Atividade 1: Continue defendendo que o IRS ponha fim ao regime de avaliação sistêmica para penalidades de declaração de informações internacionais do Capítulo 61.
Atividade 2: Continue a se reunir com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço do IRS e o Escritório de Experiência do Contribuinte para discutir a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez para todas as penalidades de declaração de informações internacionais, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada com atraso.
Atividade 3: Defenda a atualização do lRM para exigir a revisão de solicitações de alívio por causa razoável antes de avaliar penalidades quando essas solicitações forem enviadas em conjunto com declarações de informações internacionais arquivadas tardiamente, potencialmente dando origem a penalidades. (encerrado em 1/3/25)
Atividade 4: Colaborar com o IRS para discutir a possibilidade de adicionar linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente declaráveis.
Atividade 5: Participe do grupo de trabalho do Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica de penalidades de Declaração Internacional de Informações (IIR) e desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades de IIR, mostrando causa razoável, prova de arquivamento oportuno ou aplicação da primeira redução administrativa antes da avaliação.
Atividade 6: Propor e participar de um novo grupo de trabalho TAS-IRS para explorar uma versão livre de penalidades civis dos Procedimentos de Envio de Declarações Internacionais de Informações Inadimplentes, segundo os quais contribuintes que não estão sob auditoria e não têm renda a declarar podem se apresentar, registrar declarações de informações inadimplentes e permanecer em conformidade nos próximos anos para evitar penalidades.
Atualização de atividade
Atividade 1A TAS defendeu uma administração mais justa das penalidades do Capítulo 61 relativas à Declaração Internacional de Informações (IIR, na sigla em inglês), buscando o fim da avaliação sistêmica (automática) dessas penalidades pelo IRS, para que os contribuintes pudessem contestá-las antes da avaliação, e a expansão do alívio de primeira vez (FTA, na sigla em inglês) para as penalidades da IIR.
Atividade 2A TAS atualizou as orientações públicas, levantou a questão no Relatório Anual ao Congresso de 2025 e propôs uma solução legislativa no Livro Roxo de 2026.
Atividade 3: Defenda a atualização do lRM para exigir a revisão de solicitações de alívio por causa razoável antes de avaliar penalidades quando essas solicitações forem enviadas em conjunto com declarações de informações internacionais arquivadas tardiamente, potencialmente dando origem a penalidades. (encerrado em 1/3/25)
Atividade 4Em 24 de outubro de 2024, o IRS divulgou a alteração na política. Devido a essa alteração, a TAS retirou a solicitação. Recomenda-se o encerramento desta atividade.
Atividade 5O IRS (Serviço da Receita Federal dos EUA) implementará a automatização do Abatimento para Contribuintes Iniciantes (First Time Abatement - FTA) para aplicar sistematicamente o FTA a todos os contribuintes elegíveis para declarações com vencimento após 01/01/2026. Em 24/10/24, o IRS anunciou que suspenderá a cobrança automática de penalidades por atraso no envio dos Formulários 3520 (Annual Return to Report Transactions With Foreign Trusts and Receipt of Certain Foreign Gifts, Part IV) e 3520-A (Annual Return of Foreign Trust With a US Owner), caso haja uma justificativa razoável (Razoable Cause - RC) anexada à declaração e esta seja aceita. O TAS (Serviço de Análise Tributária) continua trabalhando com o Escritório de Penalidades Gerais (Office of Servicewide Penalties) para propor revisões administrativas em vez da cobrança sistemática de penalidades por atraso no envio das Declarações de Informações Internacionais (International Information Returns - IIR). O objetivo é desenvolver penalidades mais eficientes para as IIRs, demonstrando justificativa razoável, comprovação de envio dentro do prazo ou aplicação do alívio administrativo de abatimento para contribuintes iniciantes antes da cobrança. Recomenda-se o encerramento desta atividade.
Fechado Atividade 6A TAS reuniu-se com o Escritório de Penalidades Gerais do Serviço em junho de 2024 e continua a defender uma versão sem penalidades civis para os procedimentos de submissão de declarações de informações internacionais em atraso. A Defensora Nacional do Contribuinte (NTA) incluiu em seu Relatório Anual ao Congresso de 2024 a “Administração de Penalidades Civis” como um dos 10 Problemas Mais Graves (MSP) enfrentados pelos contribuintes. A NTA recomendou que o IRS considere o estabelecimento de programas de divulgação voluntária civil para incentivar a conformidade voluntária e futura. Recomenda-se que esta atividade seja encerrada.