Em 24 de agosto de 2022, o IRS anunciou que concederá alívio para penalidades por falha de arquivamento (FTF) nas seguintes declarações fiscais federais de 2019 e 2020:
Além disso, os declarantes das declarações de informações do ano tributario de 2019 (exceto IIRs) arquivadas em ou antes de 3 de agosto de 2020 terão qualquer parte da penalidade de devolução de informações resultante do atraso no arquivamento. As penalidades de comunicação de informações avaliadas por outros motivos que não o atraso, como informações incorretas ou não conformidade com os requisitos do arquivo eletrônico, serão não ser dispensado. Para declarações de informações do ano tributario de 2020 (exceto IIRs), a mesma isenção se aplica às declarações apresentadas em ou antes de 2 de agosto de 2021.
Aja agora para se qualificar para este alívio de penalidade
Se você é obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda ou IIR referente a 2019 ou 2020 e ainda não o fez, aja agora! Os contribuintes que apresentarem qualquer uma dessas declarações até 30 de setembro de 2022 não estarão sujeitos a penalidades por entrega tardia. As penalidades no âmbito da isenção do IRS serão automaticamente reduzidas, reembolsadas ou creditadas, conforme o caso, sem qualquer necessidade de os contribuintes solicitarem essa isenção. Se você já apresentou e recebeu uma fatura de multa de FTF em uma ou mais das declarações fiscais listadas acima, ela será revertida, mesmo que você já tenha solicitado o abatimento e ela tenha sido negada. Se você já pagou a multa, terá direito a um reembolso, que geralmente será emitido na forma de cheque em papel. No entanto, se você tiver outras dívidas federais, o reembolso será aplicado primeiro a essas dívidas e, em seguida, qualquer restante será emitido como reembolso para você.
Existem exceções?
Esta ampla medida de penalidade não se aplica a:
O Departamento do Tesouro e o IRS determinaram que esta redução de penalidades permitirá ao IRS concentrar os seus recursos de forma mais eficaz, bem como fornecer alívio adicional aos contribuintes afetados pela pandemia da COVID-19.
Atualizaremos este artigo à medida que mais detalhes estiverem disponíveis.
Recursos do IRS:
Recurso TAS: