Publicado em: | Última atualização: 8 de fevereiro de 2024
Se você não recebeu seu EIP, sua devolução conjunta pode ser o motivo
Se você não recebeu seus Pagamentos de Impacto Econômico (EIPs) e uma declaração conjunta de 2018 ou 2019 foi apresentada em seu nome sem o seu consentimento, você pode ser elegível para reivindicar o Crédito de Desconto de Recuperação (RRC) em sua declaração tributario de 2020. Desde a emissão da primeira ronda de EIP, o nosso escritório tem trabalhado com o Gabinete do Conselheiro Chefe do IRS e com o IRS para estabelecer procedimentos para ajudar uma vítima de violência doméstica onde o seu cônjuge apresentou uma declaração conjunta sem o consentimento da vítima, e manteve o EIP que se baseou nesse retorno conjunto. Em 16 de novembro de 2020, o IRS atualizou seus procedimentos específicos para EIP quando uma eleição de retorno conjunto é inválida e, portanto, há um retorno inválido para um dos cônjuges.
O IRS emitiu EIPs analisando as recentes declarações de imposto de renda federal dos contribuintes, de 2018 ou 2019 para a primeira rodada de EIP, e de 2019 para a segunda rodada. Mas e se o EIP fosse baseado em uma declaração com declaração de casamento em conjunto que não fosse válida? E se um dos cônjuges assinasse uma declaração conjunta de casamento sob coação? E se um dos cônjuges nunca pretendesse apresentar uma declaração conjunta e o outro cônjuge falsificasse a sua assinatura? E se os indivíduos não fossem legalmente casados? Estas são apenas algumas das questões que podem apontar para a conclusão de que a eleição conjunta foi inválida e o retorno foi inválido para a vítima; é um problema que muitas vezes surge com as vítimas de violência doméstica. Quando o IRS conclui que uma eleição conjunta foi inválida, o IRS segue os procedimentos do Internal Revenue Manual (IRM), encontrados em IRM21.6.1.5.7, para alterar as contas dos contribuintes da condição de “declaração conjunta de casado” para solteira, declaração de casado separadamente ou chefe de família.
Nos últimos dez meses, tomámos conhecimento de muitas situações em que um dos cônjuges coagiu o outro cônjuge a assinar uma declaração sob coação, falsificou uma assinatura ou apresentou uma declaração conjunta por meios fraudulentos e manteve o reembolso ou EIP do outro cônjuge. Se o indivíduo puder estabelecer que a eleição conjunta foi inválida, o indivíduo poderá reivindicar o RRC na declaração tributario de 2020 para quaisquer EIPs que tenham sido emitidos, mas não tenham recebido.
O IRM é a fonte primária e oficial de instruções aos funcionários relacionadas à organização, administração e operação do IRS. O IRM contém instruções para os funcionários cumprirem suas responsabilidades e cumprirem suas obrigações. A Parte 21 do IRM orienta as alterações feitas no status de depósito, isenções e dependentes após a apresentação de uma declaração de imposto de renda. Ele auxilia os funcionários do IRS na avaliação de cada situação e na decisão de ajustar o status de declaração do contribuinte e/ou isenções ou dependentes.
Os procedimentos encontrados em IRM21.6.1.5.7 fornecer orientação quando um cônjuge alega que uma eleição conjunta foi inválida e fornecer instruções para alterar as contas dos contribuintes de um status inválido de “declaração conjunta de casado”. O IRM 21.6.1.5.7 foi atualizado em 16 de novembro de 2020 e novamente em 19 de janeiro de 2021, para incluir procedimentos específicos para EIP. Nenhuma das atualizações ainda está refletida na versão pública do IRM, portanto descreverei os procedimentos aqui e reproduzirei o IRM revisado no final deste blog.
Para esta discussão, refiro-me ao contribuinte que alega que a eleição foi inválida como requerente.
De acordo com os procedimentos do IRM, o IRS pode ajustar a conta assim que o requerente conseguir fornecer as informações e documentação para apoiar a alegação de que a declaração foi assinada sob coação, forjada ou fraudulenta ou que os declarantes não eram legalmente casados. Se o IRS concluir que um EIP foi emitido com base em uma eleição conjunta inválida e alguém manteve o EIP do requerente, o IRS ajustará as contas de ambos os cônjuges, atribuindo o valor total do EIP que foi emitido com base nessa declaração conjunta ao não reclamante. Ao fazer isso, a conta do IRS do requerente não refletirá mais o recebimento do EIP e, então, o IRS permitirá ao requerente o RRC em sua declaração tributario de 2020.
Os procedimentos revisados do IRM exigem que o requerente forneça documentação por escrito que dê suporte à posição de que a eleição conjunta anterior era inválida antes que o IRS considere a solicitação do requerente. O requerente pode produzir uma declaração separada para o ano anterior se tiver um requisito de arquivamento ou uma declaração assinada e juramentada, sob pena de perjúrio, de que o requerente não precisou apresentar uma declaração de imposto do ano anterior. Lembre-se de que os contribuintes que apresentam declarações de casamento separadamente têm uma exigência de arquivamento se sua renda bruta for de pelo menos US$ 5 (IRS Publication 501, Dependentes, Dedução Padrão e Informações de Arquivamento). Quer o requerente seja ou não obrigado a apresentar uma declaração separada, o requerente pode apresentar uma declaração juramentada ao IRS apoiando a alegação de que a eleição conjunta na declaração anterior era inválida.
O IRM revisado não especifica como ou quando apresentar documentação de apoio à reivindicação. No entanto, a reclamação não é um pedido de reparação para cônjuge inocente (embora um pedido de reparação para cônjuge inocente também possa ser apropriado), portanto os procedimentos não exigem o envio do Formulário 8857, Solicitação de reparação para cônjuge inocente, e não há exigência de que o O IRS notifica o cônjuge que não reclama antes de agir sobre a reivindicação.
Um cenário provável que poderia ocorrer é se o requerente reivindicar o RRC numa declaração de 2020 com base nos montantes EIP que o requerente recebeu (que podem ser zero). Os registros do IRS podem refletir que uma ou ambas as rodadas de EIP foram emitidas e pagas ao requerente com base nas informações de uma declaração conjunta de 2018 ou 2019. Nesse cenário, o IRS processará a declaração de 2020, mas reterá o valor RRC reivindicado e emitirá um aviso de erro matemático explicando que o crédito já foi emitido como EIP. O requerente deve responder ao aviso de erro matemático no prazo de 60 dias e trabalhar com o IRS para fornecer apoio à posição de que a eleição conjunta do ano anterior era inválida. O requerente não deve ignorar o aviso de erro matemático, pois o IRS não restaurará o RRC se o requerente não responder.
O requerente terá de comprovar a existência de coação ou falsificação ou que o requerente não era casado legalmente no final do ano de 2018 ou 2019 em que o EIP se baseou. Para comprovar que a declaração foi assinada sob coação, o requerente deve demonstrar que não resistiu às exigências do cônjuge e que não teria assinado se não fosse por tal constrangimento de vontade. As indicações de coerção podem incluir: (1) abuso físico, sexual ou emocional; (2) exploração financeira; (3) ameaça ou dano real às crianças; (4) ameaça de separação dos filhos; (5) ameaças relacionadas com o estatuto de imigração; (6) isolamento de familiares e amigos; (7) vigilância; (8) vergonha; e (9) controle sobre o acesso às necessidades.
A recente atualização processual do IRM é um passo positivo para os contribuintes, especialmente para as vítimas de violência doméstica, que podem estabelecer que uma declaração conjunta foi apresentada sem o seu consentimento e, assim, receber o RRC para quaisquer EIPs que não tenham recebido. Peço aos contribuintes e representantes que revisem o IRM incluído nesta postagem para orientação. Infelizmente, o IRM não prevê procedimentos para permitir um RRC em que ambos os cônjuges consentiram na declaração conjunta (e, portanto, a própria declaração é válida para ambos os cônjuges), mas um contribuinte reteve o EIP do outro. Continuarei a abordar esta questão com o IRS, na esperança de proporcionar algum alívio às muitas vítimas de violência doméstica.
Assistência na preparação de declarações fiscais: Invalidar uma eleição conjunta é complexo e é importante que os contribuintes compreendam as mudanças recentes que impactam o EIP e o RRC. Os contribuintes elegíveis devem considerar entrar em contato com o Assistência Voluntária ao Imposto de Renda (VITA) e Aconselhamento Tributario para Idosos (TCE) programas para assistência gratuita na preparação do imposto de renda para suas declarações fiscais de 2019 e 2020 e para orientação sobre eleições conjuntas inválidas. A VITA oferece preparação básica gratuita de declarações fiscais para pessoas que geralmente ganham US$ 57,000 ou menos, pessoas com deficiência e contribuintes com proficiência limitada em inglês, enquanto o TCE fornece assistência tributario para contribuintes com 60 anos ou mais.
| IF | ENTÃO |
| Todas as informações não estão presentes e a única alteração é no status do arquivamento, que inclui alocação de receitas, créditos e pagamentos | Não considere a alteração do status do depósito, siga os procedimentos do IRM 21.5.3.4.6.3, Sem procedimentos de consideração. |
| Todas as informações acima não estão presentes e alterações adicionais são solicitadas | Não considere a mudança no status do arquivamento. Para a conta conjunta de registro de casado, determine se as outras questões são permitidas e siga IRM 21.5.3.4, Procedimentos Gerais de Sinistros, para procedimentos aplicáveis. |
| Todas as informações acima estão presentes | Permitir alteração do status do arquivamento, seguir os procedimentos do IRM 21.6.1.5.5.1, Procedimentos de reivindicações permitidas. |
LEMBRETE: A correspondência deverá ser enviada apenas ao contribuinte que apresentou a reclamação.
| IF | ENTÃO |
| O contribuinte primário alega falsificação, |
NOTA: NÃO ALTERE NENHUM IMPOSTO OU CRÉDITOS NESTA DEVOLUÇÃO.
EXCEÇÃO: Se o primário não tiver apresentado uma nova declaração, não insira IRN 999 ao cancelar a declaração.
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| O contribuinte secundário alega falsificação, |
NOTA: NÃO ALTERE NENHUM IMPOSTO OU CRÉDITOS NESTA DEVOLUÇÃO.
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| IF | ENTÃO |
| O contribuinte não apresentou declaração de 2019 ou 2018 | Nenhuma ação. O contribuinte pode reivindicar o Crédito de Abatimento de Recuperação na declaração de 2020. |
| O contribuinte apresentou declaração de 2019 ou 2018 e o EIP foi gerado | Nenhuma ação. Se o pagamento emitido for inferior ao que o contribuinte tinha direito, o contribuinte poderá reivindicar o Crédito de Abatimento de Recuperação na declaração de 2020. |
| O contribuinte apresentou declaração de 2019 ou 2018 e o EIP não foi gerado | Calcule a quantidade de EIP seguindo IRM 21.6.3.4.2.13, Pagamentos de impacto econômico, e insira o ajuste EIP no módulo do ano tributario de 2020, seguindo IRM 21.6.3.4.2.13.1, Pagamentos de impacto econômico - Informação da conta. |
OBSERVAÇÃO: Garantir [Sic] conclua os ajustes nessas contas usando Códigos de Retenção, etc., conforme necessário.
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As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.