O prazo de 17 de maio de 2024 está se aproximando rapidamente para os contribuintes que ainda não apresentaram uma declaração tributario de 2020 para reivindicar o reembolso de retenções na fonte, impostos estimados ou seu Crédito de Desconto de Recuperação de 2020. O IRS estima que quase 940,000 dos contribuintes do país têm reembolsos não reclamados totalizando mais de US$ 1 bilhão para o ano tributario de 2020 e incentiva os não registrados elegíveis em 2020 a reivindicar seu crédito de desconto de recuperação antes do prazo final de 17 de maio.
Durante a pandemia da COVID, o governo emitiu cheques de estímulo (pagamentos de impacto económico) a dezenas de milhões de contribuintes para minimizar o impacto económico negativo da pandemia. Em 2020 e 2021, o IRS emitiu três rodadas de pagamentos: dois pagamentos para 2020 e um pagamento para 2021. Mas há preocupações de que nem todos pessoa elegível receberam seus pagamentos. Se você for elegível para esses pagamentos, mas não os recebeu, ainda poderá registrar sua declaração de 2020 ou 2021 e solicitar os pagamentos faltantes como Crédito de Desconto de Recuperação. Os Pagamentos de Impacto Económico eram pagamentos antecipados do Crédito de Desconto de Recuperação, um crédito reembolsável que os contribuintes poderiam reclamar nas suas declarações para os anos fiscais de 2020 e/ou 2021 se não recebessem o montante total dos Pagamentos de Impacto Económico para os quais eram elegíveis. Se você tem direito a receber cheques de estímulo, mas não recebeu um ou mais pagamentos, ainda terá a oportunidade de reivindicar os pagamentos em suas declarações de 2020 ou 2021. No entanto, você deve apresentar uma declaração de imposto de renda para reivindicar e receber um Crédito de Desconto de Recuperação dentro do prazo aplicável.
Você não precisa reivindicar o Crédito de Desconto de Recuperação em sua declaração de imposto de renda de 2020 se tiver recebido o valor total desse crédito por meio da primeira e segunda rodada de Pagamentos de Impacto Econômico. Você recebeu o valor total do Crédito de Desconto de Recuperação de 2020 se:
Os contribuintes que solicitam um Crédito de Desconto de Recuperação de 2020 precisam saber se receberam o primeiro e o segundo Pagamentos de Impacto Econômico e, em caso afirmativo, em que valores calcular corretamente o crédito de 2020. Você pode encontrar esses valores acessando seu conta on-line individual, Aviso 1444, Seu Pagamento de Impacto Econômico ou seu 2020 transcrição da conta. Os cônjuges que apresentarem uma declaração conjunta para 2020 precisam saber os valores dos pagamentos para ambos os cônjuges. A planilha de crédito de desconto no Instruções do Formulário 2020 de 1040 e do Formulário 1040-SR pode ajudar a determinar se você é elegível para o crédito. Depois de determinar sua elegibilidade e confirmar que não recebeu um ou mais pagamentos (ou o valor total do pagamento para o qual era elegível), você precisará apresentar uma declaração de imposto de renda de 2020.
Os contribuintes que reivindicam o Crédito de Desconto de Recuperação de 2020 ou 2021 em seu Formulário 1040, Declaração de Imposto de Renda Individual, devem estar cientes de que o IRS tem autoridade para compensar seu reembolso e aplicá-lo a certas responsabilidades federais e estaduais. Os contribuintes têm até 15 de abril de 2025 para reivindicar seu Crédito de Desconto de Recuperação de 2021. O Taxpayer Advocate Service pode ajudar os contribuintes que enfrentam dificuldades econômicas e que precisam de seu reembolso para aliviar as dificuldades, evitando que o IRS compense todo ou parte do reembolso com uma obrigação tributario federal pendente. Para saber mais, veja meu blog anterior: Como evitar uma compensação de reembolso se você estiver passando por dificuldades econômicas.
O tempo está passando para receber sua restituição de imposto de renda de 2020 ou crédito de desconto de recuperação. Se você não apresentou seu Formulário 1040, Declaração de Imposto de Renda Individual, ou não recebeu seus pagamentos de estímulo, você pode entrar em contato com um Site de Assistência Voluntária para Imposto de Renda (VITA) ou Aconselhamento Tributario para Idosos (TCE) para assistência. O IRS incentiva os sites VITA/TCE a ajudar os contribuintes a preencher as declarações do ano anterior, mas nem todos os locais oferecem esse serviço, portanto, você pode ser encaminhado para outro local. Os sites VITA/TCE podem usar software de preparação de impostos para auxiliar na preparação de sua declaração de 2020, mas não poderão arquivá-la eletronicamente e deverão arquivá-la em papel. Aja agora! As declarações de 2020 arquivadas em papel devem ser postadas até 17 de maio de 2024 para serem consideradas oportunas.
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As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.