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Publicado em:   | Última atualização: 9 de fevereiro de 2024

Os estatutos de reembolso e a regra de lookback fazem os olhos dos contribuintes e dos profissionais fiscais ficarem vidrados

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Como afirmei recentemente em meu blog de 27 de fevereiro de 2023 (Blog da NTA: Regra de retrospectiva: O IRS corrige a armadilha do reembolso para os incautos), o IRS emitiu Aviso 2023-21 proporcionando aos contribuintes um período de retrospectiva mais longo ao determinar o valor de um pedido de crédito ou reembolso que pode ser permitido para os anos fiscais (TYs) de 2019 e 2020. A emissão deste aviso abordou a incompatibilidade entre o momento para apresentar um pedido de crédito ou reembolso e o período retrospectivo de três anos causado pelo adiamento de determinados prazos de depósito para as temporadas de depósito de 2020 e 2021, o que resultaria na negação de pedidos tempestivos de crédito ou reembolso para os contribuintes que aproveitaram os prazos adiados e que tiveram pagamentos retidos ou estimados . (Em resposta à pandemia de COVID-19, o IRS adiou os prazos de apresentação do TY 2019 para 15 de julho de 2020, e do TY 2020 para 17 de maio de 2021.) Esta discussão concentra-se principalmente nas questões mais esotéricas e imediatas de apresentação de reivindicações. para crédito ou reembolso para TY 2019, mas a mesma análise será aplicada a indivíduos que apresentarem solicitações oportunas de crédito ou reembolso em 2024 para TY 2020.

Takeaway chave: Muitos contribuintes ainda têm tempo para apresentar sua declaração original ou alterada de 2019 e reivindicar um crédito ou reembolso, incluindo créditos reembolsáveis, como o Crédito de Imposto de Renda Ganho (EITC), Crédito Tributario Adicional para Crianças ou Crédito Tributario de Oportunidade Americana.

A regra de lookback tende a gerar confusão e continuam a surgir dúvidas sobre quando a isenção prevista no Aviso 2023-21 se aplica. Achei que seria útil examinar alguns exemplos.

Exemplo 1

Em 2019, um contribuinte teve o imposto de renda federal retido na fonte de seu contracheque a cada duas semanas. Em 2020, o contribuinte apresentou sua declaração de 2019 sobre o adiado o prazo de apresentação é 15 de julho. A obrigação tributario de 2019 do contribuinte foi integralmente paga por meio de retenção, que foi considerada paga de acordo com o IRC § 6513 (b) em 15 de abril de 2020, data de vencimento original da declaração. Com base no adiamento do prazo de apresentação para 15 de julho de 2020, o contribuinte apresenta um pedido de reembolso no Formulário 1040-X, Declaração de Imposto de Renda Individual dos EUA Alterada, em 14 de julho de 2023. Entre outras coisas, este 1040-X incluía um pedido de EITC. (Semelhante aos pagamentos de impostos retidos e estimados, os créditos reembolsáveis ​​são considerados pagos em 15 de abril após o encerramento do ano tributario ao qual o crédito se refere.) De acordo com o IRC § 6511(a), o pedido de reembolso é oportuno, visto que foi protocolado no prazo de três anos a partir da data de depósito da declaração original. De acordo com o período retrospectivo de três anos do IRC § 6511(b)(2)(A) para pedidos de reembolso oportunos, o valor do reembolso do contribuinte é limitado aos pagamentos feitos nos três anos anteriores à apresentação do pedido. Antes da edição do Aviso 2023-21, o contribuinte só teria condições de recuperar os pagamentos indevidos efetuados em ou após 14 de julho de 2020. Agora, com a emissão do aviso, o contribuinte poderá ser reembolsado das retenções excedentes que foram consideradas pagas em 15 de abril de 2020. Isto porque o Aviso 2023-21 desconsiderou o período com início em 15 de abril de 2020 e termo em 15 de julho de 2020, na determinação do período de retrospetiva para efeitos de apuramento do valor de um crédito ou reembolso em sede de IRC § 6511(b)(2)(A). Em linguagem simples, o contribuinte tem direito ao reembolso dos valores pagos através de retenção na fonte porque o pedido de reembolso foi apresentado no prazo de três anos a contar da declaração original e até à última data possível do período de retrospectiva ao abrigo do Aviso 2023-21 (ou seja, 15 de julho de 2020, mais três anos).

Exemplo 2

O contribuinte apresentou sua declaração tributario original de 2019 em 13 de julho de 2023, reivindicando o reembolso dos pagamentos efetuados por meio do imposto de renda federal retido em seu contracheque a cada duas semanas. De acordo com a Decisão da Receita 76-511, 1976-2 CB 428, o pedido de reembolso é oportuno porque a devolução original é considerada um pedido de reembolso, e a devolução e a reclamação foram apresentadas simultaneamente, o que significa que a reclamação foi apresentada no prazo de três anos a partir da devolução original. Sem o Aviso 2023-21, o reembolso seria negado ao contribuinte, mesmo que o pedido seja tempestivo, porque os pagamentos são considerados feitos em 15 de abril de 2020, o que está fora do período retrospectivo de três anos que incluiria apenas os pagamentos feitos em ou após 13 de julho de 2020. Porém, o contribuinte nesta situação estaria sujeito à isenção prevista no Aviso 2023-21 porque a Seção 3.A. concede alívio a qualquer pessoa que teve uma obrigação de arquivamento adiada pelo IRS para os TYs 2019 e 2020. NOTA: O Aviso 2023-21 não exige que os contribuintes aproveitem o período de tempo adiado, apenas que estejam sujeitos a ele.

Dado que a isenção do aviso se aplica nesta situação, o período com início em 15 de abril de 2020 e término em 15 de julho de 2020 é desconsiderado na determinação do período de lookback para efeito de apuração do valor de um crédito ou reembolso nos termos do IRC § 6511(b)(2)(A) para solicitações oportunas de reembolso. Assim, a reclamação do contribuinte é tempestiva e o valor reclamado enquadra-se no período retrospectivo de três anos.

Exemplo 3

A contribuinte apresentou sua declaração de 2019 no adiado o prazo de apresentação é 15 de julho de 2020. A contribuinte efetuou pagamentos estimados para 2019, que foram considerados pagos em 15 de abril de 2020. A contribuinte apresentou seu pedido de restituição de 2019 em 17 de julho de 2023. O pedido de reembolso é oportuno de acordo com IRC §§ 6511 (a) e 7503, pois 15 de julho de 2023 é um sábado, e a reclamação foi apresentada no dia seguinte que não era sábado, domingo ou feriado legal. Sob o Rev. 66-118, 1966-1 CB 290, considera-se que a apresentação do pedido de reembolso ocorreu no sábado, 15 de julho de 2023 (data de vencimento real), e não em 17 de julho de 2023. Assim, a data em que o os pagamentos de impostos estimados do contribuinte são considerados pagos dentro do período retrospectivo de três anos para pedidos tempestivos de reembolso após considerar que o Aviso 2023-21 desconsiderou o período com início em 15 de abril de 2020 e término em 15 de julho de 2020, na determinação do período retrospectivo .

Exemplo 4

Baseando-se no adiado prazo de apresentação de 15 de julho de 2020, o contribuinte apresentou sua declaração de 2019, e ela foi recebida pelo IRS em 10 de julho de 2020. O contribuinte efetuou pagamentos estimados para 2019, que foram considerados pagos em 15 de abril de 2020. O contribuinte a arquiva pedido de reembolso para 2019 em 14 de julho de 2023 (porque 15 de julho de 2023 é um sábado). O pedido de reembolso não é oportuno. Embora a data de vencimento adiada seja 15 de julho, o período de três anos para registrar uma reclamação tempestiva de acordo com o IRC § 6511(a) começa a correr na data em que o IRS recebe o retorno, Julho 10, 2020, não na data de retorno adiada de 15 de julho de 2020.

Exemplo 5

A contribuinte apresentou sua declaração de 2019 no adiado prazo de apresentação de 15 de julho de 2020. O contribuinte efetuou pagamentos estimados para 2019, que foram considerados pagos em 15 de abril de 2020. O contribuinte envia um Formulário 1040-X em papel para solicitar um reembolso para 2019 em 14 de julho de 2023 (e é carimbado em 14 de julho de 2023), mas o IRS o recebe em 19 de julho de 2023. O pedido de reembolso é oportuno sob IRC §§ 6511(a) e 7502, “a regra da caixa de correio”. Embargo: Eu não recomendaria que os contribuintes esperassem até o último minuto para enviar pelo correio ou apresentar eletronicamente uma declaração alterada.

É importante observar duas circunstâncias sob as quais o alívio concedido pelo Aviso 2023-21 não não Aplique.

  1. A isenção prevista no aviso é desnecessária caso o contribuinte tenha solicitado extensão de tempo para registrar o TY 2019 até 15 de outubro de 2020, porque o IRC § 6511(b)(2)(A) prevê que o período de lookback inclui o período para arquivar extensões. O pedido de crédito ou reembolso do contribuinte deve ser considerado oportuno e os pagamentos devem ocorrer dentro do período retrospectivo de três anos, desde que o contribuinte apresente o pedido três anos a partir da data da declaração original de 2019 apresentada dentro do período de prorrogação.
  2. Os contribuintes que apresentaram suas declarações antes de 15 de abril de 2020 estariam sujeitos a prazos normais para apresentação de pedidos de crédito ou reembolso, incluindo o período retrospectivo de três anos, uma vez que a isenção prevista no Aviso 2023-21 não se aplicaria porque o aviso desconsidera apenas o período que começa em 15 de abril de 2020 e termina em 15 de julho de 2020. Por exemplo, se um contribuinte apresentou sua declaração de 2019 em 14 de abril de 2020, essa declaração foi considerada arquivada em 15 de abril de 2020, sob IRC 6501 (b )(1). O contribuinte precisaria registrar uma solicitação de crédito ou reembolso até 18 de abril de 2023 (15 de abril era um sábado, e o feriado do Dia da Emancipação do Distrito de Columbia foi comemorado em 17 de abril), para que a reivindicação fosse oportuna e capturada quaisquer pagamentos indevidos que foram pagos ou considerados pagos em 15 de abril de 2020.

Conclusão

Este ano, muitos contribuintes terão o benefício de um período de retrospectiva mais longo para pedidos de crédito ou reembolso para o TY 2019. No entanto, é importante que os contribuintes considerem os seus factos e circunstâncias particulares para ver se a isenção prevista no Aviso 2023-21 será aplicável. à sua situação. Conforme mencionado acima, uma isenção semelhante será aplicada a indivíduos que apresentarem uma solicitação oportuna de crédito ou reembolso em 2024 para o TY 2020.

A questão remediada pelo Aviso 2023-21 continuará a surgir em outras situações em que o IRS tenha adiado os prazos de apresentação devido a declarações de desastre e, portanto, continuarei a defender uma solução mais permanente para esta questão, incluindo o alívio fornecido pelo Aviso 2023-21 cada vez que o IRS adia um prazo de apresentação devido a um desastre declarado pelo governo federal, ou por meio da promulgação de regulamentos do Tesouro, ou pelo Congresso aprovando legislação. Até que os regulamentos possam ser promulgados ou a legislação seja aprovada, o IRS deve prever um adiamento da regra retrospectiva no momento em que a ajuda em caso de catástrofe é concedida.

Enquanto isso, os contribuintes que residem ou têm negócios localizados em uma área declarada de desastre, onde o IRS adiou os prazos de apresentação, precisarão prestar muita atenção a como o aproveitamento desses prazos adiados pode afetar a apresentação de pedidos de crédito ou anos de reembolso. na estrada.

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