar renda, ganho ou perda de todas as transações tributáveis ​​envolvendo moeda virtual em sua declaração de imposto de renda federal para o ano da transação, independentemente do valor ou se você recebeu uma declaração do beneficiário (como um Formulário W-2) ou informações devolução (como um Formulário 1099-MISC).

Para mais informações sobre o tratamento tributario das transações imobiliárias, consulte Publicação 544, Vendas e Outras Disposições de Ativos.

Quais transações em moeda virtual não são tributáveis?

Geralmente, as mesmas regras que se aplicam a outras propriedades se aplicam à moeda virtual. Nem todas as transações imobiliárias são tributáveis. Por exemplo, as seguintes transações não são tributáveis:

  • Transações consigo mesmo. Se você transferir moeda virtual de uma carteira, endereço ou conta pertencente a você, para outra carteira, endereço ou conta que também lhe pertença, a transferência será um evento não tributável, mesmo que você receba um retorno de informações informando a transferência .
  • Presentes de boa-fé. Se você receber moeda virtual como um presente de boa-fé, o presente não será tributável. Você relatará qualquer receita ou perda ao vender, trocar ou de outra forma descartar a moeda virtual.
  • Doações de caridade. Se você doar moeda virtual para uma organização de caridade descrita na Seção 170(c) do Código da Receita Federal, você não informará receita, ganho ou perda da doação.
  • Garfos macios. Um soft fork ocorre quando um livro-razão distribuído passa por uma alteração de protocolo que não resulta em desvio do livro-razão e, portanto, não resulta na criação de uma nova criptomoeda. Como os soft forks não resultam no recebimento de novas criptomoedas, você estará na mesma posição que estava antes do soft fork, o que significa que o soft fork não resultará em nenhuma receita para você.

Onde as transações em moeda virtual são relatadas?

As transações realizadas em moeda virtual são geralmente relatadas nos mesmos formulários fiscais que as transações em outras propriedades. Elas também são informadas em uma nova caixa de seleção no Formulário 1040. As transações em moeda virtual devem ser informadas em:

Que registros preciso manter em relação às minhas transações usando moeda virtual?

O Código da Receita Federal e os regulamentos exigem que os contribuintes mantenham registros suficientes para estabelecer as posições assumidas nas declarações fiscais. Você deve, portanto, manter registros que documentem recebimentos, vendas, trocas ou outras disposições de moeda virtual e o valor justo de mercado da moeda virtual para pelo menos três anos após relatar qualquer evento tributável ou ter outros requisitos de relatório, mesmo que não sejam imediatamente tributáveis.

Mais recursos e informações: