en   Um site oficial dos EUA Gov
Termos de pesquisa populares:
Publicado em:   | Última atualização: 31 de janeiro de 2024

A redução de penalidades sistêmicas agora está disponível para determinadas declarações dos anos fiscais de 2019 e 2020

pena de alívio

Em 24 de agosto de 2022, o IRS anunciou que concederá alívio para penalidades por falha de arquivamento (FTF) nas seguintes declarações fiscais federais de 2019 e 2020:

  • Declarações de imposto de renda: a maioria dos formulários 1040 e 1120 retornos de série, Formulários 1041, 1065, 1066, 990-T e 990-PF; e
  • As declarações de informações internacionais (IIRs) foram penalizadas no momento do arquivamento: Formulários 5471, 5472, 3520 e 3520-A.

Além disso, os declarantes das declarações de informações do ano tributario de 2019 (exceto IIRs) arquivadas em ou antes de 3 de agosto de 2020 terão qualquer parte da penalidade de devolução de informações resultante do atraso no arquivamento. As penalidades de comunicação de informações avaliadas por outros motivos que não o atraso, como informações incorretas ou não conformidade com os requisitos do arquivo eletrônico, serão não ser dispensado. Para declarações de informações do ano tributario de 2020 (exceto IIRs), a mesma isenção se aplica às declarações apresentadas em ou antes de 2 de agosto de 2021.

Aja agora para se qualificar para este alívio de penalidade

Se você é obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda ou IIR referente a 2019 ou 2020 e ainda não o fez, aja agora! Os contribuintes que apresentarem qualquer uma dessas declarações até 30 de setembro de 2022 não estarão sujeitos a penalidades por entrega tardia. As penalidades no âmbito da isenção do IRS serão automaticamente reduzidas, reembolsadas ou creditadas, conforme o caso, sem qualquer necessidade de os contribuintes solicitarem essa isenção. Se você já apresentou e recebeu uma fatura de multa de FTF em uma ou mais das declarações fiscais listadas acima, ela será revertida, mesmo que você já tenha solicitado o abatimento e ela tenha sido negada. Se você já pagou a multa, terá direito a um reembolso, que geralmente será emitido na forma de cheque em papel. No entanto, se você tiver outras dívidas federais, o reembolso será aplicado primeiro a essas dívidas e, em seguida, qualquer restante será emitido como reembolso para você.

Existem exceções?

Esta ampla medida de penalidade não se aplica a:

  • Penalidades incluídas nas ofertas aceitas em compromisso;
  • Penalidades acertadas em acordo final;
  • Penas finalmente determinadas por um tribunal;
  • Penalidades fraudulentas por não arquivamento;
  • Penalidades por pagamentos insuficientes de impostos devido a fraude;
  • Penalidades determinadas pelo Exame IRS; ou
  • Penalidades de informação avaliadas por outros motivos que não a inadimplência, como informações incorretas ou não conformidade com requisitos de arquivo eletrônico.

O Departamento do Tesouro e o IRS determinaram que esta redução de penalidades permitirá ao IRS concentrar os seus recursos de forma mais eficaz, bem como fornecer alívio adicional aos contribuintes afetados pela pandemia da COVID-19.

Atualizaremos este artigo à medida que mais detalhes estiverem disponíveis.

Recursos do IRS:

  • IR-2002-155, Alívio tributario da COVID: o IRS oferece isenção de penalidades ampla para determinadas declarações de 2019 e 2020 devido à pandemia; US$ 1.2 bilhão em multas sendo reembolsadas a 1.6 milhão de contribuintes | Receita Federal
  • Aviso 2022-36, Alívio de penalidades para determinados contribuintes que apresentam declarações para os anos fiscais de 2019 e 2020

Recurso TAS: