Publicado em: | Última atualização: 8 de fevereiro de 2024
Contribuintes, falência e auto de infração
Embora benefícios de desemprego estendidos, moratórias de despejo, pagamentos de estímulo, empréstimos para pequenas empresas, a Lei de Ajuda, Ajuda e Segurança Econômica do Coronavírus (CARES), a Lei de Dotações Consolidadas de 2021 e outros programas governamentais possam ter conteve a maré de antecipações relacionadas ao COVID pedidos de falência, buscando falência o alívio ainda pode ser a opção mais adequada para alguns contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras na sequência da pandemia da COVID. A solução de falências permite que os devedores recebam o perdão de muitas das suas dívidas, sujeito a regras complexas. Além disso, ao apresentar uma petição no tribunal de falências, os devedores geralmente recebem um adiamento das ações de cobrança dos seus credores, e isso inclui o IRS.
A apresentação de um pedido de falência geralmente desencadeia um “permanência automática”que cessa imediatamente as ações de cobrança atuais e futuras de dívidas pré-concursais e bens da massa falida pela pendência do processo falimentar. As dívidas pré-concursais incluem os tributos incorridos antes do ajuizamento do pedido de falência, mesmo que ainda não tenham sido apurados. O imposto sobre o rendimento é considerado incorrido no último dia do exercício tributario. Geralmente, a suspensão automática é suspensa após a conclusão de um processo de falência, seja após a entrada de uma ordem de quitação das dívidas elegíveis do devedor ou de uma ordem de arquivamento do caso.
Embora a suspensão automática não proíba o IRS de avaliar deficiências que tenham sido acordadas pela assinatura do consentimento do contribuinte ou pelo pagamento integral do imposto, ela limita certas atividades de conformidade do IRS para não acordado deficiências cobertas pela falência.
O IRS não está proibido de emitir avisos legais de deficiência para contribuintes em processo de falência e geralmente emitirá um aviso de deficiência para uma deficiência pré-petição não acordada. Aviso 1421, Como a falência afeta o seu direito de apresentar uma petição no Tribunal Tributario em resposta a um aviso de deficiência, consta do auto de infração expedido aos contribuintes em situação de falência. Este aviso explica como é determinado o prazo de petição do contribuinte. O Aviso 1421 explica ainda que, na maioria dos casos, a suspensão automática proíbe a instauração ou continuação de um processo judicial tributário (a menos que o Tribunal de Falências levante a suspensão automática para permitir que a notificação de deficiência seja contestada no Tribunal Tributario). Enquanto a suspensão automática estiver em vigor, o Tribunal Tributário geralmente rejeitará tentativas de petição de notificação legal emitida para obrigações pré-peticionais, por falta de jurisdição.
Impostos e falências são temas complexos. Combinar os dois pode ser confuso e opressor para os contribuintes, especialmente quando se aborda a questão da avaliação tributario. No Relatório Anual do Advogado Nacional do Contribuinte de 2018 ao Congresso, discutimos que o A falha do IRS em transmitir claramente informações críticas em avisos legais de deficiência dificultou a compreensão e o exercício dos seus direitos pelos contribuintes. Os contribuintes que recebem notificações legais enquanto os seus processos estão pendentes no tribunal de falências também podem ter dificuldade em compreender e exercer os seus direitos. Embora o Aviso 1421 forneça aos contribuintes em situação de falência informações adicionais sobre os seus direitos e procedimentos aplicáveis, exige que o contribuinte compreenda cálculos complexos.
Os contribuintes que recebem uma notificação de deficiência têm 90 dias para requerer ao Tribunal Tributario a contestação de uma deficiência proposta (150 dias se a notificação for enviada para um endereço fora dos EUA). Se o contribuinte não apresentar uma petição ao Tribunal Tributário dentro do prazo designado, o IRS poderá avaliar a deficiência. Nas situações em que a suspensão automática impeça o contribuinte de recorrer ao Tribunal Tributário, o prazo de petição fica suspenso, bem como os prazos legais em que o IRS pode avaliar e coletar a deficiência. Durante esse período, o IRS mantém o caso do contribuinte em “suspense de falência”, aguardando o término da suspensão automática. Embora juros e multas continuem a acumular durante a pendência do processo de falência, os procedimentos do IRS impedem a emissão da maioria das notificações do IRS enquanto a suspensão automática estiver em vigor.
Atualmente, os contribuintes que declararam falência antes da avaliação da auditoria passam cerca de três anos, em média, em suspensão de falência do IRS. O longo e silencioso período de tempo entre a emissão da notificação de infração do contribuinte e a avaliação subsequente cria muitas vezes confusão para os contribuintes com obrigações fiscais que não foram quitadas, mas que talvez se acreditasse terem sido quitadas devido à complexidade dos procedimentos de falência. Embora o Aviso 1421 forneça informações para auxiliar os contribuintes na determinação do prazo de petição, o cálculo é complexo. O procedimento atual pressupõe que os contribuintes entendam o aviso de deficiência e a importância do período de petição, e que os contribuintes reterão o Aviso 1421 para fins de cálculo posterior do período de petição após o término de sua falência. Os contribuintes que não souberem que existe a deficiência proposta pendente ou que o período de petição foi retomado poderão ser privados do direito de peticionar ao Tribunal Tributário sobre essas determinações de deficiência propostas.
A Carta 6262 do IRS, Lembrete Anual – Situação do Caso de Falência, foi finalizada em agosto de 2020. Será uma carta anual que lembrará ao contribuinte que a deficiência proposta permanece em suspensão de falência. Também lembrará aos contribuintes que devem obter autorização do Tribunal de Falências se quiserem apresentar uma petição ao Tribunal Tributario enquanto a suspensão permanecer em vigor no seu caso de falência. Uma vez em uso, o IRS emitirá esta carta anualmente e incluirá uma cópia do aviso de deficiência que o IRS emitiu anteriormente, bem como o Aviso 1421. Um aviso de isenção de deficiência também será incluído se o contribuinte desejar consentir com a avaliação da deficiência (já incluída no IRS prova de reclamação), caso o contribuinte não tenha intenção de entrar com petição na Justiça Tributária.
Da mesma forma, o IRS finalizou recentemente a Carta 6285, Stay Lifted. O IRS criou esta carta para alertar os contribuintes de que a suspensão (automática) da falência foi suspensa e o prazo do contribuinte para contestar a deficiência de exame proposta por meio de uma petição no Tribunal Tributário será reaberto. Mais importante ainda, esta carta fornecerá aos contribuintes cujos casos foram mantidos em suspensão de falência a última data para apresentar uma petição – informação crítica que o contribuinte anteriormente tinha de controlar por conta própria.
Embora os Manuais da Receita Federal ainda não tenham incorporado os procedimentos para emissão das Cartas 6262 e 6285, a criação dessas cartas é um passo na direção certa. Encorajo a rápida implementação e utilização destas cartas. Eles fornecem aos contribuintes a clareza necessária nos processos de falência e podem servir para reduzir o volume de casos que o IRS é obrigado a suspender e monitorar.
A pandemia causou numerosos encargos financeiros para indivíduos e empresas. Apesar do seu estigma negativo, o pedido de falência pode trazer benefícios, tais como a eliminação de certas dívidas, impedir os credores de enfeitarem salários e ajudar os contribuintes a manterem a posse das suas casas. Antes de qualquer contribuinte decidir seguir em frente, recomendo fortemente que você procure o conselho de um advogado especializado em falências, pois os benefícios do pedido de falência têm um preço. Isto afecta mais do que apenas a carteira do contribuinte. Todos devem analisar sua situação específica para determinar se a falência é adequada para eles. Em alternativa, os contribuintes deverão também familiarizar-se com as diversas opções de pagamento (por exemplo,, acordos de parcelamento e ofertas em compromisso) oferecido pelo IRS. Os contribuintes inclinados à falência precisam compreender o impacto que a falência pode ter na sua situação financeira – incluindo ramificações fiscais estaduais e federais. Esperamos trabalhar com o IRS para continuar a melhorar os seus procedimentos no sentido de fornecer aos contribuintes as informações necessárias para proteger os seus direitos assim que um pedido de falência for apresentado.
Leia os blogs anteriores da NTA
As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.