Uma empreiteira autônoma do governo viu-se devendo um saldo significativo devido depois que o IRS proibiu certas despesas que ela havia reivindicado em seu retorno. O preparador do contribuinte apresentou declaração alterada consistente com os ajustes do exame. A contribuinte também solicitou que o IRS retivesse a cobrança na conta porque ela não poderia efetuar nenhum pagamento neste momento. Ela forneceu ao IRS informações financeiras que apoiaram sua alegação de que ela não poderia pagar.
O IRS concordou que o contribuinte não poderia pagar atualmente, mas insistiu em apresentar um penhor como condição para a retenção da cobrança. A TAS negociou com a Receita Federal e conseguiu impedir que a área de Compliance apresentasse o penhor (apenas dois dias antes do agendamento do envio ao tribunal do condado), evitando assim danos irreparáveis ao contribuinte.
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