Conclusão: o que isso significa para os contribuintes?
Os contribuintes não precisam fazer nada para receber esta isenção administrativa. O IRS está removendo (reduzindo) automaticamente as penalidades por não arquivamento para declarações de 2019 e 2020. Se o contribuinte pagar a multa e a conta estiver totalmente paga, o pagamento a maior resultante será primeiro usado para compensar outras obrigações e o saldo será reembolsado.
BACKGROUND
Durante o auge da pandemia, os contribuintes enfrentaram muitos obstáculos à apresentação atempada das suas declarações fiscais de 2019 e 2020. Alguns contribuintes foram afectados pelo encerramento de escritórios em todo o país. Outros tiveram dificuldade em reunir ou fornecer documentos para registos precisos, ficaram incapacitados por doença ou confiaram em profissionais fiscais que enfrentaram desafios na mudança para o trabalho remoto. Muitos contribuintes foram afetados por reduções nos voluntários da Assistência Voluntária ao Imposto de Renda (VITA). Finalmente, alguns preparadores foram pessoalmente afectados pelo vírus COVID-19 e não puderam desempenhar as suas funções atempadamente. Ao mesmo tempo, o IRS foi praticamente inacessível por telefone, enquanto um atraso de devoluções de papel não processado e correspondência iniciada em 2020 continuou a crescer. Muitos contribuintes, sem culpa própria, e às vezes mesmo quando arquivados em tempo hábil, estavam sujeitos a penalidades por arquivamento tardio.
Penalidade por falha no arquivo. A penalidade por não arquivamento (IRC § 6651(a)(1)) é cobrado sobre declarações apresentadas após a data de vencimento ou data de vencimento estendida, na ausência de uma causa razoável para o atraso no arquivamento. A multa é geralmente calculada em cinco por cento do imposto devido para cada mês em que a declaração for apresentada com atraso, até um máximo de 25 por cento. Por exemplo, se você deve US$ 10,000, a multa é de US$ 500 por mês, até um máximo de US$ 2,500. Além da penalidade por não arquivamento, existem penalidades adicionais por não arquivar retornos de informações que se enquadram em várias seções do IRC. Muitos contribuintes sujeitos a sanções por não apresentação de declarações também recebem sanções ao abrigo do IRC § 6651(a)(2) por não pagarem o imposto devido até à data de vencimento da declaração. Estas são duas categorias de penalidade distintas.
Essas multas por não apresentação de declarações geraram consultas adicionais sobre contas e pedidos de isenção, o que apenas sobrecarregou ainda mais os recursos de atendimento ao cliente, já inadequados, e aumentou a quantidade de correspondências em papel aguardando processamento. Devido à escala do problema, o Defensor Nacional do Contribuinte, membros do congresso e grupos de profissionais fiscais apelou ao IRS para implementar uma solução abrangente, incluindo a reversão e remoção de penalidades. Para seu crédito, o IRS agiu e hoje anunciou um amplo programa de alívio de penalidades administrativas com arquivamento tardio. Este programa aplica-se apenas a penalidades por atraso na entrega e não se aplica a penalidades por falta de pagamento do imposto devido.
Quais devoluções são cobertas?
A medida administrativa destina-se a penalidades de apresentação tardia para os anos fiscais de 2019 e 2020 dos contribuintes. Se as declarações de ambos os anos forem apresentadas com atraso, o IRS fornecerá alívio de penalidade por apresentação tardia para ambos os anos. Os contribuintes empresariais com exercícios fiscais também terão direito a dois anos de isenção para os exercícios fiscais encerrados em 2019 e 2020, respectivamente. Especificamente, as seguintes declarações, se apresentadas até 30 de setembro de 2022, terão penalidades removidas ou não aplicadas:
- Declarações de imposto de renda federal: a maioria dos formulários 1040 e 1120 retornos de série, Formulários 1041, 1065, 1066, 990-T e 990-PF
- Declarações de informações internacionais (IIRs) anexadas às declarações de imposto de renda acima e sujeitas a uma penalidade no momento da apresentação: Formulários 5471, 5472, 3520 e 3520-A. Observe que as penalidades do IIR determinadas posteriormente durante um exame do IRS são não incluído neste relevo.
Os arquivadores de declarações de informações do ano tributario de 2019 (exceto IIRs) arquivadas em ou antes de 3 de agosto de 2020 terão qualquer parte de uma penalidade de devolução de informações resultante do atraso na apresentação. As penalidades de comunicação de informações avaliadas por outros motivos que não o atraso, como informações incorretas ou não conformidade com os requisitos do arquivo eletrônico, serão não ser dispensado. Para declarações de informações do ano tributario de 2020 (exceto IIRs), a mesma isenção se aplica às declarações apresentadas em ou antes de 2 de agosto de 2021.
O programa de alívio não se aplica quando as penalidades resultam de fraude ou a quaisquer penalidades incorporadas a uma oferta de compromisso aceita, a um acordo de fechamento do IRS ou a uma ordem judicial. Para obter uma lista completa das declarações fiscais e declarações de informações afetadas, consulte Aviso do IRS 2022-36.
Como e quando o alívio de penalidades será implementado?
O programa de alívio de penalidades do IRS começa em 25 de agosto de 2022 e fornece automaticamente alívio de penalidades por arquivamento tardio, sem a necessidade de os contribuintes solicitarem o alívio e continuará a ser aplicado às declarações recebidas até 30 de setembro de 2022. Notificações e reembolsos estão sendo iniciados agora e muitos dos reembolsos serão concluídos até o final de setembro. Certas penalidades reduzidas manualmente, como aquelas associadas ao preenchimento tardio dos Formulários 3520 e 3520-A, levarão um pouco mais de tempo para serem processadas.
Caso as penalidades tenham sido aplicadas, elas serão retiradas e, caso o pedido de abatimento tenha sido negado, agora será automaticamente concedido. Se a redução ou remoção de penalidades gerar um reembolso, ele será aplicado primeiro a quaisquer obrigações pendentes e o saldo será pago em cheque e enviado pelo correio para o endereço atual do contribuinte no sistema do IRS. Não há opção de depósito direto ou cartão de débito. Em circunstâncias muito raras, uma pequena percentagem de contribuintes receberá o seu reembolso através de depósito direto, mas a esmagadora maioria dos reembolsos será distribuída através de cheque.
Abatimento inicial e causa razoável não afetados. Este programa sem precedentes é concebido como um amplo alívio de penas administrativas e foi concebido especificamente para atender às circunstâncias exigentes da pandemia. A medida não se enquadra na categoria de Abatimento Inicial (FTA) ou de medida razoável. O FTA é uma renúncia administrativa que proporciona aos contribuintes que não cumpram a lei isenção de penalidades se determinados critérios forem atendidos. A política por trás do FTA é recompensar os contribuintes por terem um histórico de conformidade limpo, reconhecendo ao mesmo tempo que os contribuintes ocasionalmente cometem erros. O defesa de causa razoável à aplicação de penalidades, que é definida no Código da Receita Federal, geralmente se baseia nos fatos e circunstâncias do contribuinte para determinar se um contribuinte exerceu cuidado e prudência comerciais normais.
O actual programa de alívio de sanções não impedirá os contribuintes de receberem ACL durante os próximos três anos nem exigirá justificação, como seria o caso de um pedido por justa causa. É simplesmente uma concessão favorável de tolerância administrativa que o IRS está a conceder para beneficiar os contribuintes e para resolver os seus próprios encargos administrativos.
O que os contribuintes precisam fazer se não apresentarem suas declarações?
Os contribuintes que ainda não apresentaram suas declarações de imposto de renda federal de 2019 e/ou 2020 deverão fazê-lo em breve, e é altamente recomendável que faça todo esforço arquivar eletronicamente. A isenção de multa por apresentação tardia para os anos fiscais de 2019 e 2020 só será aplicável às declarações fiscais arquivado até 30 de setembro de 2022. Os contribuintes que apresentaram a declaração tributario não precisam fazer mais nada, pois a isenção será concedida automaticamente.
O que os contribuintes devem fazer se esperam um reembolso?
Verifique sua caixa de correio. A notificação da remoção da penalidade e dos cheques de reembolso gerados pelo programa será enviada aos últimos endereços conhecidos dos contribuintes. Assim, os contribuintes que se mudaram desde a apresentação da sua última declaração tributario correrão o risco de ver os seus cheques e avisos de reembolso extraviados. Para excluir esta possibilidade, os contribuintes potencialmente afectados não devem perder tempo em atualizando seus endereços de correspondência com o IRS.
Devoluções arquivadas conjuntamente. No caso de contribuintes que apresentaram pedido conjunto em 2019 e/ou 2020, mas não em 2021, os cheques de reembolso serão emitidos em nome de ambos os contribuintes, mas serão enviados para o endereço atual da pessoa física principal indicada na declaração. Isto cria uma situação em que os contribuintes que foram divorciados ou separados entretanto podem sofrer um resultado injusto. Os casais divorciados ou separados que se encontrem nesta situação devem estar cientes de que a restituição será emitida exclusivamente ao contribuinte cujo nome conste primeiro na declaração.
Benefício de uma conta online. Os contribuintes que procuram informações sobre se foi aplicado alívio às suas situações fiscais descobrirão que a forma mais eficaz de obter esta informação é criar um conta online com IRS.gov e verifique suas transcrições por meio dessa conta. Ao acessar as transcrições fiscais on-line, os contribuintes podem evitar longos tempos de espera nas linhas telefônicas do IRS. Eu recomendo fortemente que os contribuintes criem uma conta online. Com uma conta online, os contribuintes podem verificar as informações de suas contas, incluindo saldo, pagamentos, registros fiscais, multas, isenções e muito mais. É uma forma simples e segura de obter informações rapidamente, sem ter que pegar no telefone e é uma ferramenta útil para obter informações fiscais ao longo do ano.
Se você tiver perguntas. Entendo que o IRS começará a enviar notificações aos contribuintes nos próximos três meses e se você pagou a multa anteriormente e sua conta estiver totalmente paga, você receberá um cheque pelo correio. Recomendo que os contribuintes forneçam ao IRS tempo para processar os abatimentos e esperem até depois de 30 de novembro de 2022, antes de entrar em contato com o IRS para obter assistência pelo telefone (800) 829-1040.
Questões Potenciais
Este esforço é único, extremamente amplo e favorável aos contribuintes. As estimativas do IRS que aproximadamente 1.6 milhão de reembolsos serão processados, totalizando cerca de US$ 1.2 bilhão. Dada a grande escala do programa, não seria razoável esperar que o IRS não encontrasse obstáculos imprevistos no futuro, pelo que os contribuintes devem ser pacientes e compreender que o alívio será aplicado automaticamente. Os contribuintes não precisam solicitar a isenção.
O IRS enviará os mesmos avisos que normalmente envia quando emite um reembolso ou aplica um reembolso à conta do contribuinte. Esses avisos terão linguagem padronizada e não explicarão que estão sendo gerados como parte do amplo programa de alívio de penalidades; em vez disso, refletirão a eliminação da penalidade, fornecerão informações sobre uma compensação ou fornecerão o valor em dólares do reembolso.
Além disso, essas notificações não serão enviadas se a multa ainda não tiver sido aplicada, se fizer parte de um acordo de parcelamento aberto ou se a conta do contribuinte estiver em estado de cobrança ativa. Nos três casos, os contribuintes receberão alívio, mas não receberão nenhuma correspondência explicativa.
Devido a esta abordagem, os contribuintes provavelmente terão uma série de perguntas sobre as penalidades por apresentação tardia e o alívio que estão recebendo. Uma consequência quase inevitável do alívio é que ele gerará consultas de contas, embora provavelmente não tantas perguntas como se as penalidades fossem aplicadas pelo IRS. Além disso, o grande número de cheques de reembolso que terão de ser emitidos pela Direcção do Serviço Tributario significa que alguns destes cheques podem levar algum tempo a chegar às mãos dos contribuintes. Isto pode muito bem gerar alguma impaciência e confusão, provavelmente provocando chamadas adicionais para linhas telefônicas já sobrecarregadas do IRS.
Qualquer confusão resultante pode ser grandemente diminuída mensagens claras e ferramentas de autoajuda prontamente disponíveis, como comunicados de imprensa e outras informações em IRS.gov. Embora não seja o conselho que os contribuintes desejam ouvir, recomendo que permaneçam pacientes e dêem tempo ao IRS para fazer os milhões de ajustes necessários.
Conclusão
O IRS deu um passo importante no fornecimento de alívio amplo e favorável ao contribuinte contra penalidades por atraso no registro para os anos fiscais de 2019 e 2020, independentemente do ALC e da elegibilidade por causa razoável. Várias complexidades e complicações – algumas já previstas, outras inesperadas – surgirão sem dúvida. O IRS, no entanto, merece crédito substancial pela sua disponibilidade para ouvir o Congresso, as partes interessadas e o TAS, e para empreender um passo ousado que exige esforços administrativos e recursos significativos para beneficiar todos os contribuintes afectados pela pandemia. É importante ressaltar, porém, que o programa se aplica apenas a declarações entregues com atraso e não prevê tutela administrativa para atraso no pagamento de impostos.
A TAS continuará a colaborar com os contribuintes e com o IRS à medida que a ampla iniciativa de alívio de penalidades for implementada. Recomendamos que os contribuintes e profissionais verifiquem as suas contas online para determinar quando a redução será implementada e fiquem atentos às suas caixas de correio. Os contribuintes e profissionais também devem lembrar que pode levar algum tempo para que o IRS implemente a redução de penalidades para todos os contribuintes. Aqueles que já apresentaram suas declarações de 2019 e 2020 não precisam fazer nada para se qualificarem. Se você não apresentou sua declaração de 2019 ou 2020, é altamente recomendável que você apresente até 30 de setembro e arquivar eletronicamente, se possível para garantir o processamento rápido da sua devolução.
Recursos adicionais
O Programa VITA oferece assistência na preparação de impostos durante a temporada regular de declaração de impostos, mas a maioria dos sites VITA fecha depois de meados de abril. Para determinar se um site VITA local está aberto, os contribuintes podem usar o IRS ferramenta localizador. No entanto, os contribuintes que normalmente dependeriam da VITA para declarar os seus impostos poderão ter de procurar outras vias de assistência para cumprir o prazo de 30 de setembro.
Correção: A versão original deste blog distorceu os períodos durante os quais os contribuintes empresariais que operam em um ano tributario podem se qualificar para isenção de multa por atraso no arquivamento. A versão original do blog afirmava que eles se qualificavam para exercícios fiscais começo em 2019 e 2020. Na verdade, o alívio de penalidades está disponível para exercícios fiscais fim em 2019 e 2020.