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Publicado em:   | Última atualização: 9 de fevereiro de 2024

Alívio em desastres: O que o IRS dá, o IRS tira. Ou assim parece para os contribuintes de ajuda humanitária até chegar à página 4 do aviso de cobrança (Parte Um)

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Imagine que você mora em um condado que foi atingido por tempestades ou incêndios florestais tão graves que o governo federal incluiu seu condado em uma declaração de desastre. Imagine que o IRS concede a você quatro ou seis meses extras para apresentar sua declaração de imposto de renda e efetuar o pagamento do imposto. Então imagine que você apresenta sua declaração com antecedência, mas decide adiar o pagamento até o prazo adiado. Isto é o que cerca de um milhão de contribuintes que vivem em Califórnia e sete outros estados (Alabama, Arkansas, Florida, , Indiana, Mississipi e Tennessee) fizeram nos últimos meses. Para sua surpresa e consternação – e contrariamente às orientações do IRS e aos comunicados de imprensa – esses contribuintes estão agora a receber cartas de cobrança de “aviso e exigência” do IRS informando-lhes que os seus pagamentos são devidos e que o IRS começará a cobrar juros e multas se o contribuinte não paga até uma data especificada no aviso, meses antes do permitido pelas orientações do IRS. Contribuintes e profissionais confusos estão se perguntando por que estão recebendo um aviso de saldo devido, uma vez que vivem em uma área de ajuda humanitária e têm meses de tempo adicional para pagar.

Resposta curta: Os contribuintes da área de desastre podem ignorar o aviso de cobrança CP14 quando as datas de vencimento originais estiverem dentro do período de adiamento. A data de vencimento do pagamento no aviso de cobrança está errada. A data correta de vencimento do pagamento é indicada na declaração de desastre. Os contribuintes podem verificar a data correta de vencimento do pagamento verificando irs.gov.

Se você quiser entender essa situação desconcertante, continue lendo, mas ela envolve diversas reviravoltas.

Infelizmente, a resposta reside numa combinação de leis complexas, tecnologia inflexível e avisos de cobrança confusos que criaram uma mistura tóxica. Por lei, a sua obrigação tributario é considerada “avaliada” quando o IRS processa a sua declaração de imposto, então o IRS é geralmente obrigado a enviar um “aviso e exigência” para pagamento do imposto no prazo de 60 dias após a avaliação. O IRS acredita que isso é verdade mesmo que uma declaração de desastre lhe dê mais de 60 dias após a apresentação da sua declaração para pagar o imposto. Para piorar a situação, o IRS não pode alterar rapidamente o texto principal do seu aviso de cobrança para evitar confusão. A solução do IRS: inclua um pequeno parágrafo na página 4 do aviso que essencialmente diz não importa – ignore as 3 páginas que você acabou de ler. Agora, o IRS está a enviar cartas de acompanhamento a estes contribuintes reconhecendo que o pagamento não é devido até à data especificada na declaração de catástrofe.

O que saber se você recebeu um aviso de coleta incorreto enquanto morava em uma área de desastre

Muitos contribuintes que vivem em áreas de desastre ficam confusos e frustrados porque o IRS lhes enviou um aviso de cobrança e exigência de pagamento de impostos com data de vencimento incorreta. Em termos técnicos, o IRS baseou a sua decisão na sua interpretação legal da sua obrigação de emitir uma “notificação e exigência” no prazo de 60 dias após uma “avaliação”. Para agravar o problema está a incapacidade do IRS de redesenhar rapidamente os seus formulários ou reprogramar os seus sistemas de tecnologia da informação (TI) para fornecer informações mais precisas.

No início de 2023, o Prazos adiados pelo IRS para apresentar declarações fiscais e efetuar pagamentos de impostos até 16 de outubro de 2023, para contribuintes afetados por condições climáticas severas em partes da Califórnia. Em dois condados da Califórnia, Modoc e Shasta, a data de depósito e pagamento foi adiada para 15 de agosto de 2023. O IRS também datas de vencimento adiadas para outros sete estados, o que foi um alívio bem-vindo para milhões. (See Blog da NTA: Ajuda em desastres: o que saber se você foi afetado por um desastre declarado pelo governo federal e o recente tempo adicional fornecido para partes do Alabama, Califórnia e Geórgia).

Até agora, mais de um milhão de contribuintes que vivem numa área de catástrofe apresentaram as suas declarações antecipadamente com saldo devedor, esperando fazer um pagamento atempado até à data adiada. Infelizmente, para os contribuintes abrangidos por uma declaração de desastre, o IRS seguiu os seus procedimentos normais de cobrança e enviou pelo correio um aviso e exigência de cobrança inicial, Aviso CP14. Esses avisos de cobrança refletiam uma data de vencimento incorreta. Os avisos previam 21 dias (dez dias para contribuintes com saldos de US$ 100,000 ou mais) para pagar o saldo, mesmo que o pagamento não fosse exigido antes de 15 de agosto ou 16 de outubro. Os avisos de cobrança também informavam aos contribuintes que juros e multas seriam acumulados após o data de vencimento refletida na primeira página do aviso. Tudo isto é errado para os contribuintes abrangidos por declarações de catástrofe quando as datas de vencimento originais se enquadram no período de adiamento. Para corrigir a data incorreta, o IRS incluiu um pequeno parágrafo no verso da página 4 do Aviso CP14. No entanto, o idioma adicional não resolveu o problema. Em vez disso, gerou confusão e dúvidas.

Compreendendo por que o IRS envia aviso e exigência de pagamento

Pode ajudar a entender por que o IRS enviou um aviso e uma exigência de pagamento. IRC § 6303(a) exige que o IRS envie um aviso e exija o pagamento o mais rápido possível e dentro de 60 dias após a avaliação de um imposto (por exemplo., onde o contribuinte apresenta uma declaração de saldo devedor) para iniciar o processo de cobrança. O IRS usa o Aviso CP14 para atender a esse requisito. O aviso e a exigência incluem um prazo para pagamento porque sob IRC § 6601(e)(2)(A), o IRS não cobra juros se o valor devido for pago dentro de 21 dias (dez dias se o valor devido exceder US$ 100,000). Devido a esses prazos, a prática geral do IRS é enviar um Aviso CP14 assim que a declaração de imposto de renda for apresentada, o imposto for avaliado e os valores devidos. Os contribuintes em áreas declaradas de desastre não são obrigados a pagar até o prazo adiado. Mas como houve uma declaração arquivada, uma avaliação e um saldo devido, os sistemas do IRS enviaram automaticamente um aviso e uma exigência de pagamento no prazo de 60 dias após a avaliação de um imposto. O IRS não reprogramou seu sistema para gerar o aviso com base na data de vencimento do pagamento adiado para desastres.

No futuro, quando o IRS adiar os prazos de apresentação e pagamento para os contribuintes afetados por desastres, recomendo que o IRS reprograme seus sistemas para atrasar a emissão do aviso, incluindo as correspondências do Aviso CP14, ou forneça a data de vencimento correta na página um do aviso . Em vez de reprogramar seus sistemas, o IRS enviou um Aviso CP14 pelo correio, embora os pagamentos não fossem devidos até a data adiada de 15 de agosto ou 16 de outubro. O IRS tentou explicar os avisos CP14 antecipados aos contribuintes cobertos por uma declaração de desastre que apresentaram seu saldo devido retorne em um breve parágrafo na página 4. O texto inserido, no entanto, ainda resultou em confusão adicional para muitos que contataram o IRS, o TAS e seus preparadores de retorno. O IRS entende que é obrigado a emitir a notificação e a exigência no prazo de 60 dias após a liquidação e sustenta que o adiamento do prazo para pagamento do imposto nos termos do IRC § 7508A não altera a última data prevista para o pagamento do imposto no IRC § 6303(b).

Mais imediatamente, assumindo que o IRS continua a acreditar que deve enviar o aviso CP14, encorajo-o fortemente a incluir uma primeira página que diga, em letras grandes, que está a enviar este aviso para cumprir uma exigência legal, mas que os contribuintes que vivem num área de desastre têm até a data especificada na declaração de desastre e não enfrentarão cobrança de juros ou multas se pagarem até a data adiada. Se o IRS colocar esse idioma na página 1 em letras grandes, em vez de na página 4 em letras pequenas, isso poderá evitar grande parte da confusão.

Conclusão

A dificuldade de reprogramar os antiquados sistemas de TI do IRS para modificar a data de envio do Aviso CP14 ou a data de vencimento do pagamento é mais um exemplo da necessidade urgente de atualizar a tecnologia do IRS, conforme discuti em meu blog de 16 de março de 2023 (Blog da NTA: Defensor Nacional do Contribuinte Insta o Congresso a Manter as Dotações do IRS, mas Redirecionar Alguns Fundos para o Serviço ao Contribuinte e a Modernização da Tecnologia da Informação) e meu blog de 6 de abril de 2023 (Blog da NTA: Plano operacional estratégico do IRS tem potencial para transformar a administração tributária).

Na minha próxima publicação, discutirei o que estes contribuintes podem esperar e fornecerei recomendações legislativas para evitar futuras consequências não intencionais das declarações de catástrofe. Fique ligado na Parte Dois!

Leia os blogs anteriores da NTA

As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.

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