Como muitos de vocês se lembram, para ajudar os contribuintes durante a pandemia de COVID-19, o IRS adiou o prazo de apresentação da declaração de imposto de renda de 2019 de 15 de abril para 15 de julho de 2020, e adiou o prazo de apresentação da declaração de imposto de renda de 2020 para pessoas físicas de 15 de abril para 17 de maio. , 2021. Ver Aviso 2020-23 e Aviso 2021-21. Estas modificações nos períodos de apresentação de declarações de 2020 e 2021 eram muito necessárias e apreciadas pelos contribuintes, mas, como acontece com demasiada frequência, as boas intenções podem levar a consequências indesejadas. Os contribuintes que apresentarem um pedido de reembolso após 15 de abril para os anos fiscais de 2019 ou 2020 poderão ter um pedido apresentado tempestivamente, mas o valor poderá ser rejeitado inesperadamente em 2023 ou 2024 porque o IRS adiado os prazos de apresentação em 2020 e 2021, em vez de opção Eles.
Alerta de spoiler: o IRS tem a capacidade de consertar e prevenir essa armadilha desastrosa e não intencional para os incautos.
Antes de explorar como esta distinção aparentemente inofensiva pode causar sérias dores de cabeça aos contribuintes ao causar a recusa de reembolsos, vamos primeiro rever as leis que regem os pedidos de reembolso.
Quando solicitar um reembolso e há limites de quanto posso reivindicar?
Antes de nos aprofundarmos nas questões específicas relacionadas à temporada de arquivamento de 2020 (declarações fiscais de 2019) e à temporada de arquivamento individual de 2021 (Formulário 2020 de 1040), vamos relembrar rapidamente as regras que envolvem pedidos de reembolso. É importante notar que as regras de pedido de reembolso são extensas e complexas, com muitas exceções, mas para esta discussão, focaremos principalmente na regra geral do IRC § 6511(a). Especificamente, um pedido de reembolso deve ser apresentado:
Apresentar um pedido de reembolso em tempo hábil sob a regra geral de três/dois anos não é o único requisito. O IRC § 6511(b) então impõe limites ao valor do reembolso usando dois períodos retrospectivos.
§ 1º Os contribuintes que apresentarem reclamação no prazo de três anos contados da apresentação da declaração original terão sua restituição limitada aos valores pagos no período anterior ao ajuizamento da reclamação, igual a três anos mais o prazo de eventual prorrogação de prazo para apresentação da declaração original. Consulte IRC § 6511(b)(2)(A). Para a nossa discussão, vamos nos referir a isso como o “período retrospectivo de três anos”.
(2) Os contribuintes que não apresentarem pedido de restituição no prazo de três anos a partir da declaração original terão seu reembolso limitado aos valores pagos nos dois anos anteriores ao ajuizamento do pedido. Consulte IRC § 6511(b)(2)(B).
Embora estas limitações possam parecer simples à primeira vista, um olhar mais atento revela várias complexidades, especialmente quando aplicadas às circunstâncias incomuns das épocas de apresentação de declarações de 2020 e 2021.
Aplicando o pedido de limitações de reembolso às temporadas de arquivamento de 2020 e 2021
Vamos começar aplicando a regra para quando um pedido de restituição de imposto de 2019 precisa ser apresentado para uma declaração da temporada de arquivamento de 2020. Como em outros anos, os contribuintes que apresentaram uma declaração até 15 de abril terão três anos completos a partir da data de vencimento de 15 de abril para apresentar seu pedido de reembolso e obter o reembolso de qualquer valor pago. As devoluções antecipadas são tratadas como arquivadas na data de vencimento de 15 de abril. Consulte IRC § 6513(a). Como sabemos, o prazo para a temporada de apresentação de 2020 foi automaticamente adiado para todos os contribuintes até 15 de julho de 2020. Portanto, para os contribuintes cujas declarações fiscais de 2019 foram apresentadas ao IRS após 15 de abril de 2020, mas antes de 15 de julho de 2020, um prazo oportuno o pedido de reembolso deverá ser apresentado três anos a partir da data do pedido. O prazo para a temporada de arquivamento de 2021 foi automaticamente adiado para contribuintes individuais até 17 de maio de 2021. Portanto, para contribuintes individuais cujas declarações fiscais de 2020 foram apresentadas ao IRS após 15 de abril de 2021, mas antes de 17 de maio de 2021, será necessário um pedido de reembolso a ser arquivado dentro de três anos a partir da data do depósito para ser oportuno de acordo com IRC § 6511 (a). Vejamos alguns exemplos da temporada de arquivamento de 2020 para ilustrar esse ponto.
Exemplo 1
O contribuinte apresentou a sua declaração de 2019 em 2 de março de 2020. No entanto, uma declaração individual apresentada antes da data de vencimento de 15 de abril é considerada apresentada em 15 de abril. Consulte IRC § 6513(a). Três anos a partir da data do depósito seria 15 de abril de 2023. IRC § 6511(a). Porém, 15 de abril de 2023 é sábado, e segunda-feira, 17 de abril de 2023, é quando se comemora o Dia da Emancipação, portanto este contribuinte terá até terça-feira, 18 de abril de 2023, para apresentar o pedido de restituição. Consulte IRC § 7503.Exemplo 2
Um contribuinte apresenta sua declaração de 2019 em 10 de junho de 2020. Esse contribuinte teria três anos a partir de 10 de junho de 2020 para registrar um pedido de reembolso. Porém, 10 de junho de 2023 é sábado, portanto o contribuinte terá até segunda-feira, 12 de junho de 2023, para apresentar o pedido de restituição. Consulte IRC § 7503. (Observação: se o contribuinte enviar sua declaração por e-mail, ela será recebida no mesmo dia em que for enviada.) IRC § 6511(a).
Mas espere – mesmo que um contribuinte tenha apresentado um pedido de reembolso atempado ao abrigo do IRC § 6511(a), agora precisamos de considerar o período retrospectivo de três anos do IRC § 6511(b) – qual o montante que foi pago dentro dos três anos anteriores à apresentação do pedido de reembolso, além de qualquer prorrogação do prazo para apresentação do pedido?
Vamos expandir nossos exemplos acima.
Exemplo 3
Em 2019, o contribuinte era funcionário W-2 e tinha imposto de renda retido na fonte quinzenalmente. Em 2020, o contribuinte apresentou a declaração de 2019 em 25 de junho. Avance três anos. O contribuinte apresenta um pedido de reembolso em 26 de junho de 2023 (25 de junho é um domingo, portanto, como observamos acima, o pedido de reembolso é oportuno de acordo com o IRC § 6511(a)). Mas agora vamos aplicar a regra retrospectiva do IRC § 6511(b). Primeiramente, lembremos que os impostos retidos na fonte, que são os impostos de renda retidos durante o ano, são considerados pagos no dia 15 de abril do ano seguinte, mesma data em que seria devida a declaração do contribuinte. IRC § 6513(b)(1).
Como os pagamentos remetidos pelo empregador do contribuinte são considerados pagos em 15 de abril de 2020, esses valores só estarão disponíveis para reembolso até 18 de abril de 2023 (15 de abril de 2023 é um sábado e 17 de abril de 2023 é quando se comemora o Dia da Emancipação). Portanto, voltando ao nosso exemplo: embora o pedido de reembolso apresentado em 26 de junho de 2023 tenha sido apresentado tempestivamente, o IRS está impedido de emitir um reembolso sobre as retenções remetidas ao IRS porque foram consideradas pagas em 15 de abril de 2020, caindo fora do período retrospectivo de três anos em cerca de dois meses. O período de adiamento previsto no Aviso 2020-23 não funciona como uma prorrogação do prazo para apresentação da regra retrospectiva de três anos.
Como este exemplo ilustra, a conclusão importante é que adiar o prazo para apresentação da declaração de imposto de renda não é o mesmo que estendendo o prazo para entrega da declaração de imposto de renda. Os contribuintes podem descobrir que, embora tenham aproveitado o período de 2020 ou 2021 adiado prazo de apresentação, é possível, dependendo de suas circunstâncias individuais, que a data para apresentação de um pedido de reembolso para reivindicar pagamentos efetuados ou considerados efetuados em 15 de abril de 2020 seja 18 de abril de 2023, ou seja, menos de três anos a partir do data em que apresentaram a declaração se aproveitaram o adiamento para apresentação da declaração tributario de 2019 no Aviso 2020-23 (ie., usando o exemplo acima, a data de 18 de abril de 2023 para apresentar um pedido de reembolso é inferior a três anos a partir da data em que o contribuinte apresentou a declaração se o contribuinte apresentou em 15 de julho de 2020, nos termos do Aviso 2020-23) . Da mesma forma, se um contribuinte apresentou uma declaração de 2020 em 17 de maio de 2021, de acordo com o Aviso 2021-21, o contribuinte poderia apresentar um pedido de reembolso tempestivo até 17 de maio de 2024, mas não obter o reembolso da retenção considerada paga em 15 de abril. , 2021, uma vez que a retenção estaria fora do período retrospectivo de três anos.
Exemplo 4
Um contribuinte apresenta uma declaração original de 2019 sobre o opção data de vencimento de 15 de outubro de 2020 e deve registrar um pedido de reembolso até 16 de outubro de 2023 (15 de outubro de 2023 é domingo) para receber o reembolso dos pagamentos considerados feitos em 15 de abril de 2020. . Se um contribuinte solicitou uma prorrogação de arquivamento automático do IRS até 15 de outubro de 2020 ou 15 de outubro de 2021, o período retrospectivo incluirá pagamentos efetuados ou considerados efetuados em 15 de abril de 2020, ou 15 de abril de 2021, desde que o contribuinte apresente um pedido de reembolso no prazo de três anos a contar da data em que o contribuinte apresentou atempadamente a declaração original de prorrogação.
Mas espere – o IRS pode resolver a situação antes que se torne um problema para os contribuintes
Meu escritório está trabalhando com o IRS e o Gabinete do Conselheiro Chefe para corrigir esse dilema. A TAS está defendendo que a edição do IRS publique orientação concedendo alívio adicional sob o IRC § 7508A, desconsiderando o período de 15 de abril até a data em que o contribuinte apresentou sua declaração de imposto de renda (de acordo com os respectivos períodos de adiamento de cada ano, ou seja, o mais tardar em 15 de julho de 2020 ou 17 de maio de 2021, juntamente com os vários adiamentos de desastres fornecidos) para determinar o período de retrospectiva de acordo com o IRC § 6511(b). Tal alívio proporcionaria, assim, aos contribuintes mais tempo para apresentarem os seus pedidos de reembolso para ambos os anos fiscais de 2019 e 2020 para obter reembolsos de retenção na fonte, impostos estimados ou quaisquer outros pagamentos feitos ou considerados feitos em 15 de abril de 2020 ou 15 de abril de 2021. O O IRS tomou medidas semelhantes. Por exemplo, o IRS emitiu o Rev. Rul. 2003-41 (Situação 3), que prorrogou a data retrospectiva para atingir os pagamentos retidos na fonte que, de outra forma, teriam prescrito. Isso evitou que os contribuintes tivessem reembolsos negados porque o Código e as datas de vencimento não estavam sincronizadas.
Tenho esperança de que o IRS fará a coisa certa para evitar esta inconsistência não intencional entre as datas retrospectivas e as datas de apresentação adiadas, o que poderia causar a negação inadvertida de potenciais reembolsos dos contribuintes em 2023 ou 2024. Tal mudança por parte do IRS irá garantir que o contribuinte direito de não pagar mais do que o valor do imposto está sendo protegido.
Fique atento.
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