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Há cerca de dois anos, o TAS recebeu casos em que o contribuinte ou a Procuração (POA) questionavam corretamente a validade do cálculo do prazo de validade do estatuto de cobrança (CSED) durante o trabalho com Arrecadação. Com base nos casos que estávamos atendendo, o TAS analisou mais profundamente e identificou um problema sistêmico. Trabalhando juntos, Advocacia de Caso TAS e Advocacia Sistêmica identificou os casos afetados e está trabalhando para garantir que as contas sejam corrigidas e os reembolsos (quando aplicável) sejam emitidos. Mas esta é uma questão complicada que envolve uma análise caso a caso. Quero divulgar este problema para que os contribuintes ou os seus representantes tenham o poder de defender a si próprios ou aos seus clientes.
Geralmente, o IRC § 6502 prevê o prazo de prescrição legal para cobrança. O IRS refere-se à data final deste período como Data de Expiração do Estatuto de Coleta, ou CSED. O Regulamento do Tesouro § 301.6159-1(g) cobra pedágio do CSED enquanto um acordo de parcelamento (IA) está pendente, ou 30 dias após um IA ser rescindido ou rejeitado, e durante qualquer recurso dessa decisão. O problema que o TAS identificou gira em torno de uma falha de computador que afetou o CSED por um período excessivo de tempo em certos tipos de casos envolvendo IAs. Os cinco “grupos” de casos examinados pelo TAS envolvem os seguintes tipos de casos:
Grupo 1 = vários IAs pendentes com apenas uma determinação de IA rejeitada correspondente
Grupo 2 = um IA pendente e um IA aprovado onde 52 ou mais semanas se passaram
Grupo 3 = vários IAs pendentes com um IA aprovado, onde 26 ou mais semanas se passaram
Grupo 4 = um IA pendente com um IA rejeitado, pelo menos 52 semanas depois
Grupo 5 = uma IA pendente, sem nenhuma outra ação na solicitação de IA por pelo menos 52 semanas
O IRS concordou em analisar os casos no grupo 3. Num relatório não publicado, o IRS concluiu que aproximadamente 83 por cento desses contribuintes tinham CSEDs incorretos e serão ajustados. A TAS acredita que esse número deveria ser maior e está trabalhando para revisar a análise do IRS. Para 83 por cento dos contribuintes, se um pagamento foi feito após o CSED expirar e o prazo de prescrição legal para reembolsos (conhecido no IRS como Data de Expiração do Estatuto de Reembolso, ou RSED) ainda estiver aberto, o IRS primeiro compensará esse pagamento para qualquer outra responsabilidade pendente. Se não houver dívida pendente, devolverá o dinheiro ao contribuinte. O IRS notificará os contribuintes que receberem um reembolso ou compensação. Este é um começo, mas não é uma solução completa.
Primeiro, o IRS deve revisar os casos em todos os cinco grupos. Em segundo lugar, solicitei ao IRS que identificasse e contatasse todos os os contribuintes afetados, independentemente de o IRS acreditar que o contribuinte merece um reembolso. Isto ocorre porque os contribuintes podem ter feito uma reclamação informal perante o RSED, ou podem querer contestar a posição do IRS. Esta abordagem protege o direitos do contribuinte de ser informado, de não pagar mais do que o valor correto do imposto e de contestar o IRS e ser ouvido...
Entretanto, quero informar os contribuintes e os seus representantes sobre esta questão para que saibam se um CSED parece ter mais de 10 anos. Além disso, quero que os contribuintes saibam que existem opções caso tenham sido afetados por esta falha.
Os pagamentos recebidos após o vencimento do CSED são considerados pagamentos indevidos de acordo com o IRC § 6401(a). O IRM 5.1.19.4(2) também instrui os funcionários do IRS a não solicitar pagamentos em contas que tenham CSEDs expirados. Se for feito um pagamento em um CSED vencido, o funcionário do IRS deverá informar o contribuinte e perguntar se ele ainda deseja efetuar o pagamento ou que o pagamento seja devolvido. Caso não seja possível apurar a intenção do contribuinte, o empregado deverá devolver o pagamento.
Se um pedido de reembolso for feito dentro dos limites definidos no IRC § 6511, o IRS está autorizado a aplicar um pagamento indevido a outro passivo, mas deve reembolsar qualquer saldo ao contribuinte. O pedido de reembolso de um pagamento indevido deve ser apresentado pelo contribuinte no prazo de três anos a partir do momento em que a declaração foi apresentada ou dois anos a partir do momento em que o imposto foi pago, o período que expirar mais tarde. É possível que alguns contribuintes nos grupos identificados ainda estejam dentro do prazo para fazer um pedido de reembolso.
Alguns contribuintes podem ter solicitado a devolução dos rendimentos cobrados ao abrigo do IRC § 6343(d). Uma vez que a cobrança de uma dívida após a expiração do CSED constitui uma violação da lei, nos termos do regulamento do Tesouro § 301.6343-3(d), é do interesse dos Estados Unidos e do contribuinte que estes rendimentos sejam devolvidos ao contribuinte. Nestes casos, o IRS devo devolver o produto arrecadado. Estes rendimentos não podem ser creditados a qualquer obrigação tributario pendente do contribuinte, incluindo aquela em relação à qual o IRS fez a cobrança, sem a permissão por escrito do contribuinte.
Como parte de sua revisão, o IRS está examinando os arquivos restantes para ver se algum contribuinte que recebeu uma compensação fez anteriormente uma reclamação de reembolso ou solicitação de devolução do produto cobrado. Contudo, a informação ainda disponível nestes ficheiros pode ser limitada. É possível que o contribuinte ou o POA tenha tentado abordar o CSED ou a ação de cobrança anteriormente no caso, mas o IRS não tenha mais um registro disso. Nesse caso, os contribuintes devem apresentar prova de que fizeram anteriormente um pedido formal ou informal. Além disso, o contribuinte ainda pode estar dentro do prazo para solicitar a devolução de seu dinheiro.
Mesmo que o RSED seja encerrado no caso de um contribuinte ou um contribuinte não tenha feito anteriormente um pedido de reembolso ou pedido de devolução dos rendimentos cobrados, ele ou ela ainda pode se qualificar para alívio nos termos do IRC § 7433. O IRC § 7433 permite que o contribuinte procure uma ação civil danos quando o IRS agiu de forma negligente na cobrança de uma dívida tributario. A TAS não pode prestar aconselhamento jurídico, pelo que esta informação é oferecida apenas para informar os contribuintes sobre os seus direitos. Para se qualificar para alívio ao abrigo do IRC § 7433, vários requisitos devem ser cumpridos:
Se um contribuinte recebeu uma carta do IRS reconhecendo um erro em sua conta, o contribuinte deve considerar todas as opções. Os profissionais podem querer verificar os CSEDs para os contribuintes que se enquadram em um dos cinco grupos mencionados acima. Se o contribuinte ou o POA levantaram preocupações sobre um CSED que envolveu IAs anteriormente com o IRS e não estiver satisfeito com a resposta recebida, eles podem entre em contato com o escritório local da TAS. Os contribuintes também podem se qualificar para serviços de um Clínica do Contribuinte Baixa Renda.