Atividade 1: Continue defendendo que o IRS ponha fim ao regime de avaliação sistêmica para penalidades de declaração de informações internacionais do Capítulo 61.
Atividade 2: Continue a se reunir com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço do IRS e o Escritório de Experiência do Contribuinte para discutir a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez para todas as penalidades de declaração de informações internacionais, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada com atraso.
Atividade 3: Defenda a atualização do lRM para exigir a revisão de solicitações de alívio por causa razoável antes de avaliar penalidades quando essas solicitações forem enviadas em conjunto com declarações de informações internacionais arquivadas tardiamente, potencialmente dando origem a penalidades. (encerrado em 1/3/25)
Atividade 4: Colaborar com o IRS para discutir a possibilidade de adicionar linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente declaráveis.
Atividade 5: Participe do grupo de trabalho do Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica de penalidades de Declaração Internacional de Informações (IIR) e desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades de IIR, mostrando causa razoável, prova de arquivamento oportuno ou aplicação da primeira redução administrativa antes da avaliação.
Atividade 6: Propor e participar de um novo grupo de trabalho TAS-IRS para explorar uma versão livre de penalidades civis dos Procedimentos de Envio de Declarações Internacionais de Informações Inadimplentes, segundo os quais contribuintes que não estão sob auditoria e não têm renda a declarar podem se apresentar, registrar declarações de informações inadimplentes e permanecer em conformidade nos próximos anos para evitar penalidades.