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Publicado em:   | Última atualização: 24 de junho de 2025

VDP Criminal: TAS relata uma vitória para os contribuintes – IRS concorda em remover a caixa de seleção de intencionalidade no formulário de solicitação de VDP

Com pouco tempo? Ouça um resumo do blog
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Chegou aquela época do ano novamente – as aulas acabaram e os boletins também. Também é hora do TAS publicar seu boletim para a Receita Federal. Todos os anos, eu envio o National Taxpayer Advocate Relatório Anual ao Congresso (ARC) com recomendações de ações administrativas que o IRS pode tomar para resolver problemas encontrados pelos contribuintes. O IRS é legalmente obrigado a responda às nossas recomendações. As recomendações do TAS, as respostas do IRS e os comentários do TAS sobre as respostas são então incorporados ao Relatório Anual ao Congresso Boletim.

Das 77 recomendações administrativas que fiz no ARC de 2024, o IRS concordou em implementar 42 (ou 55%) delas, total ou parcialmente. Agradeço os esforços do IRS para incorporar as recomendações do TAS em nome dos contribuintes, a fim de aprimorar a administração tributária.

Nas próximas semanas, abordarei as respostas do IRS às recomendações que fiz sobre problemas mais sérios (MSPs) específicos incluídos no meu ARC de 2024. Este blog destaca as respostas do IRS a alguns dos meus Prática de Divulgação Voluntária Criminal (VDP) recomendações.

Prática de Divulgação Voluntária Criminal do IRS

O VDP Criminal do IRS oferece aos contribuintes com potencial exposição a crimes tributários uma oportunidade crucial para autocorrigirem suas falhas de conformidade. Ao se apresentarem voluntariamente, essas pessoas físicas e jurídicas podem pagar impostos, multas e juros atrasados, evitando processos criminais. Em troca, o IRS obtém receita, elimina parte da lacuna tributária e promove a conformidade futura. Quando estruturado de forma eficaz e administrado de forma justa, o VDP serve como uma poderosa ferramenta de conformidade que beneficia tanto os contribuintes quanto o governo. No entanto, a partir de 2018, o IRS implementou mudanças significativas no VDP que o tornaram mais oneroso, reduziram sua atratividade e fizeram com que muitos profissionais hesitassem em recomendá-lo a seus clientes, afetando assim a participação.

Minhas recomendações se concentram em maneiras de a Receita Federal (IRS) identificar e compreender barreiras específicas que impedem os contribuintes de participar do Programa de Participação no Programa de Participação no Programa (VDP) e aprimorar o programa para reduzir a carga tributária e aumentar a participação. Os contribuintes obtiveram algumas vitórias importantes, com a Receita Federal concordando em adotar quatro das minhas recomendações, total ou parcialmente. No entanto, as respostas da Receita Federal a algumas das minhas recomendações não foram suficientes.

As boas notícias para os contribuintes

Caixa de seleção de obstinação:

Uma das mudanças mais controversas que o IRS fez no VDP foi adicionar uma "caixa de seleção de intencionalidade" no Formulário 14457, Solicitação e Aplicação de Pré-Autorização de Prática de Divulgação Voluntária. Os contribuintes devem marcar esta caixa e admitir afirmativamente, sob pena de perjúrio, que foram intencionais em suas ações de descumprimento. As implicações legais de fazer essa admissão são preocupantes. Ao afirmar a intencionalidade, os contribuintes correm o risco de se autoincriminarem, especialmente se o IRS decidir negar-lhes a participação no VDP ou posteriormente revogar sua aceitação preliminar e usar essa admissão contra eles.

Devido às potenciais consequências dessa admissão e ao efeito inibidor que essa exigência pode ter sobre a participação no VDP, recomendei que o IRS eliminasse a caixa de seleção de intencionalidade. O IRS concordou e se comprometeu a remover a caixa de seleção da próxima revisão do Formulário 14457. Ao excluí-la, o IRS diminuirá as preocupações dos contribuintes e profissionais quanto ao efeito legal de fazer uma admissão explícita de intencionalidade e incentivará uma maior participação no VDP. Esta é uma grande vitória para os contribuintes, e o TAS elogia o IRS por ouvir. À luz desse acordo, eu recomendaria que o IRS não exija que nenhum contribuinte marque a caixa na versão atual do formulário enquanto estiver atualizando o Formulário 14457. Este esforço é um começo para aprimorar o programa.

Revisão do programa e coleta de dados:

Profissionais relatam que o processo do VDP é excessivamente complexo e injustamente arriscado, dissuadindo os contribuintes de se apresentarem. Para tornar o VDP mais justo e acessível, recomendei que a Receita Federal (IRS) convocasse um grupo de trabalho para revisar exaustivamente o VDP atual, fornecer recomendações para a reforma do programa, restringir a definição de renda de fonte ilegal para incentivar uma maior participação no VDP e esclarecer outros termos. Também recomendei que a Receita Federal (IRS) começasse a coletar dados robustos sobre o programa, incluindo o valor arrecadado por meio do VDP, para medir a eficácia do programa.

O IRS concordou com minhas recomendações de revisão do programa e declarou que está "revisando exaustivamente o VDP com a contribuição das partes interessadas" e expandindo o programa para incluir a renda ilegal derivada ou relacionada à venda de maconha. Isso é promissor, pois uma revisão abrangente do VDP, que inclua a contribuição das partes interessadas, é fundamental para garantir que o programa seja viável e atinja seu objetivo pretendido de obter maior conformidade. Além disso, restringir a definição de renda ilegal deve aumentar a elegibilidade para o VDP e incentivar mais contribuintes a participar. O IRS também concordou em coletar dados sobre impostos, juros e multas arrecadados por meio do VDP. O IRS precisa dessas informações para avaliar a eficácia do VDP e sua concordância em coletar esses dados é um passo positivo para avaliar o sucesso do programa.

As notícias não tão boas para os contribuintes

Estrutura de penalidades:

De acordo com o VDP atual, os contribuintes devem se submeter a um período de divulgação de seis anos e concordar com a avaliação da multa de 75% por fraude civil e da multa intencional de Relatórios Bancários e Financeiros Estrangeiros (FBAR), se aplicável, no período de responsabilidade tributária mais alto. A aplicação dessa estrutura de penalidade única pelo IRS ignora inadequadamente as circunstâncias individuais dos contribuintes. E, para muitos contribuintes, a penalidade pode ser severa demais para tornar a participação no VDP atrativa. Portanto, recomendei que o IRS revisasse a estrutura de penalidades atual para determinar se ela desestimula a participação e reconsiderasse a multa de 75% por fraude civil, equilibrando os objetivos de trazer contribuintes não conformes para o programa sem desencorajar os contribuintes conformes de permanecerem em conformidade. No entanto, o IRS se recusou a implementar essa recomendação sensata. Continuarei a defender a reconsideração da estrutura de penalidades.

A participação no VDP é baixa. Em 31 de agosto de 2024, o IRS havia concluído apenas 161 casos criminais de VDP desde o início do ano tributario de 2019, quando a exigência de penalidade civil de 75% foi incorporada.

Esse fato ressalta a realidade de que a estrutura e o arcabouço de penalidades do VDP não estão funcionando de forma eficaz para incentivar a participação. Como uma revisão completa do VDP incluiria necessariamente a análise de todos os termos significativos do programa, é desanimador que o IRS não esteja disposto a revisar a estrutura e os requisitos de penalidades como parte de sua "revisão abrangente".

Falta de direitos de apelação e flexibilidade de pagamento

Para concluir o VDP, os contribuintes devem concordar com a avaliação de impostos, multas e juros determinada pela Receita Federal (IRS), independentemente de concordarem ou não com os resultados da verificação. Não há como contestar a determinação da Receita Federal (IRS). Os contribuintes também devem pagar todos os impostos, multas e juros integralmente no final da verificação ou obter um acordo de parcelamento integral. Caso não consigam pagar, serão removidos do VDP. Portanto, é o jeito da Receita Federal ou a estrada, e não é bom para a conformidade futura.

Para melhorar a acessibilidade e garantir a justiça, recomendei que o IRS estendesse os direitos de recurso aos participantes do VDP que discordassem das posições assumidas pelo examinador do IRS e permitisse que os contribuintes que comprovassem não poder pagar integralmente firmassem acordos alternativos de pagamento. O IRS recusou-se a implementar qualquer uma das recomendações, sustentando que, como o VDP é voluntário, os contribuintes são obrigados a aceitar seus termos, incluindo a avaliação e o pagamento integral do imposto, multas e juros que o IRS determinar como devidos. No entanto, essa política ignora o fato de que os contribuintes ainda mantêm o direito de direito de pagar não mais do que o valor correto de imposto e os agentes da Receita Federal (IRS) nem sempre estão certos. Atualmente, as opções do contribuinte são aceitar uma posição jurídica incorreta ou retirar-se do programa – uma escolha de Hobson. Permitir que os contribuintes recorram ao Escritório Independente de Apelações seria um começo para proteger os direitos dos contribuintes dentro do VDP. Além disso, permitir opções de pagamento flexíveis permitiria que os contribuintes que desejam se apresentar e resolver sua não conformidade, mas não conseguem pagar integralmente, participassem do programa e melhorassem a conformidade tributária geral. Portanto, não desisto dessas recomendações. Continuarei a defender que a Receita Federal (IRS) reconsidere a exigência de pagamento integral e conceda direitos de apelação aos participantes, eliminando assim a escolha de Hobson.

Conclusão

Aplaudo a Receita Federal (IRS) por concordar com minhas recomendações de eliminar a caixa de seleção de intencionalidade e coletar dados sobre os valores arrecadados por meio do VDP. Isso é uma boa notícia para os contribuintes e para o programa. No entanto, embora a disposição da Receita Federal (IRS) em revisar o VDP seja promissora, sua recusa em considerar certos componentes-chave do programa, incluindo a estrutura de penalidades, a oportunidade de recurso e a flexibilidade de pagamento, em sua revisão levanta preocupações sobre o quão "abrangente" será a revisão. Se devidamente estruturado e executado, o VDP pode potencialmente atrair um número significativo de contribuintes não conformes e ser um mecanismo eficaz para trazê-los ao sistema. Incentivo a Receita Federal a analisar todos os aspectos do VDP para que possa elaborar um programa mais justo e eficaz e fazer com que esses contribuintes se tornem conformes.

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As opiniões expressas neste blog são exclusivamente do Advogado Nacional do Contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte apresenta uma perspectiva independente do contribuinte que não reflecte necessariamente a posição do IRS, do Departamento do Tesouro ou do Gabinete de Gestão e Orçamento. As postagens do blog da NTA geralmente não são atualizadas após a publicação. As postagens são precisas a partir do momento em que foram publicadas. original data de publicação.

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