Os veículos eléctricos, normalmente referidos como “VEs”, estão na moda hoje em dia, não apenas por serem ecológicos, mas também por causa dos incentivos financeiros significativos disponíveis para os compradores. O Lei de Redução da Inflação de 2022 alterada IRC § 30D para novos veículos limpos e adicionado IRC § 25E para VEs anteriormente possuídos para fortalecer os incentivos financeiros para os contribuintes que consideram uma compra de VE.
O IRS publicou recentemente novas regras processuais no Regulamentos do Tesouro que entrará em vigor em 5 de julho de 2024, com créditos revisados que podem economizar aos contribuintes até US$ 7,500 em determinados veículos elétricos novos e até US$ 4,000 em determinados veículos elétricos de propriedade anterior. Ainda assim, as regras que rodeiam estes créditos podem ser confusas tanto para os profissionais fiscais experientes como para os contribuintes médios. Então, como diz o ditado, os compradores devem ficar atentos.
Para tornar este processo menos complicado, este blog explora as nuances dos atuais créditos fiscais de VE, com foco em como eles funcionam, quem pode se qualificar e as armadilhas comuns a serem evitadas. Este blog se concentrará nas novas regras para VEs que entraram em vigor após a Lei de Redução da Inflação.
O crédito tributario de VE para veículos novos limpos qualificados pode chegar a US$ 7,500, colocando efetivamente dinheiro nas mãos dos contribuintes, desde que o veículo e o comprador atendam a certas qualificações.
No entanto, nem todos os VE se qualificam para o crédito total de 7,500 dólares ao abrigo da lei revista. O valor que um contribuinte pode reivindicar depende de muitos fatores, incluindo certos componentes da bateria e requisitos minerais críticos, o preço de varejo sugerido pelo fabricante (MSRP) do VE e a renda bruta ajustada modificada (MAGI) do contribuinte. Portanto, os contribuintes precisam compreender e verificar a elegibilidade do seu veículo e as qualificações de renda pessoal antes de fazer uma compra.
Embora o crédito não seja reembolsável, você pode usá-lo para reduzir o preço de venda do seu veículo no momento da compra, caso opte por transferir o crédito para a concessionária. Em geral, o valor do crédito do veículo novo é menor do que o seu passivo tributario ou $ 7,500. Por exemplo, se o seu passivo tributario for de $ 6,000, o crédito reduziria o seu passivo para $ 0, mas você não receberia os $ 1,500 restantes. Os contribuintes não podem receber a diferença como reembolso do IRS ou transportá-la para o próximo ano tributario. Discuto isso com mais detalhes em Reivindicando os créditos.
Para VEs novos e antigos, o crédito tributario está disponível para compras até 31 de dezembro de 2032, portanto, a menos que a lei mude, não há pressa para comprar um veículo.
Um aspecto único dos créditos fiscais de VE para veículos colocados em serviço a partir de 1º de janeiro de 2024 é a sua transferibilidade para revendedores. Alguns contribuintes optam por transferir o valor do crédito esperado e aplicá-lo diretamente na entrada do veículo no momento da compra. Esta opção reduz o custo do veículo e pode simplificar o processo porque o revendedor cuida da documentação inicial de qualificação do crédito tributario para você junto ao IRS. No entanto, esta conveniência não significa que os contribuintes possam ser arrogantes quando se trata de reportar o crédito para a sua próxima declaração tributario apresentada. Se você optar por transferir o crédito e, por algum motivo, não atender a determinadas qualificações (como a limitação do MAGI), poderá ter que reembolsar o valor do crédito recebido.
Para se qualificar para o crédito tributario, você deve atender a vários requisitos, incluindo que seu MAGI para o ano em que você colocou o VE em serviço – ou para o ano tributario anterior (o que for menor) – deve estar abaixo de limites específicos. O código tributario define MAGI para este efeito como rendimento bruto ajustado (AGI) acrescido de valores excluídos de IRC §§ 911, 931, ou 933.
Se você está pensando em comprar um novo EV, poderá obter um crédito tributario de até US$ 7,500. Se o seu EV for uma van, SUV ou caminhonete, o preço sugerido deve ser de US$ 80,000 ou menos. Para todos os outros novos EVs, o limite MSRP é de US$ 55,000. Os limites MAGI do contribuinte para veículos novos são de US$ 300,000 para declarações conjuntas, US$ 225,000 para chefes de família e US$ 150,000 para todos os demais. Os contribuintes só podem reclamar o novo crédito EV uma vez por veículo, com base no número de identificação do veículo (VIN).
Se você está pensando em comprar um EV de sua propriedade por US$ 25,000 ou menos, o código tributário permite um crédito de US$ 4,000 ou 30% do preço de venda, o que for menor. Nenhum crédito está disponível para veículos de propriedade anterior cujo preço de venda exceda US$ 25,000. Tal como acontece com o crédito para veículos novos, o seu MAGI não deve ultrapassar um determinado valor, que é de $ 150,000 se você apresentar uma declaração conjunta, $ 112,500 para chefe de família e $ 75,000 para todos os outros.
Este crédito aplica-se apenas à primeira transferência do VE anteriormente possuído, portanto, se já tiver sido vendido uma vez após 16 de agosto de 2022 (data de promulgação da Lei de Redução da Inflação), então não poderá reivindicar este crédito, mesmo que o anteriormente O EV de sua propriedade é novo para você e independentemente de o antigo proprietário ter reivindicado o crédito do EV na transferência anterior. Além disso, para se qualificar para o crédito, você deve adquirir o VE para uso pessoal e não para revenda.
Observe que você só pode obter o crédito tributario de EV de propriedade anterior uma vez a cada três anos. Além disso, você não pode depender da declaração de imposto de renda de outra pessoa. Leia todas as qualificações para Créditos fiscais para veículos limpos.
Embora o revendedor deva verificar um veículos elegibilidade, não é responsável por atestar a comprador qualificações. Em vez disso, os contribuintes precisam fazer um atestado ao revendedor de que atendem aos requisitos mínimos do MAGI. Esta distinção coloca sobre os contribuintes, e não sobre os revendedores, o ónus de garantir que cumprem os critérios de rendimento antes de reclamarem o crédito.
Os contribuintes têm duas formas de reivindicar o crédito: (1) no ponto de compra ou (2) na declaração de imposto de renda. A primeira envolve a transferência do crédito ao revendedor para aplicação contra o preço de compra, enquanto a segunda envolve a reivindicação do crédito no momento da apresentação da declaração de imposto de renda federal. De qualquer forma, os contribuintes precisam apresentar Formulário 8936, Limpo Créditos de Veículos (ou formulário sucessor) e o Anexo A correspondente com sua declaração de imposto de renda federal do ano em que o veículo foi colocado em serviço.
Os créditos fiscais de VE podem apresentar desafios inesperados para os contribuintes. Aqui estão três problemas comuns que você pode encontrar ao reivindicar os créditos. Cuidado com essas armadilhas, pois você pode perder a oportunidade de receber os créditos ou, pior ainda, obter uma obrigação tributario surpreendente.
Um possível obstáculo para os contribuintes é o limite máximo de qualificação do MAGI. Lembre-se de que o valor mais baixo entre o MAGI do ano atual ou o MAGI do ano anterior deve ser inferior aos limites aplicáveis (dependendo do status do seu pedido). Os contribuintes cujo MAGI foi demasiado elevado no ano anterior podem estimar que o seu MAGI para o ano tributario em curso se enquadra no intervalo elegível ao comprar um VE, apenas para descobrir que este excede o limite no final do ano. Esse erro de cálculo pode levar o IRS a recapturar o crédito, resultando em uma fatura tributario inesperada.
Para evitar essa armadilha, considere estas etapas:
Outro problema surge quando os contribuintes compram um veículo elétrico que acreditam se qualificar para o crédito, mas ele não atende aos diversos critérios previstos em lei. Para evitar essa armadilha, nunca saia da concessionária sem um Relatório de Vendedor de Veículo Limpo (Formulário 15400) aceito pela Receita Federal (IRS), que confirma a elegibilidade do veículo para o crédito. O vendedor envia esses formulários diretamente à Receita Federal e deve cuidar dessa documentação para você na concessionária.
Para VEs colocados em serviço a partir de 1º de janeiro de 2024, o vendedor deve enviar todos os relatórios por meio do portal IRS Energy Credits Online (ECO). Os vendedores também devem fornecer ao comprador uma cópia do relatório do vendedor aceito. Mesmo que as regras dêem ao vendedor três dias corridos para fornecer uma cópia do relatório aceito, você pode solicitar sua cópia antes de sair da concessionária. Em quase todos os casos, o portal ECO deve informar ao vendedor se o IRS aceita ou rejeita o Relatório do Vendedor antes da sua partida.
Guarde sua cópia do Relatório do Vendedor do IRS, pois é a prova de que você reivindicou o crédito de boa fé.
O governo fornece uma lista de veículos qualificados em FuelEconomy.gov.
Às vezes, um veículo específico que se pensaria que deveria se qualificar com base em suas especificações volta do envio do vendedor como inelegível com base no VIN. Esta discrepância pode ocorrer se o fabricante ainda não tiver informado esse VIN específico ao IRS ou se o veículo tiver sido originalmente colocado em serviço por outro contribuinte e posteriormente devolvido.
Se você encontrar esse problema, poderá solicitar que o revendedor entre em contato com o fabricante para corrigir o descuido. Embora os revendedores diretos possam muitas vezes aproveitar o seu relacionamento com o fabricante para resolver este problema rapidamente, os revendedores independentes podem enfrentar desafios, mas de qualquer forma, a comunicação proativa é fundamental.
Os contribuintes não devem permitir que a complexidade percebida dos créditos fiscais de veículos elétricos novos e revisados os impeça de receber os créditos se forem elegíveis. Ao compreender os critérios de qualificação, o processo de reivindicação do crédito e as armadilhas comuns, os contribuintes podem tomar decisões informadas que se alinham com os seus objetivos financeiros e ambientais e ficar satisfeitos com a sua decisão de comprar um VE.
Lembre-se de que o panorama dos veículos elétricos ainda está em evolução, por isso mantenha-se informado para maximizar os benefícios da propriedade de veículos elétricos.
Leia os blogs anteriores da NTA
As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.