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Publicado em:   | Última atualização: 6 de março de 2026

Melhorar a administração de penalidades internacionais de devolução de informações, eliminando avaliações sistêmicas, oferecendo uma isenção de redução inicial e aumentando a conscientização dos contribuintes

Objetivo 8

Contexto

Os contribuintes no exterior enfrentam desafios significativos para cumprir com suas obrigações fiscais nos EUA e são atormentados por um código tributário complexo e níveis decrescentes de atendimento ao cliente do IRS. Eles podem ser responsabilizados por penalidades severas por não apresentar ou apresentar incorretamente suas declarações de imposto de renda e declarações de informações internacionais complicadas, das quais podem não estar cientes. No entanto, eles não têm acesso à assistência pessoal do IRS e quase nenhuma capacidade de acessar assistência gratuita para preparação de declarações. Além disso, os contribuintes no exterior frequentemente encontram atrasos significativos no recebimento de correspondência ou no envio de correspondência ao IRS e têm prazos insuficientes para responder a notificações importantes do IRS, o que os faz perder direitos administrativos, devidos e judiciais críticos. Outros desafios incluem dificuldades em obter Números de Identificação de Contribuinte Individual e verificar o status de sua solicitação, acesso a apenas uma linha telefônica dedicada do IRS (que não é gratuita), barreiras linguísticas, problemas para acessar recursos online e opções limitadas de pagamento e reembolso. Apesar da infinidade de desafios enfrentados pelos contribuintes no exterior, o IRS oferece apenas assistência limitada, e muitos sistemas do IRS ainda não são compatíveis com as necessidades dessa população. A complexidade das leis tributárias dos EUA e a falta de atendimento e assistência ao cliente acessíveis do IRS sobrecarregam os contribuintes, especialmente aqueles no exterior, causam frustração e impedem a conformidade. Para proteger os direitos do contribuinte e melhorar a conformidade voluntária para essa população, o IRS precisa educar e auxiliar os contribuintes no exterior, melhorar as opções de atendimento ao cliente e reduzir os desafios que esses contribuintes enfrentam.

Destaques

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Status

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Atividades

Atividade 1: Continue defendendo que o IRS ponha fim ao regime de avaliação sistêmica para penalidades de declaração de informações internacionais do Capítulo 61.

Atividade 2: Continue a se reunir com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço do IRS e o Escritório de Experiência do Contribuinte para discutir a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez para todas as penalidades de declaração de informações internacionais, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada com atraso.

Atividade 3: Defenda a atualização do lRM para exigir a revisão de solicitações de alívio por causa razoável antes de avaliar penalidades quando essas solicitações forem enviadas em conjunto com declarações de informações internacionais arquivadas tardiamente, potencialmente dando origem a penalidades. (encerrado em 1/3/25)

Atividade 4: Colaborar com o IRS para discutir a possibilidade de adicionar linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente declaráveis.

Atividade 5: Participe do grupo de trabalho do Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica de penalidades de Declaração Internacional de Informações (IIR) e desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades de IIR, mostrando causa razoável, prova de arquivamento oportuno ou aplicação da primeira redução administrativa antes da avaliação.

Atividade 6: Propor e participar de um novo grupo de trabalho TAS-IRS para explorar uma versão livre de penalidades civis dos Procedimentos de Envio de Declarações Internacionais de Informações Inadimplentes, segundo os quais contribuintes que não estão sob auditoria e não têm renda a declarar podem se apresentar, registrar declarações de informações inadimplentes e permanecer em conformidade nos próximos anos para evitar penalidades.

Atualização de atividade

Atividade 1A TAS defendeu uma administração mais justa das penalidades do Capítulo 61 relativas à Declaração Internacional de Informações (IIR, na sigla em inglês), buscando o fim da avaliação sistêmica (automática) dessas penalidades pelo IRS, para que os contribuintes pudessem contestá-las antes da avaliação, e a expansão do alívio de primeira vez (FTA, na sigla em inglês) para as penalidades da IIR.

Atividade 2A TAS atualizou as orientações públicas, levantou a questão no Relatório Anual ao Congresso de 2025 e propôs uma solução legislativa no Livro Roxo de 2026.

Atividade 3: Defenda a atualização do lRM para exigir a revisão de solicitações de alívio por causa razoável antes de avaliar penalidades quando essas solicitações forem enviadas em conjunto com declarações de informações internacionais arquivadas tardiamente, potencialmente dando origem a penalidades. (encerrado em 1/3/25)

Atividade 4Em 24 de outubro de 2024, o IRS divulgou a alteração na política. Devido a essa alteração, a TAS retirou a solicitação. Recomenda-se o encerramento desta atividade.

Atividade 5O IRS (Serviço da Receita Federal dos EUA) implementará a automatização do Abatimento para Contribuintes Iniciantes (First Time Abatement - FTA) para aplicar sistematicamente o FTA a todos os contribuintes elegíveis para declarações com vencimento após 01/01/2026. Em 24/10/24, o IRS anunciou que suspenderá a cobrança automática de penalidades por atraso no envio dos Formulários 3520 (Annual Return to Report Transactions With Foreign Trusts and Receipt of Certain Foreign Gifts, Part IV) e 3520-A (Annual Return of Foreign Trust With a US Owner), caso haja uma justificativa razoável (Razoable Cause - RC) anexada à declaração e esta seja aceita. O TAS (Serviço de Análise Tributária) continua trabalhando com o Escritório de Penalidades Gerais (Office of Servicewide Penalties) para propor revisões administrativas em vez da cobrança sistemática de penalidades por atraso no envio das Declarações de Informações Internacionais (International Information Returns - IIR). O objetivo é desenvolver penalidades mais eficientes para as IIRs, demonstrando justificativa razoável, comprovação de envio dentro do prazo ou aplicação do alívio administrativo de abatimento para contribuintes iniciantes antes da cobrança. Recomenda-se o encerramento desta atividade.

Fechado Atividade 6A TAS reuniu-se com o Escritório de Penalidades Gerais do Serviço em junho de 2024 e continua a defender uma versão sem penalidades civis para os procedimentos de submissão de declarações de informações internacionais em atraso. A Defensora Nacional do Contribuinte (NTA) incluiu em seu Relatório Anual ao Congresso de 2024 a “Administração de Penalidades Civis” como um dos 10 Problemas Mais Graves (MSP) enfrentados pelos contribuintes. A NTA recomendou que o IRS considere o estabelecimento de programas de divulgação voluntária civil para incentivar a conformidade voluntária e futura. Recomenda-se que esta atividade seja encerrada.

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Ações concluídas no 1º trimestre

No ano tributario de 2024, a TAS se reuniu trimestralmente com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço e continuará defendendo a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez a todas as penalidades de declaração de informações internacionais, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada tardiamente.

Em 20 de novembro de 2024, o IRS atualizou o Manual da Receita Federal (IRM) 20.1.9.13.3 e o IRM 20.1.9.14.3 para esclarecer que as declarações de causa razoável devem ser consideradas antes da avaliação manual das penalidades, quando incluídas com os Formulários 3520 arquivados em atraso, Declaração Anual para Relatório de Transações com Fundos Estrangeiros e Recebimento de Certos Presentes Estrangeiros, e Formulários 3520-A, Declaração Anual de Fundo Estrangeiro com um Proprietário dos EUA. Em conjunto com a TAS continuando a defender a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez para todas as penalidades de declaração de informações internacionais, a TAS defenderá a atualização do(s) IRM(s) relativo(s). Esta atividade agora está concluída com base nas alterações do IRM.

Em 15 de março de 2024, o Taxpayer Advocate Service (TAS) enviou uma recomendação ao proprietário do produto, adicionando linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente reportáveis. Em 17 de outubro de 2024, o IRS informou ao TAS que interromperá a avaliação automática do Formulário 3520 arquivado em atraso, Declaração Anual para Relatar Transações com Fundos Estrangeiros e Recebimento de Certos Presentes Estrangeiros Parte IV, e Formulário 3520-A, Declaração Anual de Fundo Estrangeiro com Proprietário dos EUA, penalidades se houver uma declaração de causa razoável (RC) anexada à declaração e o RC for aceito. Em 24 de outubro de 2024, o IRS divulgou a mudança de política. Devido à mudança de política, o TAS retirou a solicitação.

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Ações concluídas no segundo trimestre

O TAS continuará a trabalhar com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica das penalidades da Declaração Internacional de Informações (IIR) e para desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades da IIR, demonstrando causa razoável, comprovante de apresentação tempestiva ou aplicação da redução administrativa pela primeira vez antes da avaliação. O TAS se reuniu com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço trimestralmente no ano tributario de 2024 e continuará a defender a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez a todas as penalidades da declaração internacional de informações, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada tardiamente. Em 15 de março de 2024, o Serviço de Defesa do Contribuinte (TAS) enviou uma recomendação ao proprietário do produto, adicionando linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente declaráveis. Em 17 de outubro de 2024, o IRS informou ao TAS que suspenderá a cobrança automática de multas referentes ao Formulário 3520, Declaração Anual de Transações com Fundos Estrangeiros e Recebimento de Certas Doações Estrangeiras Parte IV, e ao Formulário 3520-A, Declaração Anual de Fundos Estrangeiros com Proprietário nos EUA, entregues fora do prazo, caso haja uma declaração de causa razoável (RC) anexada à declaração e a RC seja aceita. Em 24 de outubro de 2024, o IRS divulgou a mudança de política. Devido à mudança, o TAS retirou a solicitação.

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Ações concluídas no 3º trimestre

A TAS continuou trabalhando com o IRS para acabar com a aplicação automática de penalidades por declarações de informações internacionais (IIR) e promover o uso de revisões administrativas. O IRS planeja aplicar o Abatimento para Contribuintes Inadimplentes (First Time Abatement - FTA) a contribuintes elegíveis a partir de 2026 e deixará de aplicar automaticamente certas penalidades se houver justificativa razoável. A TAS continua defendendo processos eficientes, permitindo que os contribuintes evitem penalidades por meio de justificativa razoável, comprovação de entrega da declaração dentro do prazo ou isenção do FTA antes da aplicação das penalidades.

A TAS continuou trabalhando com o IRS para acabar com a avaliação automática de penalidades por declarações de informações internacionais (IIR) e promover o uso de revisões administrativas em seu lugar. O IRS planeja aplicar o Abatimento para Contribuintes Iniciantes (FTA, na sigla em inglês) a contribuintes elegíveis a partir de 2026 e deixará de avaliar automaticamente certas penalidades se houver justificativa razoável.

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Ações concluídas no 4º trimestre

A TAS continua trabalhando com o IRS para acabar com a avaliação automática de penalidades relacionadas à Declaração de Informações Internacionais (IIR) e promover o uso de revisões administrativas. A TAS continua participando de reuniões com o Escritório de Penalidades Abrangentes (OSP) para monitorar o progresso do IRS na revisão das penalidades do Formulário 3520-A, caso haja uma justificativa razoável (RC) anexada à declaração. A TAS também continua trabalhando com o OSP para defender processos eficientes que permitam aos contribuintes evitar penalidades por meio de justificativa razoável, comprovação de entrega dentro do prazo ou isenção por meio do Abatimento para Contribuintes Indevidos (FTA, na sigla em inglês) antes da aplicação das penalidades. O IRS planeja aplicar o FTA aos contribuintes elegíveis a partir de 2026.

A TAS continuou a trabalhar em estreita colaboração com o IRS para acabar com a imposição automática de penalidades relacionadas às declarações de informações internacionais (IIR). Em vez disso, a TAS defende o uso de revisões administrativas como uma alternativa mais justa. A partir de 2026, o IRS planeja implementar o Abatimento pela Primeira Vez (FTA, na sigla em inglês) para contribuintes qualificados e deixará de aplicar automaticamente certas penalidades quando houver justificativa razoável. A TAS permanece comprometida em promover procedimentos que ajudem os contribuintes a evitar penalidades desnecessárias, permitindo a consideração de justificativa razoável, comprovação de entrega dentro do prazo ou isenção por meio do FTA antes da imposição de penalidades.

Seguindo a recomendação da TAS, o IRS começou a avaliar se os contribuintes no exterior deveriam ser classificados como tendo proficiência limitada em inglês (LEP). Em 1º de março de 2025, foi assinada a Ordem Executiva (OE) 14,244, que designou o inglês como idioma oficial dos Estados Unidos. Essa ordem revogou a OE 13,166, que exigia que as agências fornecessem serviços para pessoas com proficiência limitada em inglês, e suspendeu as orientações existentes.

O TAS se empenhou ativamente na coleta de dados para garantir que os contribuintes no exterior tenham tempo suficiente para responder à correspondência do IRS. Além disso, o TAS revisou as disposições do Manual de Receita Interna (IRM) por meio do processo de Documentação de Gestão Interna para apoiar esse trabalho. O TAS está considerando abordar essa questão em seu próximo Relatório Anual ao Congresso, propondo recomendações administrativas ao IRS. O TAS também está fazendo recomendações legislativas que, se promulgadas, reduziriam os desafios de conformidade em relação aos Relatórios de Informação do IRS. Adicionalmente, o TAS está considerando incluir recomendações no Livro Roxo (Purple Book) que tratem especificamente das dificuldades decorrentes de atrasos na entrega de correspondências para contribuintes no exterior.

A TAS continua a analisar as Perguntas Frequentes internacionais do IRS sobre questões tributárias para contribuintes americanos residentes no exterior, incluindo aquelas relacionadas à recuperação de desastres. A TAS auxiliou o IRS no desenvolvimento e implementação de um número de fax internacional para solicitações de ajuda em massa em casos de desastre. A TAS continuará monitorando a situação e fazendo recomendações adicionais para fornecer informações mais claras aos nossos contribuintes no exterior.

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Próximos Passos

A TAS defendeu uma administração mais justa das penalidades do Capítulo 61 relativas à Declaração Internacional de Informações (IIR, na sigla em inglês), buscando o fim da avaliação sistêmica (automática) dessas penalidades pelo IRS, para que os contribuintes pudessem contestá-las antes da avaliação, e a expansão do alívio de primeira vez (FTA, na sigla em inglês) para as penalidades da IIR.

A TAS atualizou as orientações públicas, levantou a questão no Relatório Anual ao Congresso de 2025 e propôs uma solução legislativa no Livro Roxo de 2026.