A TAS defendeu um contribuinte que não recebeu sua restituição de 2019. A restituição foi retida porque o empregador não informou os rendimentos à Receita Federal, portanto houve uma discrepância quando a Receita Federal comparou as informações do empregador com o que o contribuinte informou em sua declaração (Verificação de Renda). O advogado explicou o motivo da retenção da restituição e solicitou o último contracheque do contribuinte ou dados sobre o salário do contribuinte em papel timbrado da empresa.
Como o contribuinte não conseguiu obter seu último contracheque ou informações de renda em papel timbrado da empresa, o defensor solicitou documentos alternativos para comprovar o emprego – uma carta de rescisão do empregador e o Formulário 1095-C, Oferta e Cobertura de Seguro Saúde Fornecido pelo Empregador.
Depois de fornecer os documentos alternativos ao IRS, o advogado solicitou ao IRS a liberação do reembolso. O IRS não liberaria inicialmente o reembolso; no entanto, o TAS continuou a contestar o IRS, mostrando que as declarações do ano anterior, juntamente com a documentação comprovativa, comprovavam o emprego do contribuinte na empresa. Como resultado, a TAS conseguiu defender com sucesso a liberação do reembolso.