Atividade 1: Estabelecer uma equipe multifuncional composta pelo TAS e pelo Escritório de Gestão do Programa de ADR de Recursos para desenvolver estratégias para melhorar e promover programas de ADR.
Atividade 2: Participe de reuniões de equipes multifuncionais para garantir que os contribuintes qualificados tenham conhecimento e oportunidade de ADR.
Atividade 3: Propor reuniões colaborativas com o ADR Program Management Office de Apelações para desenvolver e implementar uma estrutura robusta de coleta e análise de dados em todo o IRS. Essa estrutura deve incluir solicitações de contribuintes para ADR, negações e resultados para cada opção de ADR (por exemplo, Fast Track Settlement, Fast Track Mediation, Post Appeals Mediation) em todos os estágios do ciclo de resolução de disputas administrativas, com foco em melhorar a transparência, identificar tendências e abordar deficiências do programa.
Atividade 4: Defender a criação e implementação de uma unidade especializada dentro do IRS dedicada à ADR e focada exclusivamente na mediação de disputas fiscais no início do processo e participar de reuniões colaborativas do programa multifuncional de ADR.
Atividade 5: Propor reuniões colaborativas com o Escritório de Gestão do Programa de ADR do Departamento de Recursos para estabelecer diretrizes para reduzir as barreiras à participação em ADR.
Atividade 6: Propor reuniões colaborativas para permitir que o TAS participe da criação de treinamento de ADR para funcionários técnicos de Apelações.