O Programa Clínica do Contribuinte de Baixa Renda (LITC) é uma parte crítica de um sistema de administração tributária justo e eficaz e traz justiça às populações carentes. O Taxpayer Advocate Service concede subsídios correspondentes a organizações qualificadas que representam contribuintes de baixa renda perante o IRS em controvérsias fiscais e educa os contribuintes que falam inglês como segunda língua (contribuintes ESL) sobre seus direitos e responsabilidades como contribuintes.
Boa notícia: Congresso passou o Lei de Dotações Consolidadas, 2023 concedeu ao Programa LITC US$ 26 milhões – o dobro do valor apropriado para 2022 – e aumentou o valor que cada organização qualificada pode receber em 2023, de US$ 100,000 para US$ 200,000. Isto significa que mais fundos serão concedidos a organizações elegíveis novas ou existentes e permitir-lhes-ão oferecer mais serviços aos contribuintes de baixos rendimentos e ESL. Esta é uma tábua de salvação para muitos contribuintes de baixa renda que provavelmente não teriam fundos para obter representação e podem estar enfrentando danos financeiros como resultado de uma disputa tributario com o IRS (por exemplo,, atraso no reembolso, redução no valor do reembolso ou ação de cobrança, como cobrança de salários). Além disso, muitos contribuintes de baixos rendimentos também são contribuintes ESL, pelo que os LITCs fornecem acesso a serviços noutras línguas para que os contribuintes possam obter a representação e a educação necessárias e possam compreender e exercer os seus direitos ao abrigo do Código da Receita Federal.
BACKGROUND
O Congresso criou o Programa LITC em 1998 para fornecer representação gratuita ou a custo nominal aos contribuintes de baixos rendimentos envolvidos em controvérsias com o IRS e também para fornecer educação sobre os direitos e responsabilidades dos contribuintes aos contribuintes ESL. Além disso, a lei impôs uma limitação anual agregada de US$ 6 milhões para subsídios LITC “[s]alvo disposição em contrário por dotação específica.”(Ao longo dos anos, através do processo de dotações, o Programa LITC recebeu regularmente financiamento além do limite de US$ 6 milhões estabelecido no IRC § 7526(c)(1).) A lei também limitou o subsídio que poderia ser concedido a qualquer clínica em US$ 100,000 por ano.
Pacote de solicitação de subsídio suplementar do programa LITC 2023
Para colocar o aumento do financiamento para 2023 nas mãos de organizações qualificadas que são mais adequadas para ajudar os contribuintes de baixos rendimentos e ESL e para expandir a cobertura geográfica global dos LITCs, o Gabinete do Programa LITC anunciou uma oportunidade de subvenção suplementar. Esta oportunidade é para organizações qualificadas que não receberam uma subvenção LITC para 2023, mas estão interessadas em participar do Programa LITC. O período de inscrição para esses subsídios vai de 7 de março a 18 de abril de 2023. Qualquer valor de subsídio recebido por meio deste processo de solicitação de subsídio suplementar deve ser usado entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023. Para obter mais detalhes, consulte o aviso no Registro Federal em 88 Fed. Reg. 13864-13866 (6 de março de 2023). Os beneficiários de subsídios LITC existentes são elegíveis para um aumento no financiamento de até US$ 200,000 (incluindo fundos já concedidos para 2023), mas essas organizações não precisam se inscrever por meio do processo de inscrição suplementar estabelecido no aviso; em vez disso, o Escritório do Programa LITC entrará em contato diretamente com eles.
Tipos expandidos de serviços qualificados que uma organização qualificada pode fornecer
Historicamente, o Gabinete do Programa LITC exigiu que as clínicas representassem os contribuintes de baixos rendimentos perante o IRS em controvérsias fiscais, além de fornecer educação aos contribuintes ESL sobre os seus direitos e responsabilidades de contribuinte. No entanto, para alcançar o máximo acesso à justiça para os contribuintes de baixos rendimentos e ESL, o Gabinete do Programa LITC está a expandir os critérios de elegibilidade para uma subvenção, eliminando a exigência de que as organizações elegíveis forneçam representação direta em controvérsias. Parte da decisão de remover este requisito surgiu da pandemia, pois ficou claro que existem múltiplas maneiras de expandir o acesso aos serviços LITC (por exemplo,, conectando os contribuintes com LITCs fora de sua área geográfica e aproveitando a tecnologia para que um contribuinte e um representante da LITC possam se reunir remotamente para discutir as questões fiscais do contribuinte). Especificamente, no âmbito desta expansão, uma organização qualificada poderá receber uma subvenção para os seguintes serviços qualificados:
- encaminhar os contribuintes de baixa renda em uma controvérsia com o IRS para um representante qualificado, em vez de fornecer representação de controvérsia diretamente a esses contribuintes; ou
- operar um programa piloto que educa os contribuintes de ESL sobre os seus direitos e responsabilidades como contribuintes, sem também fornecer representação em caso de controvérsia.
A capacidade de uma organização qualificada receber uma subvenção apenas para funcionar como um serviço de referência, em vez de fornecer representação direta de controvérsias aos contribuintes, será permanentemente incorporada ao Programa LITC. No entanto, permitir que uma organização qualificada forneça apenas serviços educativos aos contribuintes do AEP faz atualmente parte de um programa piloto que decorrerá até ao final de 2023. O sucesso deste programa piloto determinará se continuará nos anos subsequentes.
Para mais detalhes sobre essas expansões e o que é considerado um “serviço qualificado” e uma “organização qualificada”, consulte o aviso do Registro Federal.
Para fornecer maior flexibilidade ao programa LITC, o Congresso deve adotar diversas recomendações legislativas
Estou satisfeito que o Congresso tenha percebido a importância do Programa LITC, proporcionando-lhe um aumento significativo no financiamento e duplicando o valor da subvenção que pode ser concedida a organizações qualificadas para 2023. No entanto, como estabeleci no Recomendação Legislativa nº 2023 do Livro Roxo de 63, Expandir a Proteção dos Direitos do Contribuinte, Fortalecendo o Programa Clínico para Contribuintes de Baixa Renda, o Congresso deve alterar o IRC § 7526 para permitir maior flexibilidade na concessão de subsídios a organizações qualificadas e fornecer financiamento consistente ano após ano. Especificamente, o Congresso deveria alterar o IRC § 7526 para:
- Eliminar o limite de financiamento anual de US$ 100,000 por organização qualificada;
- Reduzir a regra de correspondência de 100 por cento em determinadas circunstâncias, onde a concessão de uma subvenção a uma organização qualificada resultaria numa maior cobertura geográfica; e
- Aumentar o limite de financiamento autorizado do Programa LITC de US$ 6 milhões para US$ 25 milhões e exigir que seja indexado anualmente pela inflação.
Estas alterações permitiriam melhor que o Gabinete do Programa LITC aumentasse o acesso à justiça para os contribuintes de baixos rendimentos, fornecendo mais financiamento a organizações qualificadas, ao mesmo tempo que eliminava certas barreiras que podem impedir a concessão de uma subvenção a uma organização de outra forma qualificada. Isto resultaria num maior acesso dos contribuintes de baixos rendimentos à representação nas suas controvérsias com o IRS.
Conclusão
Encorajo todas as organizações interessadas em proporcionar acesso à justiça aos contribuintes de baixos rendimentos e ESL a candidatarem-se a esta oportunidade de subvenção suplementar. O Programa LITC é um componente crítico para garantir que o nosso sistema de administração tributario seja justo e equitativo, e é essencial que todos os contribuintes elegíveis tenham acesso aos serviços LITC. Além disso, quero reiterar as minhas recomendações legislativas que resultarão em maior acesso aos serviços LITC aos contribuintes desfavorecidos.