Quando marido e mulher foram cobrados pelos impostos resultantes de uma avaliação do IRS sob o número de Segurança Social do marido, ficaram chocados, porque os contribuintes não receberam rendimentos tributáveis nesse ano e não apresentaram uma declaração de imposto. Quando os contribuintes contactaram o IRS, não conseguiram obter uma explicação sobre a avaliação e foram informados de que também tinham rendimentos não declarados nos anos fiscais subsequentes. Depois de os contribuintes contactarem o TAS, o Case Advocate estabeleceu que os contribuintes não tinham auferido os rendimentos em questão. Na verdade, foi ganho por vários outros indivíduos que usavam a identidade do marido há vários anos. Após investigação, os responsáveis pelo roubo de identidade foram identificados e as contas de todas as partes foram corrigidas.
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