A TAS defendeu um contribuinte que foi auditado pelo IRS por dois anos fiscais consecutivos. Durante vários anos, o contribuinte reivindicou o estatuto de Chefe de Família e o Crédito de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (EITC) com o seu neto adulto dependente que cumpre a definição de “permanente e totalmente incapacitado”. As auditorias de cada ano foram conduzidas por dois escritórios diferentes do IRS. A primeira auditoria foi encerrada sem qualquer alteração, permitindo a situação de depósito do contribuinte e os créditos tributários reclamados na declaração conforme arquivada.
O segundo escritório que conduziu a auditoria do último ano propôs a proibição dos créditos e deduções fiscais relativos ao neto. O IRS afirmou que a documentação do contribuinte não comprovava adequadamente os critérios de residência e apoio necessários para reivindicar a criança como dependente e o EITC.
A TAS defendeu com sucesso que este contribuinte explicasse ao IRS por que a documentação fornecida era adequada. O IRS concordou e enviou um aviso corrigido ao contribuinte permitindo o EITC e a isenção de dependência para o neto do contribuinte na declaração do último ano.