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Publicado em:   | Última atualização: 26 de novembro de 2025

A partir de hoje, alguns dos contribuintes mais vulneráveis ​​do nosso país terão automaticamente suas contas excluídas da atribuição a agências de cobrança privada

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Fundo: Desde 2018, o TAS tem instado o IRS a parar de atribuir às agências de cobrança privada (PCAs) as contas dos contribuintes que recebem Renda de Segurança Suplementar (SSI) ou Renda de Incapacidade da Previdência Social (SSDI). Em 2019, o Congresso aprovou a Primeiro Ato do Contribuinte (TFA), que exigia que o IRS excluísse essas contas. Especificamente, o TFA § 1205(a) alterou o Código da Receita Federal § 6306(d)(3) para excluir da atribuição aos PCAs as dívidas dos contribuintes “cujos rendimentos consistem substancialmente em benefícios de seguro de invalidez nos termos da seção 223 da Lei de Segurança Social ou prestações de rendimento de segurança suplementar ao abrigo do título XVI da Lei da Segurança Social.”

O IRS não teve problemas em excluir sistematicamente as contas dos contribuintes que recebem SSDI. Os pagamentos do SSDI são comunicados ao IRS pela Administração da Segurança Social (SSA) no Formulário 1099 e, portanto, o IRS conhece as identidades dos beneficiários do SSDI. Mas o IRS não conseguiu excluir sistematicamente as contas dos contribuintes que recebem benefícios de SSI. A SSA não emite 1099 em relação aos destinatários do SSI, e a SSA assumiu a posição de que a lei de privacidade a proibia de partilhar os nomes dos destinatários do SSI com o IRS.

De acordo com o relatório Lei de Dotações Consolidadas, 2021, o Congresso corrigiu isso. Autorizou o Secretário do Tesouro a divulgar à SSA as identidades dos contribuintes cujas contas inadimplentes são elegíveis para atribuição de PCA, e exigiu que o Comissário da SSA celebrasse um acordo com o Secretário do Tesouro ao abrigo do qual a SSA indica se tais indivíduos recebem Benefícios SSI ou SSDI. Nos últimos 18 meses, o IRS e a SSA têm elaborado procedimentos para permitir a comparação por computador da lista de beneficiários do SSI com a lista de contribuintes com contas inadimplentes, de outra forma elegíveis para atribuição de PCA.

Boas notícias: a partir de hoje, 24 de junho, o IRS excluirá sistematicamente da atribuição aos PCAs as contas dos contribuintes identificados como atualmente recebendo SSI. Na segunda-feira, 27 de junho, o IRS fará o recall das contas de todos os contribuintes que atualmente recebem SSI e que estão agora atribuídos a um PCA, e os contribuintes afetados receberão em breve uma carta informando-os sobre esse recall. Anteriormente, os contribuintes tinham de se identificar como beneficiários de SSI para que o PCA devolvesse as suas contas ao IRS. Devido a questões de tempo relacionadas com o momento em que a correspondência informática é realizada, poderá continuar a haver um pequeno número de contas de beneficiários de SSI atribuídas a PCAs. Nestes casos, à semelhança do procedimento anterior, os contribuintes terão de informar a PCA que recebem o SSI e, nesse momento, as suas contas serão automaticamente devolvidas ao IRS.

Estou muito satisfeito com o facto de o IRS e a SSA terem trabalhado em conjunto para que isto acontecesse, e estou ainda mais satisfeito com o facto de os beneficiários do SSI estarem protegidos da actividade de cobrança do PCA, como exige o TFA. Esta medida não só evitará o agravamento das dificuldades financeiras para alguns dos contribuintes mais vulneráveis ​​do nosso país, mas também os poupará da ansiedade que inevitavelmente surge do contacto por parte de uma agência de cobrança. A TAS continuará a apoiar e defender os contribuintes vulneráveis.

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As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.

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