Enquanto um contribuinte estava fora do país, o seu irmão roubou a sua identidade e usou o seu número de Segurança Social para apresentar uma declaração tributario. O IRS auditou a declaração, entrou com um penhor contra a propriedade do contribuinte e recebeu parte de sua restituição para pagar o saldo devido (que constava da declaração falsa que o irmão apresentou).
O contribuinte forneceu seu passaporte original que comprovava que ele estava fora do país quando a declaração fraudulenta foi apresentada e auditada. Ele também forneceu uma cópia da carteira de motorista de seu irmão com seu nome, mas com a foto de seu irmão. A TAS trabalhou para remover a avaliação da conta do contribuinte, mas o IRS negou o pedido várias vezes, afirmando que o contribuinte conhecia a pessoa usando sua identidade. O Case Advocate não desistiu e continuou a defender elevando o caso. No final das contas, o IRS concordou em reverter a avaliação e emitir um reembolso ao contribuinte.
Saiba mais sobre o Roubo de Identidade.