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MSP nº 10: Alívio da retenção internacional

Contribuintes enfrentam longas esperas e dificuldades com os processos do IRS (Receita Federal dos EUA) criados para oferecer alívio das exigências de retenção na fonte internacional.

 

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-1

Apresente um cronograma para o desenvolvimento do sistema de declaração eletrônica, portais online e outras ferramentas digitais para auxiliar os contribuintes com esses programas. Apresente um plano para quando o IRS implementará o arquivamento eletrônico e portais de comunicação seguros para a Lei de Imposto sobre Investimento Estrangeiro em Imóveis (FIRPTA), Certificação de Residência nos EUA, Formulário 8233 e outros programas comparáveis ​​que forneçam atualizações de status, publiquem cópias de correspondências, ajudem os contribuintes a entender sua elegibilidade para determinados programas, preencham formulários e permitam que os contribuintes e outras partes interessadas enviem mensagens.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS desenvolverá um cronograma para o envio eletrônico dos formulários FIRPTA. Os formulários FIRPTA 8288, 8288-B e 8288-C estão na lista de desenvolvimento eletrônico para expansão futura, e o cronograma dependerá dos recursos disponíveis.

O IRS concorda e apoia a expansão de ferramentas digitais para aprimorar os programas de alívio de retenção de impostos internacionais; no entanto, a implementação depende da disponibilidade de recursos, financiamento e priorização de TI. Consequentemente, o IRS não pode fornecer um cronograma definitivo para a implementação completa do sistema de declaração eletrônica ou um portal seguro e abrangente para o FIRPTA, a Certificação de Residência nos EUA e o Formulário 8233 neste momento. O IRS continuará avaliando melhorias digitais como parte de sua estratégia de modernização mais ampla, sujeita à disponibilidade de financiamento e a outras prioridades.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS desenvolverá um cronograma para o envio eletrônico dos formulários FIRPTA. Os formulários FIRPTA 8288, 8288-B e 8288-C estão na lista de desenvolvimento eletrônico para expansão futura, e o cronograma dependerá dos recursos disponíveis.

O IRS continuará avaliando melhorias digitais como parte de sua estratégia de modernização mais ampla, sujeitas à disponibilidade de financiamento e a outras prioridades.

RESPOSTA TAS: A TAS aprecia o acordo do IRS em desenvolver um cronograma para o envio eletrônico dos formulários FIRPTA e seu apoio à expansão das ferramentas digitais para programas internacionais de alívio da retenção na fonte. A TAS reconhece que o financiamento, os recursos e a priorização de TI afetam o ritmo da modernização e que o IRS não pode implementar todas as melhorias necessárias de uma só vez. No entanto, essas limitações não devem levar o IRS a continuar adiando esses projetos sem estabelecer etapas concretas para o futuro. A TAS incentiva o IRS a desenvolver e publicar marcos intermediários realistas, continuar avaliando ferramentas seguras de comunicação e atualização de status e garantir que esses programas permaneçam parte da estratégia de modernização mais ampla do IRS, em vez de serem adiados indefinidamente.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-2

Informe claramente os contribuintes sobre os atrasos no processamento. Exiba de forma destacada os tempos médios de processamento e avisos claros sobre possíveis atrasos nas páginas do IRS.gov onde os contribuintes acessam os formulários desses programas, para que os usuários possam vê-los, tenham expectativas realistas e possam tomar decisões informadas sobre o cronograma.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS atualmente fornece prazos de processamento para diversas declarações, formulários e correspondências no site IRS.gov, por meio da página de status de processamento de formulários fiscais (https://www.irs.gov/help/processing-status-for-tax-forms), que é atualizada regularmente. Esse recurso está disponível para contribuintes individuais e empresariais, bem como para profissionais da área tributária, para ajudar a estabelecer expectativas gerais em relação aos prazos de processamento. As páginas "Sobre o Formulário [ ]" aplicáveis ​​no IRS.gov para formulários relacionados à retenção internacional foram atualizadas com links para a página de status de processamento atual.

O IRS não pode se comprometer a fornecer avisos claros sobre possíveis atrasos específicos nas páginas do IRS.gov. Os atrasos no processamento podem variar significativamente com base em diversos fatores, incluindo flutuações na carga de trabalho, níveis de estoque e complexidades específicas de cada caso, que mudam frequentemente. Consequentemente, manter avisos precisos e oportunos sobre atrasos específicos em todos os programas afetados não é operacionalmente viável. O IRS continuará a fornecer atualizações gerais sobre os prazos de processamento e a avaliar oportunidades para melhorar a transparência dentro das capacidades existentes.

AÇÃO CORRETIVA: Atualmente, o IRS fornece prazos de processamento para diversas declarações, formulários e correspondências no site IRS.gov, por meio da página "Status de processamento de formulários fiscais" (https://www.irs.gov/help/processing-status-for-tax-forms), que é atualizada regularmente.

O IRS continuará a fornecer atualizações gerais sobre os prazos de processamento e a avaliar oportunidades para melhorar a transparência dentro das capacidades existentes.

RESPOSTA TAS: A TAS reconhece que o IRS disponibiliza prazos gerais de processamento na página de Status do Processamento e compreende que avisos específicos sobre atrasos podem ser difíceis de manter quando os estoques e fatores específicos de cada caso flutuam. No entanto, as informações sobre prazos só são úteis se os contribuintes e seus representantes tiverem acesso a elas, as compreenderem e entenderem como os atrasos podem afetá-los, principalmente em áreas onde o processamento historicamente apresenta longas demoras. A TAS incentiva o IRS a destacar as informações sobre o tempo de processamento nas páginas onde os contribuintes acessam esses formulários, a fornecer avisos em linguagem clara sobre a possibilidade de atrasos significativos e a oferecer aos contribuintes expectativas gerais realistas, mesmo que prazos precisos não possam ser garantidos. Um aviso claro sobre possíveis atrasos não é apenas uma conveniência; permite que os contribuintes planejem suas transações, gerenciem as consequências financeiras e tomem decisões informadas, em consonância com seus direitos à informação e a um serviço de qualidade.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-3

Identificar e abordar as causas das penalidades aplicadas ao FIRPTA. Analise os fatores subjacentes às penalidades por falta de apresentação de documentos e por falta de pagamento relacionadas à FIRPTA para identificar problemas sistêmicos e evitar penalidades desnecessárias antes que elas ocorram.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em analisar os fatores subjacentes às penalidades por falta de declaração e pagamento relacionadas à FIRPTA para identificar problemas sistêmicos. Após a conclusão da análise inicial, o IRS discutirá com as partes interessadas relevantes do Conselho de Administração quais medidas, se houver, podem ser tomadas para ajudar a mitigar quaisquer problemas e evitar penalidades desnecessárias antes que ocorram. Embora esta revisão contribua para melhorias futuras, mudanças mais amplas podem depender dos esforços de modernização e dos recursos disponíveis.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda em analisar os fatores subjacentes às penalidades por falta de declaração e pagamento relacionadas à FIRPTA para identificar problemas sistêmicos. Após a conclusão da análise inicial, o IRS discutirá com as partes interessadas relevantes do Conselho de Administração quais medidas, se houver, podem ser tomadas para ajudar a mitigar quaisquer problemas e evitar penalidades desnecessárias antes que ocorram. Embora esta revisão contribua para melhorias futuras, mudanças mais amplas podem depender dos esforços de modernização e dos recursos disponíveis.

RESPOSTA TAS: A TAS incentiva o IRS a estabelecer um cronograma claro para a conclusão desta análise, compartilhar os resultados com a TAS na medida do possível, respeitando as limitações de privacidade, e trabalhar com as Divisões Operacionais de Negócios apropriadas para implementar ações corretivas onde forem identificados problemas sistêmicos. Na medida em que as limitações de recursos impeçam o IRS de corrigir os problemas, o IRS deve tomar medidas práticas de curto prazo para reduzir penalidades evitáveis ​​e priorizar adequadamente essas mudanças para que não sejam suspensas indefinidamente.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-4

Implementar IA ou outras ferramentas para agilizar a análise de determinados pedidos de certificado de retenção FIRPTA. Implantar IA ou outros algoritmos baseados em risco para identificar e sinalizar solicitações do Formulário 8288-B de baixo risco para revisão acelerada.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O processamento do Formulário 8288-B é atualmente realizado em papel, o que limita a capacidade de implementar IA ou outros algoritmos baseados em risco para identificação automatizada e análise acelerada de solicitações de baixo risco. Embora o IRS esteja buscando iniciativas de modernização mais amplas, incluindo a Iniciativa Zero Papel para digitalizar o envio de documentos em papel, o cronograma e o impacto potencial dessas iniciativas nos processos do FIRPTA ainda não foram definidos. O IRS continuará avaliando oportunidades para aprimoramentos futuros à medida que as capacidades evoluírem.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS compreende que o atual processo em papel do Formulário 8288-B do IRS limita sua capacidade de implementar IA ou outras ferramentas para identificar solicitações de baixo risco. No entanto, essa limitação ressalta um problema mais amplo: a dependência do papel impede o IRS de usar ferramentas modernas que poderiam reduzir atrasos e melhorar o atendimento ao contribuinte. À medida que o IRS desenvolve o arquivamento eletrônico e o processamento digital dos formulários FIRPTA, deve incorporar a esse plano de modernização a capacidade de usar análise de dados, triagem baseada em risco ou outras ferramentas para identificar solicitações que possam ser apropriadas para revisão acelerada. Embora a IA ou ferramentas semelhantes possam ser um aprimoramento em um estágio posterior, o IRS deve planejá-las agora para que a digitalização faça mais do que replicar o processo em papel existente em formato eletrônico. Um processo FIRPTA modernizado deve ajudar o IRS a alocar recursos com mais eficiência, reduzir atrasos desnecessários e proteger melhor o direito dos contribuintes a um serviço de qualidade e a um sistema tributário justo e equitativo.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

5
5.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-5

Atualizar as diretrizes e regulamentações do FIRPTA para simplificar a conformidade. Avaliar e atualizar as diretrizes e regulamentações da FIRPTA para reduzir a complexidade desnecessária, incluindo a resolução de desafios relacionados a transações de retorno de capital e questões decorrentes de alterações nas regras de contabilização de arrendamentos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O Gabinete do Conselheiro-Chefe do IRS, juntamente com o Gabinete de Política Tributária do Tesouro, está atualmente trabalhando em orientações em resposta ao feedback dos contribuintes sobre questões da FIRPTA, incluindo solicitações para simplificar a conformidade (além das duas especificamente mencionadas no relatório). Por exemplo, dois itens de orientação relacionados à FIRPTA foram recentemente emitidos que, em parte, simplificaram a conformidade: Aviso de Proposta de Regulamentação, Entidades de Investimento Qualificadas Controladas Domésticas (REG-109742-25) (21 de outubro de 2025) e Aviso 2025-45, Aplicação das Seções 897(d) e (e) a Certas Reorganizações de Ativos de Entrada sob a Seção 368(A)(1)(F) (19 de agosto de 2025).

O Gabinete do Conselheiro-Chefe do IRS para Grandes Empresas e Assuntos Internacionais e o Serviço de Atendimento ao Contribuinte continuarão os esforços coordenados para identificar áreas específicas onde orientações ou esclarecimentos adicionais sobre a FIRPTA seriam úteis para simplificar a conformidade. Isso incluiria uma análise mais aprofundada de questões relacionadas a transações de retorno de capital e alterações nas regras de contabilização de arrendamentos (mencionadas na Recomendação 10-5) como parte de qualquer projeto futuro mais amplo de orientação sobre a FIRPTA.

AÇÃO CORRETIVA: O Gabinete do Conselheiro-Chefe do IRS, juntamente com o Gabinete de Política Tributária do Tesouro, está atualmente a trabalhar em orientações em resposta ao feedback dos contribuintes sobre questões relativas à FIRPTA, incluindo pedidos para simplificar o cumprimento das normas (para além dos dois especificamente mencionados no relatório).

O Gabinete do Conselheiro-Chefe do IRS para Grandes Empresas e Assuntos Internacionais e o Serviço de Atendimento ao Contribuinte continuarão os esforços coordenados para identificar áreas específicas onde orientações ou esclarecimentos adicionais sobre a FIRPTA seriam úteis para simplificar a conformidade. Isso incluiria uma análise mais aprofundada de questões relacionadas a transações de retorno de capital e alterações nas regras de contabilização de arrendamentos (mencionadas na Recomendação 10-5) como parte de qualquer projeto futuro mais amplo de orientação sobre a FIRPTA.

RESPOSTA TAS: A TAS reconhece os esforços contínuos do IRS, em conjunto com o Tesouro, para identificar e abordar questões relacionadas à FIRPTA em que orientações adicionais possam simplificar a conformidade. A TAS considera encorajador que o IRS considere as transações de retorno de capital e as alterações nas regras de contabilização de arrendamentos como parte dos futuros esforços de orientação da FIRPTA. Orientações mais claras nessas áreas reduziriam a incerteza, melhorariam a conformidade e ajudariam os contribuintes e agentes de retenção a evitar encargos desnecessários.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

6
6.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-6

Considere automatizar os pedidos de Certificação de Residência nos EUA. Avaliar e, sempre que possível, implementar um processo automatizado para solicitações de Certificação de Residência nos EUA por meio de contas online do IRS para contribuintes cujas declarações já foram registradas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS solicitou anteriormente um processo automatizado para pedidos de Certificação de Residência nos EUA, e uma capacidade limitada de acesso externo foi implementada, permitindo agora que contribuintes individuais enviem seus Formulários 8802 para o site IRS.gov. Os formulários são integrados como imagens digitais, juntamente com faxes, em nossa plataforma Pega para processamento manual. Concordamos que o IRS deve avaliar e implementar a automação para pedidos de Certificação de Residência nos EUA por meio de contas online do IRS. No entanto, a implementação depende de recursos disponíveis, financiamento e priorização de TI.

Assim sendo, o IRS não pode fornecer um cronograma definitivo para a automação completa.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS solicitou anteriormente um processo automatizado para pedidos de Certificação de Residência nos EUA, e uma capacidade limitada de acesso externo foi implementada, permitindo agora que contribuintes individuais enviem seus Formulários 8802 para o site IRS.gov. Os formulários são integrados como imagens digitais, juntamente com faxes, em nossa plataforma Pega para processamento manual. Concordamos que o IRS deve avaliar e implementar a automação para pedidos de Certificação de Residência nos EUA por meio de contas online do IRS. No entanto, a implementação depende de recursos disponíveis, financiamento e priorização de TI.

Assim sendo, o IRS não pode fornecer um cronograma definitivo para a automação completa.

RESPOSTA TAS: A TAS reconhece o compromisso do IRS em avaliar e implementar a automação para solicitações de Certificação de Residência nos EUA. A possibilidade de contribuintes individuais enviarem o Formulário 8802 pelo site IRS.gov é um passo positivo, mas, como discutido no relatório, não se trata do mesmo que o envio eletrônico ou o processamento totalmente automatizado. A TAS reconhece que a implementação depende de financiamento, recursos e priorização de TI, mas incentiva o IRS a estabelecer próximos passos concretos para que a automação não seja adiada sem um plano claro de ação.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

7
7.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-7

Criar e divulgar orientações tributárias centralizadas para eventos internacionais. Desenvolver, manter e promover ativamente um site centralizado que forneça orientações fiscais claras para grandes eventos internacionais, incluindo a Copa do Mundo da FIFA de 2026 e os Jogos Olímpicos de 2028. O site deve incluir informações práticas sobre conformidade, cronogramas e informações de contato específicas para suporte adicional, garantindo que os contribuintes afetados possam acessar assistência facilmente.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS está trabalhando para fornecer orientações aos participantes da Copa do Mundo da FIFA de 2026 e dos Jogos Olímpicos de Verão de 2028, ambos os eventos que ocorrerão nos Estados Unidos. Dependendo do calendário dos eventos, dos recursos disponíveis e de outras considerações relevantes, essas orientações serão divulgadas como um alerta de notícias para assinantes dos boletins informativos do IRS (incluindo as assinaturas de notícias sobre Agentes de Retenção e Acordos Centrais de Retenção) ou como uma página dedicada na internet. Espera-se que os materiais incluam informações e recursos disponíveis para auxiliar os participantes desses eventos a compreenderem melhor suas obrigações tributárias nos Estados Unidos.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS está trabalhando para fornecer orientações aos participantes da Copa do Mundo da FIFA de 2026 e dos Jogos Olímpicos de Verão de 2028, ambos os eventos que ocorrerão nos Estados Unidos. Dependendo do calendário dos eventos, dos recursos disponíveis e de outras considerações relevantes, essas orientações serão divulgadas como um alerta de notícias para assinantes dos boletins informativos do IRS (incluindo as assinaturas de notícias sobre Agentes de Retenção e Acordos Centrais de Retenção) ou como uma página dedicada na internet. Espera-se que os materiais incluam informações e recursos disponíveis para auxiliar os participantes desses eventos a compreenderem melhor suas obrigações tributárias nos Estados Unidos.

RESPOSTA TAS: A TAS reconhece os esforços do IRS em fornecer orientações aos participantes desses próximos eventos internacionais e admite que as normas tributárias aplicáveis ​​podem ser bastante complexas, dificultando a oferta de conselhos gerais que se apliquem a todos. No entanto, a publicação de um boletim informativo ou a disponibilização de orientações gerais no site IRS.gov pode não ser suficiente se os indivíduos e pagadores afetados não souberem onde procurar as informações, não estiverem inscritos no boletim informativo relevante do IRS ou não entenderem como as orientações se aplicam às suas circunstâncias. A TAS incentiva o IRS a tornar essas orientações altamente visíveis, práticas e centralizadas, e a desenvolver ferramentas ou recursos em linguagem simples que ajudem os contribuintes e agentes de retenção afetados a entender o que precisam fazer e quando, sem exigir que eles naveguem pelas normas técnicas por conta própria.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo