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MSP nº 09: Contribuintes residentes no exterior

Contribuintes americanos residentes no exterior enfrentam pesadas obrigações fiscais.

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #9-1

Informar melhor os contribuintes no exterior sobre suas obrigações tributárias nos EUA. Implementar uma campanha geral de conscientização para contribuintes residentes no exterior, informando-os sobre suas obrigações de declaração de impostos e de IIR (Imposto sobre Renda de Contribuintes) nos EUA, incluindo orientações específicas em linguagem simples sobre os requisitos de declaração relativos a planos de previdência e aposentadoria no exterior, bem como sobre as exceções a esses requisitos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda que os contribuintes no exterior devem estar mais bem informados sobre suas obrigações tributárias nos EUA. Reconhecemos que os contribuintes têm o direito de saber o que precisam fazer para cumprir as leis tributárias e têm direito a explicações claras sobre a lei e os procedimentos do IRS. Continuamos buscando oportunidades para aprimorar os serviços prestados a essa base de contribuintes. Um dos objetivos do IRS é garantir que todos os contribuintes com a obrigação de pagar impostos nos EUA tenham a educação e a assistência de que precisam. Ao mesmo tempo, o IRS deve otimizar seus recursos para se concentrar nas maneiras mais eficientes e eficazes de prestar serviços aos contribuintes, enquanto lidamos com nossos riscos de não conformidade.

O IRS utilizará diversos canais de comunicação, incluindo o site IRS.gov, plataformas de mídia social, webinars e parcerias com partes interessadas, para fornecer informações consistentes, acessíveis e práticas ao público internacional. O conteúdo será alinhado em todos os canais para reforçar as mensagens principais e garantir que os contribuintes recebam informações precisas e oportunas, independentemente da forma como interajam com o IRS. Além disso, o IRS continuará a expandir e aprimorar o conteúdo digital e os recursos online para melhorar a usabilidade e a navegação para contribuintes que residem no exterior.

O IRS possui páginas na internet, no site IRS.gov, que são constantemente atualizadas conforme necessário para fornecer informações úteis aos contribuintes internacionais.

As seguintes páginas da web estão atualmente disponíveis para questões relacionadas a contribuintes individuais internacionais:

  • IRSvideos – YouTube (https://www.youtube.com/@irsvideos/search) – este link contém vários vídeos sobre tópicos especificamente relacionados à tributação internacional;
  • Unidades de Prática | Receita Federal (https://www.irs.gov/businesses/corporations/practice-units) – este link contém informações destinadas a ajudar contribuintes que vivem no exterior, estrangeiros residentes, estrangeiros não residentes, residentes em territórios dos EUA e estudantes estrangeiros; e
  • Contribuintes internacionais | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers) – esta página contém links para pessoas físicas e jurídicas internacionais. Os links incluem:
    • Pessoas estrangeiras | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/foreign-persons)
    • Resolução de disputas | Receita Federal (https://www.irs.gov/businesses/dispute-resolution)
    • Indivíduos que residem ou trabalham em um território dos EUA | Receita Federal (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/individuals-living-or-working-in-a-us-territory)
    • Cidadãos americanos e residentes permanentes no exterior | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/us-citizens-and-resident-agravamens-abroad)
    • Lei de Conformidade Tributario de Contas Estrangeiras (FATCA) | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/businesses/corporations/foreign-account-tax-compliance-act-fatca)
    • Número de Identificação Tributario Individual (ITIN) | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/tin/itin/individual-taxpayer-identification-number-itin)
    • Contate meu escritório local internacionalmente | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/help/contact-my-local-office-internationally)
    • Retenção na fonte de sociedades estrangeiras e trusts estrangeiros | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/withholding-foreign-partnership-and-foreign-trust)
    • Lembrete aos proprietários americanos de um trust estrangeiro | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/reminder-to-us-owners-of-a-foreign-trust)
    • Requisitos de declaração de trusts estrangeiros e suas consequências fiscais | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/businesses/international-businesses/foreign-trust-reporting-requirements-and-tax-consequences)
    • Presentes de estrangeiros | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/businesses/gifts-from-foreign-person)
    • Determinados contribuintes relacionados a empresas estrangeiras devem preencher o Formulário 5471 | Receita Federal (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/certain-taxpayers-related-to-foreign-corporations-must-file-form-5471)
    • Formulário 926 – Requisito de preenchimento para transferentes de propriedade dos EUA para uma corporação estrangeira | Receita Federal dos EUA (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/form-926-filing-requirement-for-us-transferors-of-property-to-a-foreign-corporation)
    • Procedimentos para envio de declarações de informações internacionais em atraso | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers/delinquent-international-information-return-submission-procedures)
    • Penalidades por descumprimento das normas de declaração de informações internacionais | Receita Federal dos Estados Unidos (https://www.irs.gov/es/payments/international-information-reporting-penalties)

Além disso, o IRS continuará a desenvolver cartas educativas, atualizar os sites relevantes do IRS.gov e realizar webinars externos para aumentar ainda mais o conhecimento dos contribuintes internacionais sobre suas obrigações tributárias e de declaração de rendimentos internacionais nos EUA.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS utilizará diversos canais de comunicação, incluindo o site IRS.gov, plataformas de mídia social, webinars e parcerias com partes interessadas, para fornecer informações consistentes, acessíveis e práticas ao público internacional. O conteúdo será alinhado em todos os canais para reforçar as mensagens principais e garantir que os contribuintes recebam informações precisas e oportunas, independentemente da forma como interajam com o IRS. Além disso, o IRS continuará a expandir e aprimorar o conteúdo digital e os recursos online para melhorar a usabilidade e a navegação para contribuintes que residem no exterior.

Além disso, o IRS continuará a desenvolver cartas educativas, atualizar os sites relevantes do IRS.gov e realizar webinars externos para aumentar ainda mais o conhecimento dos contribuintes internacionais sobre suas obrigações tributárias e de declaração de rendimentos internacionais nos EUA.

RESPOSTA TAS: A TAS considera encorajadora a admissão do IRS de que os contribuintes no exterior precisam estar mais bem informados sobre suas obrigações tributárias nos EUA e seu compromisso em continuar buscando oportunidades para aprimorar os serviços prestados a essa base de contribuintes. Há milhões de americanos residindo no exterior que estão sujeitos às complexas leis tributárias e exigências de declaração dos EUA, mas podem não estar familiarizados com o que precisam fazer para cumpri-las. Embora o site IRS.gov apresente informações relacionadas, alguns conteúdos são difíceis de encontrar ou podem estar desatualizados. Uma busca por “contribuintes internacionais” na página inicial do IRSvideos no YouTube retorna vários vídeos, mas muitos não são relacionados a tópicos internacionais. E os quatro primeiros vídeos, embora relevantes para contribuintes que vivem no exterior, têm entre seis e onze anos e contêm avisos de que as informações podem não estar atualizadas devido ao alívio tributário relacionado à COVID-19 e às recentes alterações na legislação tributária. Da mesma forma, as unidades práticas mencionadas na resposta do IRS parecem ser materiais de apoio e treinamento para funcionários do IRS. Assim, parece improvável que os contribuintes que vivem no exterior sequer saibam da existência desses recursos ou como encontrá-los.

A TAS apoia integralmente o compromisso do IRS em continuar desenvolvendo cartas educativas, atualizando os sites relevantes do IRS.gov e realizando webinars externos para aumentar a conscientização dos contribuintes internacionais sobre suas obrigações tributárias nos EUA e de declaração de rendimentos internacionais. A TAS insta o IRS a também levar em consideração a acessibilidade e a facilidade de uso desses materiais. Se os contribuintes que vivem no exterior não conseguirem encontrar, acessar e compreender esses materiais, a utilidade desses produtos será mínima.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #9-2

Ampliar o acesso a programas gratuitos de preparação e assistência para a declaração de imposto de renda. Colaborar com grupos internacionais e consulados dos EUA para explorar as possibilidades de expansão dos programas de Assistência Voluntária ao Imposto de Renda (VITA) e Aconselhamento Tributário para Idosos (TCE), incluindo opções remotas e online, para contribuintes fora dos Estados Unidos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS reconhece que os contribuintes americanos que vivem no exterior enfrentam desafios únicos para cumprir suas obrigações fiscais e que o acesso a assistência confiável é fundamental. Atualmente, o IRS oferece serviços gratuitos de preparação de impostos em bases militares no exterior, mas esses serviços são restritos a militares. O IRS explorará oportunidades para ampliar o acesso à assistência gratuita na preparação de impostos para contribuintes que vivem no exterior. Isso inclui analisar possíveis parcerias com organizações internacionais e considerar a viabilidade de opções de suporte remoto ou virtual. O IRS também explorará a possibilidade de trabalhar com consulados americanos e outros parceiros internacionais para entender melhor como os serviços podem ser estendidos aos contribuintes no exterior. Quaisquer esforços futuros dependerão de priorização, tecnologia segura e capacidade de parceria. A expansão nessa área também exigirá o treinamento de voluntários para lidar com as complexidades das normas tributárias internacionais e das disposições de tratados, o que pode ser um desafio.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS explorará oportunidades para ampliar o acesso à assistência gratuita na declaração de imposto de renda para contribuintes residentes no exterior. Isso inclui analisar possíveis parcerias com organizações internacionais e considerar a viabilidade de opções de suporte remoto ou virtual. O IRS também explorará a possibilidade de trabalhar com consulados dos EUA e outros parceiros internacionais para entender melhor como os serviços podem ser estendidos a contribuintes no exterior. Quaisquer esforços futuros dependerão de priorização, tecnologia segura e capacidade de parceria. A expansão nessa área também exigirá o treinamento de voluntários para lidar com as complexidades das normas tributárias internacionais e das disposições de tratados, o que pode ser um desafio.

RESPOSTA TAS: A TAS aplaude o compromisso do IRS em explorar as possibilidades de expandir os serviços gratuitos de preparação e assistência tributária para contribuintes residentes no exterior. Ajudar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias beneficia a todos. A TAS entende que o IRS ainda enfrenta obstáculos para implementar esta recomendação; no entanto, instamos o IRS a continuar trabalhando para fornecer assistência gratuita e confiável a esses contribuintes. Ao expandir esses serviços, o IRS forneceria aos contribuintes no exterior um apoio crucial e há muito esperado. A TAS aguarda com expectativa detalhes sobre os esforços do IRS na implementação desta recomendação.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

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RECOMENDAÇÃO TAS #9-3

Disponibilize opções de acesso à conta online e verificação de identidade. Oferecer vias alternativas de verificação de identidade para acesso a contas online, com suporte adicional para contribuintes no exterior que não conseguem verificar sua identidade ou autenticar-se por meio de provedores de serviços de credenciais (CSPs).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS e outras agências federais dependem de provedores de serviços em nuvem (CSPs) para realizar a verificação de identidade e a emissão de credenciais para acesso a serviços governamentais online. O IRS atualmente utiliza o ID.me para acesso a contas online do IRS que exigem verificação de identidade. Por meio de uma coordenação contínua com o IRS, o ID.me expandiu sua oferta de serviços para dar suporte a contribuintes americanos que vivem no exterior (https://help.id.me/hc/en-us/articles/4415907236375-Verify-with-ID-me-if-you-live-outside-the-US-and-have-an-SSN).

O IRS está empenhado em apoiar o acesso de contribuintes internacionais a serviços online e atualizará as orientações escritas no site IRS.gov para descrever com mais clareza como funciona o processo de comprovação de identidade, especialmente para aplicativos online que exigem um nível mais alto de segurança e privacidade. Para reduzir o ônus para os contribuintes que vivem no exterior ao navegarem pelo processo de verificação de identidade, o IRS planeja atualizar as orientações na página "Como se Registrar" com uma seção para usuários que residem fora dos EUA. Essas atualizações incluirão links para as instruções passo a passo do Provedor de Serviços de Comunicação (CSP). Além disso, o IRS planeja atualizar a página de login do Secure Access Digital Identity (SADI) com um link destacado para a página "Como se Registrar".

Para obter uma compreensão mais aprofundada das opções de verificação de identidade, o IRS realizará uma pesquisa de mercado sobre recursos que possam aprimorar o processo de comprovação de identidade para contribuintes internacionais. Além disso, o IRS conduzirá uma análise do processo de verificação de identidade para contribuintes internacionais, a fim de orientar o aprimoramento das ofertas do CSP.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS está empenhado em apoiar o acesso de contribuintes internacionais a serviços online e atualizará as orientações escritas no site IRS.gov para descrever com mais clareza como funciona o processo de comprovação de identidade, especialmente para aplicativos online que exigem um nível mais alto de segurança e privacidade. Para reduzir o ônus para os contribuintes que vivem no exterior ao navegarem pelo processo de verificação de identidade, o IRS planeja atualizar as orientações na página "Como se Registrar" com uma seção para usuários que residem fora dos EUA. Essas atualizações incluirão links para as instruções passo a passo do Provedor de Serviços de Comunicação (CSP). Além disso, o IRS planeja atualizar a página de login do Secure Access Digital Identity (SADI) com um link destacado para a página "Como se Registrar".

Para obter uma compreensão mais aprofundada das opções de verificação de identidade, o IRS realizará uma pesquisa de mercado sobre recursos que possam aprimorar o processo de comprovação de identidade para contribuintes internacionais. Além disso, o IRS conduzirá uma análise do processo de verificação de identidade para contribuintes internacionais, a fim de orientar o aprimoramento das ofertas do CSP.

RESPOSTA TAS: A TAS reconhece o compromisso do IRS em resolver os desafios de verificação enfrentados pelos contribuintes americanos no exterior. O plano do IRS de atualizar as orientações na página "Como se Registrar" e as instruções passo a passo é um passo importante para auxiliar os contribuintes no exterior. O compromisso do IRS em realizar pesquisas de mercado sobre recursos que possam aprimorar o processo de comprovação de identidade para contribuintes internacionais e em conduzir uma análise do processo de verificação de identidade para contribuintes internacionais, visando aprimorá-lo, também é encorajador. A TAS insta o IRS a continuar focando na avaliação da expansão e no aprimoramento das opções de comprovação de identidade que atendam às necessidades específicas dessa população.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

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RECOMENDAÇÃO TAS #9-4

Ampliar as capacidades de pagamento e reembolso eletrônicos. Ampliar a possibilidade de efetuar e receber pagamentos eletronicamente de contribuintes no exterior ou outras alternativas para incentivar o abandono dos cheques em papel.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS (Serviço de Receita Federal dos EUA) tem realizado campanhas de comunicação para informar os contribuintes sobre a Ordem Executiva 14247, que moderniza os pagamentos de e para a conta bancária americana e exige que todos os desembolsos governamentais sejam feitos eletronicamente. Mais de 95% dos contribuintes individuais já recebem seus reembolsos por meios eletrônicos. O IRS continuará enfatizando os benefícios e a segurança do depósito direto. O IRS também utiliza a Conta Online Individual (IOA) para fornecer informações bancárias de forma segura quando estas não constam na declaração de imposto de renda.

Atualmente, contribuintes internacionais não podem receber pagamentos eletrônicos, a menos que possuam uma conta bancária nos Estados Unidos. Ao implementar a Ordem Executiva, o IRS concedeu aos contribuintes internacionais uma isenção do recebimento de reembolsos em papel. No momento, não existe uma solução escalável ou economicamente viável para viabilizar pagamentos eletrônicos para contribuintes internacionais. O IRS está avaliando opções de baixo custo e convenientes para permitir o depósito direto de reembolsos e a possibilidade de pagamentos eletrônicos para contribuintes internacionais e analisará as limitações internas atuais que afetam esse grupo. O IRS avaliará os dados coletados durante a temporada de declaração de imposto de renda, incorporará as lições aprendidas e considerará novas ações até 2027.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS está avaliando opções convenientes e de baixo custo para viabilizar o depósito direto de reembolsos e o pagamento eletrônico para contribuintes internacionais e analisará as atuais limitações internas que afetam esse grupo. O IRS avaliará os dados coletados durante a temporada de declaração de imposto de renda, incorporará as lições aprendidas e considerará novas ações até 2027.

RESPOSTA TAS: A TAS reconhece que os pagamentos eletrônicos podem melhorar a velocidade e a segurança das transações financeiras e apoia os esforços do IRS para modernizar seus sistemas, especialmente aqueles que visam reduzir a dependência do IRS em relação ao papel. No entanto, para muitos contribuintes que residem no exterior, os pagamentos eletrônicos não são possíveis e o recebimento de um cheque em papel continua sendo sua única opção. Como não existe, no momento, uma solução escalável ou economicamente viável para viabilizar pagamentos eletrônicos a contribuintes internacionais, a TAS insta o IRS a implementar um processo para solicitar uma isenção antes ou no momento da declaração de imposto de renda, ou a simplificar o processo de isenção para esses contribuintes até que possam ser oferecidas alternativas acessíveis. A TAS também incentiva o IRS a priorizar a avaliação de opções convenientes e de baixo custo para viabilizar o depósito direto de reembolsos e a possibilidade de pagamentos eletrônicos para contribuintes que residem no exterior.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

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RECOMENDAÇÃO TAS #9-5

Aumentar a disponibilidade do arquivamento eletrônico e simplificar os pedidos de prorrogação. Aumentar o número de formulários comuns para contribuintes residentes no exterior que podem ser preenchidos eletronicamente e considerar alternativas práticas para que contribuintes no exterior solicitem eletronicamente a prorrogação discricionária adicional de dois meses para apresentar suas declarações de imposto de renda.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS continuará expandindo as possibilidades de envio eletrônico de formulários comumente usados ​​por contribuintes que residem no exterior, em consonância com os esforços de modernização mais amplos e os recursos disponíveis. Aumentar a disponibilidade do envio eletrônico permanece uma prioridade para melhorar a acessibilidade e reduzir os atrasos no processamento.

O IRS, no entanto, não pode se comprometer neste momento com a implementação de opções eletrônicas para solicitar a prorrogação discricionária de dois meses para o envio da declaração. A implementação exigiria alterações no sistema e coordenação entre múltiplas plataformas e será considerada como parte de futuras iniciativas de modernização.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS continuará expandindo as possibilidades de envio eletrônico de formulários comumente usados ​​por contribuintes que residem no exterior, em consonância com os esforços de modernização mais amplos e os recursos disponíveis. Aumentar a disponibilidade do envio eletrônico permanece uma prioridade para melhorar a acessibilidade e reduzir os atrasos no processamento.

RESPOSTA TAS: A TAS apoia integralmente o compromisso do IRS em expandir os recursos eletrônicos para contribuintes que residem no exterior. Contribuintes no exterior continuam a enfrentar desafios: atrasos na entrega de correspondências internacionais, diferenças de fuso horário e acesso limitado aos serviços do IRS. Sem um método eletrônico para solicitar uma prorrogação discricionária de dois meses, os contribuintes precisam continuar dependendo de processos menos eficientes, o que pode aumentar a carga de trabalho e criar barreiras ao cumprimento das obrigações tributárias. A TAS incentiva o IRS a avaliar oportunidades para incorporar essa funcionalidade em futuras iniciativas de modernização, a fim de melhorar a acessibilidade para contribuintes no exterior. A TAS continuará monitorando essa questão e defendendo melhorias administrativas e tecnológicas para contribuintes que residem no exterior.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo

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6.

RECOMENDAÇÃO TAS #9-6

Alinhar os prazos de envio eletrônico com os prazos internacionais de envio. Para reduzir o envio desnecessário de declarações em papel, o IRS deveria estender o prazo para o envio eletrônico de declarações para contribuintes internacionais até 15 de dezembro, a data limite final prorrogada para muitos contribuintes no exterior. Alternativamente, a agência deveria criar uma opção segura de envio eletrônico para contribuintes no exterior que enviam suas declarações após o fechamento dos sistemas eletrônicos a cada ano.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A data em que o IRS encerra o sistema MeF é baseada nos fatos e circunstâncias de cada temporada de declaração de imposto de renda.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A resposta do IRS é decepcionante e não apresenta razões concretas para a sua recusa em considerar a recomendação da TAS. O envio de declarações em papel é um problema não só para os contribuintes no exterior, mas também para o próprio IRS. Embora o IRS possa não estar disposto a estender o prazo para o envio eletrônico de declarações para contribuintes no exterior, a sua omissão em sequer considerar outras opções para esses contribuintes reflete um descaso flagrante pelas circunstâncias e dificuldades que esses contribuintes enfrentam para cumprir suas obrigações fiscais. Instamos o IRS a reconsiderar sua resposta e, no mínimo, a explorar formas alternativas para que os contribuintes residentes no exterior possam enviar suas declarações eletronicamente após o encerramento do sistema MeF.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D