O contribuinte procurou o TAS depois que o IRS não aceitou o valor de pagamento proposto para um acordo de parcelamento do saldo devido. O TAS analisou a situação financeira do contribuinte e confirmou que sua proposta se enquadrava nos critérios simplificados do parcelamento. O tributario continuou a insistir que o contribuinte poderia pagar mais, liquidando activos, se necessário. O tributario também sugeriu que o contribuinte fizesse pequenos pagamentos durante um ano, seguidos de um pagamento inicial. A TAS continuou a defender o acordo simplificado, conforme previsto na iniciativa “Fresh Start”, criada para ajudar os contribuintes em dificuldades. No momento em que o TAS estava prestes a levantar a questão, o tributario admitiu que o acordo de parcelamento simplificado era aceitável. O acordo de pagamento permitiu ao contribuinte enfrentar outros obstáculos financeiros ao começar a pagar a sua dívida de IRS.
Mais informações se você tiver dúvidas sobre pagando seus impostos ou perguntas sobre acordos de parcelamento.