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Formulário 1023-EZ, Pedido Simplificado de Reconhecimento de Isenção nos termos da Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal, introduzido no verão de 2014, está em uso há mais de quatro anos. Embora eu seja a favor de um formulário abreviado que organizações menores possam usar para solicitar reconhecimento como organização IRC § 501(c)(3), sempre tive preocupações sobre o Formulário 1023-EZ, conforme discutido em meu 2015, 2016 e 2017 Relatórios anuais para o Congresso (incluindo um estudo no volume 2 do relatório de 2015).
Uma das minhas principais preocupações é que o Formulário 1023-EZ não extrai informações suficientes para permitir que o IRS tome uma decisão informada sobre se uma organização se qualifica para o status IRC § 501(c)(3). Minhas preocupações foram intensificadas por nossas análises dos estatutos dos candidatos aprovados para verificar se os artigos continham cláusulas de finalidade e dissolução conforme exigido pelos regulamentos do Tesouro, em conformidade com o teste organizacional legal para status de isenção tributario. É importante observar que nossas análises foram limitadas a amostras representativas de candidatos que são empresas e estão em estados que disponibilizam estatutos sociais online gratuitamente.
Com demasiada frequência – entre 26 e 42 por cento das vezes – os requisitos para o estatuto IRC § 501(c)(3) não foram cumpridos e a aprovação do IRS foi errada. Por exemplo, tal como reportámos no Relatório Anual de 2017 ao Congresso, os estatutos de uma organização declaravam que o seu objectivo era simplesmente “estabelecer e operar um mercado agrícola”. Em 2017, o IRS revogou o estatuto de isenção de pelo menos duas organizações que se autodenominavam mercados de agricultores e, em 2017 e 2018, negou o estatuto de IRC § 501(c)(3) a pelo menos duas outras. Essas organizações, ao proporcionarem um mercado lucrativo para os agricultores e vendedores locais, serviam principalmente os interesses privados daqueles que vinham ao mercado para vender os seus produtos, em vez de promoverem um objectivo isento.
Tendo em conta as nossas conclusões, foi um desenvolvimento bem-vindo quando o IRS concordou com a minha Diretiva de Defesa do Contribuinte de 2016 ordenando que revise o Formulário 1023-EZ para exigir que os candidatos forneçam uma descrição de suas atividades propostas. Também instruí o IRS a exigir que os candidatos apresentassem seus documentos de organização, mas o IRS não concordou com isso. A versão de janeiro de 2018 do Formulário 1023-EZ contém um campo para a descrição e o instruções ao formulário orienta os candidatos a “considerar suas atividades passadas, presentes e planejadas” e a brevemente (em 255 caracteres ou menos) “descrever sua missão ou atividades mais significativas”.
À luz destes desenvolvimentos, decidimos dar uma rápida olhada em como as coisas parecem estar indo com o Formulário 1023-EZ revisado, a teoria é que, com melhores informações, é menos provável que o IRS cometa um erro ao conferir o IRC § 501 (c)(3) situação. A investigação foi muito facilitada pelo IRS Organizações isentas do formulário 1023 EZ Approvals, que o IRS lançou em 2017. A ferramenta fornece informações dos Formulários 1023-EZ dos candidatos aprovados em formato de planilha, com a coluna CX mostrando a resposta à pergunta sobre missão ou atividades. Em 17 de setembro de 2018, baixamos o arquivo das inscrições aprovadas de abril a junho de 2018. Foram 15,351 inscrições. O que se segue são algumas observações sobre o que descobrimos, não baseadas na análise de uma amostra representativa.
Como os mercados de agricultores parecem estar a surgir, por assim dizer, nas recentes revogações e negações do estatuto IRC § 501(c)(3), procurámos ver se alguma das aplicações no ficheiro de Abril-Junho de 2018 tinha a palavra “agricultor” na descrição das atividades da organização (na coluna CX). Havia 28 deles. Analisámos mais de perto as primeiras dez organizações que tinham “agricultor” na descrição e que também pareciam operar um mercado de agricultores, a julgar pela descrição completa. Achamos que esses poderiam ser aplicativos que atrairiam a atenção de um revisor do IRS.
Nove das dez organizações eram corporações, então decidimos tentar examinar seus estatutos para ver se eles atendiam ao teste organizacional. Cinco das nove organizações estavam em estados que não disponibilizam publicamente os estatutos – e foi exatamente por isso que ordenei ao IRS que exigisse que os candidatos que buscassem o status IRC § 501 (c) (3) fornecessem seus documentos de organização. Das quatro empresas restantes, uma organização passou no teste organizacional e três claramente não, com base no conteúdo dos seus estatutos. As três que não passaram no teste organizacional, como todas as dez organizações que analisamos, têm cartas de determinação do IRS reconhecendo-as como organizações IRC § 501(c)(3).
Suponho que seria de esperar um erro ocasional entre 15,351 aprovações, mas isso não foi muito encorajador. Seguindo em frente, verificamos se alguma organização no arquivo de organizações aprovadas de abril a junho de 2018 tinha “LLC” em seus nomes e contamos 21 delas. Havia pelo menos 18 organizações adicionais que tinham “igreja” na coluna CX da planilha e pareciam, pelos seus nomes, serem igrejas reais (em oposição a uma associação de igrejas ou algo semelhante). LLCs e igrejas podem se qualificar para o status IRC § 501(c)(3), mas nenhum tipo de organização é elegível para usar o Formulário 1023-EZ. Esses erros me fazem pensar se os pedidos do Formulário 1023-EZ, incluindo a descrição das atividades planejadas, são realmente revisados por um ser humano.
Estou perplexo com a contínua má gestão do processo 1023 pelo IRS. Todos os contribuintes devem estar preocupados com o facto de o IRS continuar a conceder o estatuto de isenção tributario – que é subsidiado por todos os contribuintes – a organizações que claramente não se qualificam para esse estatuto desde o princípio. A TAS continuará a defender que o IRS exija documentos organizacionais da organização como parte do processo de inscrição ou negocie o acesso a esses documentos dos estados nos quais essas entidades estão organizadas. Este é um passo modesto e barato que melhoraria significativamente o cumprimento das leis da Receita Federal.