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Publicado em:   | Última atualização: 8 de fevereiro de 2024

Um IRS sobrecarregado interrompe certos avisos automatizados, mas os contribuintes ainda precisam apresentar declarações de impostos federais e pagar impostos pendentes

Blog da NTA: logotipo

Na nossa Relatório Anual de 2021 para o Congresso, I relatado sobre os atrasos de processamento do IRS e recomendou que o IRS suspendesse todos os avisos de cobrança automatizada até que esteja em dia com o processamento de devoluções originais e alteradas e correspondência não processada. eu também descrito as políticas de cobrança do IRS e recomendou que o IRS adiasse a emissão de Notificações de Intenção de Cobrança e o arquivamento de Notificações de Gravame Tributario Federal até que tenha eliminado seu acúmulo de correspondência não processada e respondido à correspondência dos contribuintes.

Em 5 de fevereiro de 2022, o IRS anunciou que suspendeu o envio automático de mais de uma dúzia de cartas, incluindo avisos de cobrança automatizados normalmente emitidos quando um contribuinte deve impostos federais ou avisos automatizados solicitando ao contribuinte que apresente uma declaração de imposto quando o IRS não tem registro do preenchimento da declaração. Esta suspensão do aviso é uma boa notícia para os contribuintes e deve eliminar alguma confusão e frustração para aqueles que enfrentam atrasos no processamento.

Observação: Os contribuintes que devem impostos, juros ou multas NÃO devem interpretar este anúncio como uma suspensão da exigência de efetuar o pagamento ou como uma suspensão do prazo para efetuar o pagamento. Se aplicável, juros e multas continuam a acumular até que o pagamento seja efetuado. Os contribuintes podem visualizar seu saldo atual estabelecendo e acessando seu conta online

Em geral, os contribuintes que não tenham sido emitidos aviso CP504, Notificação de intenção de apreensão (cobrança) de sua propriedade ou direitos de propriedade, antes de 9 de fevereiro de 2022, não receberá nenhum aviso de cobrança automática nem estará sujeito à cobrança do IRS enquanto a suspensão permanecer em vigor. Os contribuintes que receberam um CP504 não receberão nenhum aviso de cobrança automatizado, mas podem estar sujeitos a ações de cobrança específicas para cada caso por parte do IRS.

Alguns contribuintes ainda podem receber um aviso de gravame tributario federal ou um aviso de intenção de cobrança, ainda podem ter determinados bens cobrados e podem ter seus pagamentos indevidos compensados

Se a conta do contribuinte tiver sido atribuída ao Sistema de Cobrança Automatizada (ACS) do IRS, o IRS não emitirá a Carta automatizada 11 – Notificação Final – Notificação de Intenção de Cobrança e Sua Notificação de Direito a Audiência. Carta 11 é emitido pela ACS, inventário informatizado que envia notificações aos contribuintes de forma manual e sistêmica, emite Notificações de Ônus Fiscais Federais e cobranças sobre bens do contribuinte e atende ligações para resolução de saldos devedores. A ACS também não emitirá sistematicamente Notificações de Penhores Fiscais Federais.

Se a conta de um contribuinte tiver sido atribuída a um dos programas de cobrança automatizados (ALPs) do IRS, o IRS também suspenderá as cobranças feitas por esses programas e os avisos automatizados que são equivalentes à Carta 11. Os ALPs emitem sistematicamente taxas sobre o imposto de renda estadual reembolsos, restituições de imposto de renda municipal, pagamentos de dividendos do Fundo Permanente do Alasca e pagamentos federais, incluindo certos benefícios da Previdência Social, devidos aos contribuintes.

A Carta 11 e avisos equivalentes atendem aos requisitos legais de que o IRS notifique o contribuinte de sua intenção de cobrar e do direito do contribuinte a uma audiência de devido processo de cobrança (CDP). Esses avisos alertam os contribuintes que o IRS pode apresentar uma Notificação de Penhor Tributario Federal, caso ainda não o tenha feito. A carta também explica que o IRS pode certificar ao Departamento de Estado que o contribuinte tem uma dívida tributario gravemente inadimplente se a dívida (incluindo multas e juros) for superior ao limite atual de $55,000, o que pode resultar na revogação do passaporte de um contribuinte pelo Departamento de Estado, na recusa de emitir ou renovar um passaporte ou na permissão de um contribuinte que já esteja no exterior usar o passaporte apenas para retornar diretamente aos Estados Unidos. A menos que o IRS emita a Carta 11 ou uma carta equivalente que avise os contribuintes sobre o direito de solicitar uma audiência do devido processo de cobrança, o IRS geralmente não pode prosseguir com a cobrança sobre a propriedade do contribuinte.

Como a Carta 11 desencadeia o direito de solicitar uma audiência de devido processo de cobrança, os contribuintes não devem renunciar a esse direito, quando apropriado. 

Embora o IRS tenha suspendido automatizado avisos de impostos não pagos atribuídos a ACS e ALPs, continuará com específico do caso trabalho de tributarioização. Portanto, dependendo das circunstâncias, um funcionário individual do IRS pode emitir uma carta equivalente à Carta 11, notificando o contribuinte de sua intenção de cobrar e do direito do contribuinte a uma audiência do CDP, emitir uma cobrança ou apresentar uma Notificação de Penhor Tributario Federal. .

Os contribuintes precisam estar cientes de que o IRS não está interrompendo seus procedimentos habituais de compensação de restituições de impostos para cobrança de dívidas pendentes. 

Além disso, de acordo com o IRC § 6402(a), o IRS pode compensar o pagamento indevido do contribuinte, incluindo créditos reembolsáveis, e aplicá-lo a uma obrigação tributario federal, mas não é obrigado a fazê-lo. No entanto, o IRS deve compensar um pagamento indevido com uma dívida federal não tributario, como pensão alimentícia ou responsabilidade tributario estadual devida pelo contribuinte (ver IRC § 6402(c)-(f)).

Buscando alívio de taxas e compensações de reembolso

IRC § 6343(a)(1)(D) exige que o IRS libere uma taxa quando isso criaria dificuldades econômicas devido ao condição financeira do contribuinte. Assistência na solicitação de liberação de taxa pode estar disponível em TAS or Clínicas para contribuintes de baixa renda.

Na área de pagamentos indevidos e compensações de reembolso, como discuti em um artigo anterior blog, o IRS tem concordaram exercer o seu poder discricionário ao abrigo do IRC § 6402(a) para algumas ofertas de compromisso (OICs). A partir dos OICs aceitos em ou após 1º de novembro de 2021, o IRS não compensará pagamentos indevidos ou reembolsos com períodos fiscais incluídos no OIC após a data de aceitação da oferta. Por exemplo, o contribuinte tem um OIC aceito em 15 de novembro de 2021 e apresenta uma declaração tributario de 2021 em 15 de abril de 2022, mostrando o reembolso. O IRS não compensará esse pagamento a maior e reembolsará o pagamento a maior ao contribuinte se não houver outras dívidas que proíbam o reembolso. Além disso, o IRS também decidido que os reembolsos atribuídos ao Crédito de Abatimento de Recuperação de 2021 não serão compensados ​​com uma obrigação de imposto de renda federal.

O IRS também tem aumentado consciência dos procedimentos para um reembolso de desvio de compensação (OBR) se um contribuinte estiver passando por dificuldades financeiras. Geralmente, um OBR só está disponível antes o IRS aplica um pagamento indevido atual a uma obrigação tributario anterior e quando o contribuinte estabelece dificuldades económicas (por exemplo, o indivíduo precisa de pagar uma conta de serviços públicos para evitar a desconexão). Depois que o contribuinte estabelecer o valor das dificuldades, o IRS ignorará apenas o pagamento a maior o suficiente para aliviar as dificuldades. Por exemplo, se um contribuinte tiver um pagamento a maior de US$ 4,000 e obrigações fiscais pendentes superiores a US$ 4,000, mas estabelecer uma dificuldade de US$ 1,000, o IRS poderá emitir um reembolso de US$ 1,000 ao contribuinte e compensar o saldo, US$ 3,000, para o passivo tributario. De acordo com a nova orientação discutida acima, o IRS permitirá que contribuintes qualificados que enfrentam dificuldades financeiras procurem OBRs enquanto seus OICs estão pendente consideração do IRS. Os contribuintes podem ligar para o IRS para solicitar um OBR, mas o IRS pode não atender a ligação. No entanto, a assistência pode estar disponível no TAS.

Opções de coleta estão disponíveis 

Os contribuintes que não consigam pagar integralmente as suas obrigações de uma só vez podem ter várias opções. Aqueles que estão em dia com suas declarações fiscais podem solicitar um plano de pagamento (acordo de parcelamento) para pagar o passivo restante ao longo do tempo. Os contribuintes que devam menos de US$ 100,000 poderão usar o ferramenta de acordo de pagamento on-line pagar a obrigação em 180 dias ou menos. Os contribuintes que devam menos de US$ 50,000 também poderão estabelecer um plano de pagamento de longo prazo (pagamento mensal com parcelamento) usando o mesmo recurso on-line de autoatendimento. Ligar para o número indicado no aviso ou na carta também é uma opção, assim como enviar por correio solicitação de parcelamento. No entanto, longos tempos de espera e atrasos na correspondência podem testar a paciência daqueles que usam essas duas opções. Um OIC pode ser a forma adequada de resolver um passivo caso o contribuinte não consiga pagá-lo integralmente ou em prestações. Esta opção permite que os contribuintes e o IRS liquidem uma obrigação tributario inferior ao valor total devido. O IRS pode aceitar um OIC se o IRS concordar que há dúvidas quanto à responsabilidade, dúvidas quanto à cobrança ou para fins de administração tributária eficaz.

Os contribuintes incapazes de pagar suas obrigações neste momento podem solicitar que o IRS atrase a cobrança e relate a conta como atualmente não colecionável. Esta opção pode proporcionar um alívio temporário aos contribuintes que não podem pagar nenhum valor devido porque esses pagamentos os impediriam de cobrir as despesas básicas de subsistência. Não existe um método online para solicitar esta alternativa de coleta. Uma advertência sobre esta alternativa de cobrança: os contribuintes devem ligar para o IRS e devem estar preparados para descrever sua situação financeira ao ligar para o IRS para solicitar esta medida, o IRS ainda cobrará multas e juros aplicáveis ​​até que o passivo seja pago ou expire, e o IRS pode apresentar uma Notificação de Penhor Tributario Federal.

Os contribuintes podem ligar para o IRS para discutir essas opções, mas a chance de entrar em contato com um funcionário do IRS por telefone permanece baixa. Como eu relatado, durante a temporada de declarações de 2021, os contribuintes se conectaram ao IRS apenas nove por cento das vezes. No entanto, as chances de falar com um funcionário da ACS são maiores do que ligar para a linha gratuita de atendimento ao cliente. Além disso, como o IRS está suspendendo avisos automatizados, deverá haver menos chamadas para o ACS, o que pode aumentar as chances de contato com um funcionário do ACS.

Embora o IRS tenha suspendido certos avisos de cobrança, ele não suspendeu responsabilidades

Elogiamos o IRS por suspender os avisos de cobrança automática normalmente emitidos quando um contribuinte deve impostos adicionais e quando o IRS não tem registro de um contribuinte que apresentou uma declaração de imposto de renda. Este é um grande alívio para milhões de contribuintes que podem ter recebido essas notificações enquanto ainda aguardavam que o IRS processasse suas declarações ou endereços de correspondência. Lembre-se de que os juros e as multas continuarão a aumentar, mesmo que o IRS não envie avisos subsequentes lembrando os contribuintes dos seus saldos.

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As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.

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