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Publicado em:   | Última atualização: 29 de abril de 2025

Melhorar a administração de penalidades internacionais de devolução de informações, eliminando avaliações sistêmicas, oferecendo uma isenção de redução inicial e aumentando a conscientização dos contribuintes

Objetivo 8

BACKGROUND

Os contribuintes no exterior enfrentam desafios significativos para cumprir com suas obrigações fiscais nos EUA e são atormentados por um código tributário complexo e níveis decrescentes de atendimento ao cliente do IRS. Eles podem ser responsabilizados por penalidades severas por não apresentar ou apresentar incorretamente suas declarações de imposto de renda e declarações de informações internacionais complicadas, das quais podem não estar cientes. No entanto, eles não têm acesso à assistência pessoal do IRS e quase nenhuma capacidade de acessar assistência gratuita para preparação de declarações. Além disso, os contribuintes no exterior frequentemente encontram atrasos significativos no recebimento de correspondência ou no envio de correspondência ao IRS e têm prazos insuficientes para responder a notificações importantes do IRS, o que os faz perder direitos administrativos, devidos e judiciais críticos. Outros desafios incluem dificuldades em obter Números de Identificação de Contribuinte Individual e verificar o status de sua solicitação, acesso a apenas uma linha telefônica dedicada do IRS (que não é gratuita), barreiras linguísticas, problemas para acessar recursos online e opções limitadas de pagamento e reembolso. Apesar da infinidade de desafios enfrentados pelos contribuintes no exterior, o IRS oferece apenas assistência limitada, e muitos sistemas do IRS ainda não são compatíveis com as necessidades dessa população. A complexidade das leis tributárias dos EUA e a falta de atendimento e assistência ao cliente acessíveis do IRS sobrecarregam os contribuintes, especialmente aqueles no exterior, causam frustração e impedem a conformidade. Para proteger os direitos do contribuinte e melhorar a conformidade voluntária para essa população, o IRS precisa educar e auxiliar os contribuintes no exterior, melhorar as opções de atendimento ao cliente e reduzir os desafios que esses contribuintes enfrentam.

Destaques

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Status

2
2.

Data prevista de conclusão

09/30/2025

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3.

Atividades

Atividade 1: Continue defendendo que o IRS ponha fim ao regime de avaliação sistêmica para penalidades de declaração de informações internacionais do Capítulo 61.

Atividade 2: Continue a se reunir com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço do IRS e o Escritório de Experiência do Contribuinte para discutir a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez para todas as penalidades de declaração de informações internacionais, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada com atraso.

Atividade 3: Defenda a atualização do lRM para exigir a revisão de solicitações de alívio por causa razoável antes de avaliar penalidades quando essas solicitações forem enviadas em conjunto com declarações de informações internacionais arquivadas tardiamente, potencialmente dando origem a penalidades. (encerrado em 1/3/25)

Atividade 4: Colaborar com o IRS para discutir a possibilidade de adicionar linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente declaráveis.

Atividade 5: Participe do grupo de trabalho do Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica de penalidades de Declaração Internacional de Informações (IIR) e desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades de IIR, mostrando causa razoável, prova de arquivamento oportuno ou aplicação da primeira redução administrativa antes da avaliação.

Atividade 6: Propor e participar de um novo grupo de trabalho TAS-IRS para explorar uma versão livre de penalidades civis dos Procedimentos de Envio de Declarações Internacionais de Informações Inadimplentes, segundo os quais contribuintes que não estão sob auditoria e não têm renda a declarar podem se apresentar, registrar declarações de informações inadimplentes e permanecer em conformidade nos próximos anos para evitar penalidades.

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Ações concluídas

1 º trimestre

No ano tributario de 2024, a TAS se reuniu trimestralmente com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço e continuará defendendo a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez a todas as penalidades de declaração de informações internacionais, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada tardiamente.

Em 20 de novembro de 2024, o IRS atualizou o Manual da Receita Federal (IRM) 20.1.9.13.3 e o IRM 20.1.9.14.3 para esclarecer que as declarações de causa razoável devem ser consideradas antes da avaliação manual das penalidades, quando incluídas com os Formulários 3520 arquivados em atraso, Declaração Anual para Relatório de Transações com Fundos Estrangeiros e Recebimento de Certos Presentes Estrangeiros, e Formulários 3520-A, Declaração Anual de Fundo Estrangeiro com um Proprietário dos EUA. Em conjunto com a TAS continuando a defender a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez para todas as penalidades de declaração de informações internacionais, a TAS defenderá a atualização do(s) IRM(s) relativo(s). Esta atividade agora está concluída com base nas alterações do IRM.

Em 15 de março de 2024, o Taxpayer Advocate Service (TAS) enviou uma recomendação ao proprietário do produto, adicionando linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente reportáveis. Em 17 de outubro de 2024, o IRS informou ao TAS que interromperá a avaliação automática do Formulário 3520 arquivado em atraso, Declaração Anual para Relatar Transações com Fundos Estrangeiros e Recebimento de Certos Presentes Estrangeiros Parte IV, e Formulário 3520-A, Declaração Anual de Fundo Estrangeiro com Proprietário dos EUA, penalidades se houver uma declaração de causa razoável (RC) anexada à declaração e o RC for aceito. Em 24 de outubro de 2024, o IRS divulgou a mudança de política. Devido à mudança de política, o TAS retirou a solicitação.

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Ações concluídas

2º Trimestre

O TAS continuará a trabalhar com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica das penalidades da Declaração Internacional de Informações (IIR) e para desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades da IIR, demonstrando causa razoável, comprovante de apresentação tempestiva ou aplicação da redução administrativa pela primeira vez antes da avaliação. O TAS se reuniu com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço trimestralmente no ano tributario de 2024 e continuará a defender a extensão da elegibilidade para redução pela primeira vez a todas as penalidades da declaração internacional de informações, independentemente de a declaração subjacente ter sido apresentada tardiamente. Em 15 de março de 2024, o Serviço de Defesa do Contribuinte (TAS) enviou uma recomendação ao proprietário do produto, adicionando linguagem ao Anexo B e instruções relacionadas para incluir presentes estrangeiros como potencialmente declaráveis. Em 17 de outubro de 2024, o IRS informou ao TAS que suspenderá a cobrança automática de multas referentes ao Formulário 3520, Declaração Anual de Transações com Fundos Estrangeiros e Recebimento de Certas Doações Estrangeiras Parte IV, e ao Formulário 3520-A, Declaração Anual de Fundos Estrangeiros com Proprietário nos EUA, entregues fora do prazo, caso haja uma declaração de causa razoável (RC) anexada à declaração e a RC seja aceita. Em 24 de outubro de 2024, o IRS divulgou a mudança de política. Devido à mudança, o TAS retirou a solicitação.

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Próximos Passos

O TAS continuará trabalhando com o Escritório de Penalidades em Todo o Serviço para propor revisões administrativas em vez de avaliação sistêmica de penalidades de Declaração Internacional de Informações (IIR) e para desenvolver mecanismos mais eficientes para que os contribuintes mitiguem as penalidades de IIR, mostrando causa razoável, prova de arquivamento oportuno ou aplicação da primeira redução administrativa antes da avaliação.

O TAS continuará defendendo a possibilidade de encerrar a avaliação automática do Formulário 3520 Partes I, II e III arquivados fora do prazo.