Como afirmei recentemente em meu blog de 27 de fevereiro de 2023 (Blog da NTA: Regra de retrospectiva: O IRS corrige a armadilha do reembolso para os incautos), o IRS emitiu Aviso 2023-21 proporcionando aos contribuintes um período de retrospectiva mais longo ao determinar o valor de um pedido de crédito ou reembolso que pode ser permitido para os anos fiscais (TYs) de 2019 e 2020. A emissão deste aviso abordou a incompatibilidade entre o momento para apresentar um pedido de crédito ou reembolso e o período retrospectivo de três anos causado pelo adiamento de determinados prazos de depósito para as temporadas de depósito de 2020 e 2021, o que resultaria na negação de pedidos tempestivos de crédito ou reembolso para os contribuintes que aproveitaram os prazos adiados e que tiveram pagamentos retidos ou estimados . (Em resposta à pandemia de COVID-19, o IRS adiou os prazos de apresentação do TY 2019 para 15 de julho de 2020, e do TY 2020 para 17 de maio de 2021.) Esta discussão concentra-se principalmente nas questões mais esotéricas e imediatas de apresentação de reivindicações. para crédito ou reembolso para TY 2019, mas a mesma análise será aplicada a indivíduos que apresentarem solicitações oportunas de crédito ou reembolso em 2024 para TY 2020.
Takeaway chave: Muitos contribuintes ainda têm tempo para apresentar sua declaração original ou alterada de 2019 e reivindicar um crédito ou reembolso, incluindo créditos reembolsáveis, como o Crédito de Imposto de Renda Ganho (EITC), Crédito Tributario Adicional para Crianças ou Crédito Tributario de Oportunidade Americana.
A regra de lookback tende a gerar confusão e continuam a surgir dúvidas sobre quando a isenção prevista no Aviso 2023-21 se aplica. Achei que seria útil examinar alguns exemplos.
Exemplo 1
Em 2019, um contribuinte teve o imposto de renda federal retido na fonte de seu contracheque a cada duas semanas. Em 2020, o contribuinte apresentou sua declaração de 2019 sobre o adiado o prazo de apresentação é 15 de julho. A obrigação tributario de 2019 do contribuinte foi integralmente paga por meio de retenção, que foi considerada paga de acordo com o IRC § 6513 (b) em 15 de abril de 2020, data de vencimento original da declaração. Com base no adiamento do prazo de apresentação para 15 de julho de 2020, o contribuinte apresenta um pedido de reembolso no Formulário 1040-X, Declaração de Imposto de Renda Individual dos EUA Alterada, em 14 de julho de 2023. Entre outras coisas, este 1040-X incluía um pedido de EITC. (Semelhante aos pagamentos de impostos retidos e estimados, os créditos reembolsáveis são considerados pagos em 15 de abril após o encerramento do ano tributario ao qual o crédito se refere.) De acordo com o IRC § 6511(a), o pedido de reembolso é oportuno, visto que foi protocolado no prazo de três anos a partir da data de depósito da declaração original. De acordo com o período retrospectivo de três anos do IRC § 6511(b)(2)(A) para pedidos de reembolso oportunos, o valor do reembolso do contribuinte é limitado aos pagamentos feitos nos três anos anteriores à apresentação do pedido. Antes da edição do Aviso 2023-21, o contribuinte só teria condições de recuperar os pagamentos indevidos efetuados em ou após 14 de julho de 2020. Agora, com a emissão do aviso, o contribuinte poderá ser reembolsado das retenções excedentes que foram consideradas pagas em 15 de abril de 2020. Isto porque o Aviso 2023-21 desconsiderou o período com início em 15 de abril de 2020 e termo em 15 de julho de 2020, na determinação do período de retrospetiva para efeitos de apuramento do valor de um crédito ou reembolso em sede de IRC § 6511(b)(2)(A). Em linguagem simples, o contribuinte tem direito ao reembolso dos valores pagos através de retenção na fonte porque o pedido de reembolso foi apresentado no prazo de três anos a contar da declaração original e até à última data possível do período de retrospectiva ao abrigo do Aviso 2023-21 (ou seja, 15 de julho de 2020, mais três anos).
Exemplo 2
O contribuinte apresentou sua declaração tributario original de 2019 em 13 de julho de 2023, reivindicando o reembolso dos pagamentos efetuados por meio do imposto de renda federal retido em seu contracheque a cada duas semanas. De acordo com a Decisão da Receita 76-511, 1976-2 CB 428, o pedido de reembolso é oportuno porque a devolução original é considerada um pedido de reembolso, e a devolução e a reclamação foram apresentadas simultaneamente, o que significa que a reclamação foi apresentada no prazo de três anos a partir da devolução original. Sem o Aviso 2023-21, o reembolso seria negado ao contribuinte, mesmo que o pedido seja tempestivo, porque os pagamentos são considerados feitos em 15 de abril de 2020, o que está fora do período retrospectivo de três anos que incluiria apenas os pagamentos feitos em ou após 13 de julho de 2020. Porém, o contribuinte nesta situação estaria sujeito à isenção prevista no Aviso 2023-21 porque a Seção 3.A. concede alívio a qualquer pessoa que teve uma obrigação de arquivamento adiada pelo IRS para os TYs 2019 e 2020. NOTA: O Aviso 2023-21 não exige que os contribuintes aproveitem o período de tempo adiado, apenas que estejam sujeitos a ele.
Dado que a isenção do aviso se aplica nesta situação, o período com início em 15 de abril de 2020 e término em 15 de julho de 2020 é desconsiderado na determinação do período de lookback para efeito de apuração do valor de um crédito ou reembolso nos termos do IRC § 6511(b)(2)(A) para solicitações oportunas de reembolso. Assim, a reclamação do contribuinte é tempestiva e o valor reclamado enquadra-se no período retrospectivo de três anos.
Exemplo 3
A contribuinte apresentou sua declaração de 2019 no adiado o prazo de apresentação é 15 de julho de 2020. A contribuinte efetuou pagamentos estimados para 2019, que foram considerados pagos em 15 de abril de 2020. A contribuinte apresentou seu pedido de restituição de 2019 em 17 de julho de 2023. O pedido de reembolso é oportuno de acordo com IRC §§ 6511 (a) e 7503, pois 15 de julho de 2023 é um sábado, e a reclamação foi apresentada no dia seguinte que não era sábado, domingo ou feriado legal. Sob o Rev. 66-118, 1966-1 CB 290, considera-se que a apresentação do pedido de reembolso ocorreu no sábado, 15 de julho de 2023 (data de vencimento real), e não em 17 de julho de 2023. Assim, a data em que o os pagamentos de impostos estimados do contribuinte são considerados pagos dentro do período retrospectivo de três anos para pedidos tempestivos de reembolso após considerar que o Aviso 2023-21 desconsiderou o período com início em 15 de abril de 2020 e término em 15 de julho de 2020, na determinação do período retrospectivo .
Exemplo 4
Baseando-se no adiado prazo de apresentação de 15 de julho de 2020, o contribuinte apresentou sua declaração de 2019, e ela foi recebida pelo IRS em 10 de julho de 2020. O contribuinte efetuou pagamentos estimados para 2019, que foram considerados pagos em 15 de abril de 2020. O contribuinte a arquiva pedido de reembolso para 2019 em 14 de julho de 2023 (porque 15 de julho de 2023 é um sábado). O pedido de reembolso não é oportuno. Embora a data de vencimento adiada seja 15 de julho, o período de três anos para registrar uma reclamação tempestiva de acordo com o IRC § 6511(a) começa a correr na data em que o IRS recebe o retorno, Julho 10, 2020, não na data de retorno adiada de 15 de julho de 2020.
Exemplo 5
A contribuinte apresentou sua declaração de 2019 no adiado prazo de apresentação de 15 de julho de 2020. O contribuinte efetuou pagamentos estimados para 2019, que foram considerados pagos em 15 de abril de 2020. O contribuinte envia um Formulário 1040-X em papel para solicitar um reembolso para 2019 em 14 de julho de 2023 (e é carimbado em 14 de julho de 2023), mas o IRS o recebe em 19 de julho de 2023. O pedido de reembolso é oportuno sob IRC §§ 6511(a) e 7502, “a regra da caixa de correio”. Embargo: Eu não recomendaria que os contribuintes esperassem até o último minuto para enviar pelo correio ou apresentar eletronicamente uma declaração alterada.
É importante observar duas circunstâncias sob as quais o alívio concedido pelo Aviso 2023-21 não não Aplique.
Este ano, muitos contribuintes terão o benefício de um período de retrospectiva mais longo para pedidos de crédito ou reembolso para o TY 2019. No entanto, é importante que os contribuintes considerem os seus factos e circunstâncias particulares para ver se a isenção prevista no Aviso 2023-21 será aplicável. à sua situação. Conforme mencionado acima, uma isenção semelhante será aplicada a indivíduos que apresentarem uma solicitação oportuna de crédito ou reembolso em 2024 para o TY 2020.
A questão remediada pelo Aviso 2023-21 continuará a surgir em outras situações em que o IRS tenha adiado os prazos de apresentação devido a declarações de desastre e, portanto, continuarei a defender uma solução mais permanente para esta questão, incluindo o alívio fornecido pelo Aviso 2023-21 cada vez que o IRS adia um prazo de apresentação devido a um desastre declarado pelo governo federal, ou por meio da promulgação de regulamentos do Tesouro, ou pelo Congresso aprovando legislação. Até que os regulamentos possam ser promulgados ou a legislação seja aprovada, o IRS deve prever um adiamento da regra retrospectiva no momento em que a ajuda em caso de catástrofe é concedida.
Enquanto isso, os contribuintes que residem ou têm negócios localizados em uma área declarada de desastre, onde o IRS adiou os prazos de apresentação, precisarão prestar muita atenção a como o aproveitamento desses prazos adiados pode afetar a apresentação de pedidos de crédito ou anos de reembolso. na estrada.
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