MSP nº 1: Declarações retificadas
Atrasos nos reembolsos e notificações de indeferimento pouco claras e confusas prejudicam os contribuintes e comprometem seus direitos à revisão administrativa e judicial.
Atrasos nos reembolsos e notificações de indeferimento pouco claras e confusas prejudicam os contribuintes e comprometem seus direitos à revisão administrativa e judicial.
Ampliar o processamento automatizado de declarações retificadas. Continuar a expandir o processamento automatizado de declarações retificadas para reduzir os atrasos no processamento, mantendo um alto índice de precisão e estabelecendo um processo eletrônico de roteamento e rastreamento entre as funções.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O processamento automatizado atual do Formulário 1040-X, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos EUA Retificada, está em andamento, e o IRS continuará avaliando e discutindo oportunidades com desenvolvedores para incorporar processamento automatizado adicional. À medida que a automação for expandida, os ajustes automatizados estarão sujeitos a revisão para validar a precisão, enquanto a ferramenta continua sendo aprimorada, visando um melhor desempenho ao longo do tempo. O IRS explorará a possibilidade de estabelecer um processo eletrônico de roteamento e rastreamento em todas as Divisões Operacionais de Negócios (BODs). O IRS continuará avaliando melhorias incrementais nos processos existentes.
AÇÃO CORRETIVA: O processamento automatizado atual do Formulário 1040-X, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos EUA Retificada, está em andamento, e o IRS continuará avaliando e discutindo oportunidades com desenvolvedores para incorporar processamento automatizado adicional. À medida que a automação for expandida, os ajustes automatizados estarão sujeitos a revisão para validar a precisão, enquanto a ferramenta continua sendo aprimorada, visando um melhor desempenho ao longo do tempo. O IRS explorará a possibilidade de estabelecer um processo eletrônico de roteamento e rastreamento em todas as Divisões Operacionais de Negócios (BODs). O IRS continuará avaliando melhorias incrementais nos processos existentes.
RESPOSTA TAS: O compromisso do IRS em treinar adequadamente os funcionários que trabalham com casos de declarações retificadas garantirá que os direitos dos contribuintes sejam totalmente protegidos, e a automação é um componente essencial para garantir que o IRS processe as declarações retificadas de forma rápida e precisa. Os contribuintes estão prestes a se beneficiar da expansão desse processo automatizado pelo IRS. No entanto, para que a automação atinja seu potencial máximo, o IRS precisa desenvolver uma infraestrutura que permita o encaminhamento e o rastreamento eletrônico do processamento das declarações retificadas entre as diferentes funções do IRS. Os benefícios de um processo automatizado de declarações retificadas serão reduzidos se o IRS mantiver um sistema de encaminhamento manual e em papel.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 01/28/2028
Aumente a transparência aprimorando o processo "Onde está minha declaração retificada?". Ferramenta e Conta Online do Contribuinte. Até 2027, aprimorar a transparência tanto na ferramenta "Onde está minha declaração retificada?" quanto na Conta Online do contribuinte, permitindo que os contribuintes vejam o status de cada etapa do processamento da declaração retificada, identifiquem qual função da Receita Federal está trabalhando em sua declaração retificada e incluam as informações de contato apropriadas da Receita Federal.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS entende a importância de permitir que os contribuintes acompanhem o status do processamento de suas declarações retificadas em cada etapa. Para auxiliar nesse processo, o IRS planejou diversas melhorias futuras. As melhorias na ferramenta "Onde está minha declaração retificada?" (WMAR) visam aprimorar a transparência no processamento de declarações retificadas, expandir os recursos de autoatendimento digital e reduzir a demanda por canais de suporte assistido.
A seguir, apresentamos alguns dos aprimoramentos futuros planejados para a ferramenta WMAR, que estão sendo desenvolvidos em conjunto com melhorias na Conta Online do Contribuinte:
Essas melhorias aprimorarão a experiência do contribuinte, proporcionando uma comunicação mais clara sobre atrasos em declarações retificadas, aumentando o acesso a informações de status online e apoiando os objetivos mais amplos da Receita Federal (IRS) de modernizar os serviços digitais e melhorar a eficiência operacional. A ferramenta WMAR já foi aprimorada para fornecer um status de correspondência emitida quando uma declaração retificada é suspensa para solicitar informações faltantes. Os contribuintes são notificados de que elementos necessários – como uma assinatura ou formulário complementar – estão faltando e que uma resposta é necessária para retomar o processamento.
O IRS continua a considerar este pedido entre todas as necessidades prioritárias de recursos para melhorias e manutenção crítica. O IRS continuará a disponibilizar informações de contacto gerais nestas ferramentas.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS tem vários aprimoramentos planejados para o futuro. Os aprimoramentos da ferramenta "Onde está minha declaração retificada?" (WMAR) visam melhorar a transparência no processamento de declarações retificadas, expandir os recursos de autoatendimento digital e reduzir a demanda por canais de suporte assistido.
O IRS continua a considerar este pedido entre todas as necessidades prioritárias de recursos para melhorias e manutenção crítica. O IRS continuará a disponibilizar informações de contacto gerais nestas ferramentas.
RESPOSTA TAS: As melhorias implementadas pelo IRS em sua ferramenta WMAR proporcionarão aos contribuintes maior transparência em relação ao status de suas declarações retificadas, reduzindo o número de ligações para o IRS. A TAS reconhece a diligência contínua do IRS em identificar áreas onde o WMAR pode fornecer aos contribuintes as informações de que precisam sobre suas declarações retificadas e da maneira que preferem recebê-las, reduzindo assim a frustração dos contribuintes.
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Simplifique o envio de declarações retificadas para contribuintes em regime de cobrança. Quando os contribuintes apresentarem uma declaração retificadora e houver um processo em andamento no setor de cobrança, os procedimentos deverão ser revisados até 30 de setembro de 2026 para que uma cópia da declaração retificadora seja enviada automaticamente para o setor de cobrança.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS revisará os procedimentos existentes para garantir que, quando um contribuinte com um processo de cobrança em aberto apresentar uma declaração retificadora, uma cópia digital seja disponibilizada ao setor de cobrança. Essa atualização garantirá o conhecimento oportuno das atividades relacionadas às declarações retificadoras e apoiará decisões de gerenciamento de casos mais informadas dentro do setor de cobrança. O IRS pretende implementar essa revisão de procedimento, mas não pode se comprometer com o prazo de 30 de setembro de 2026, pois isso pode exigir alterações nas ferramentas de roteamento de inventário existentes. O IRS continua a considerar essa solicitação entre todas as necessidades prioritárias de aprimoramento e recursos de manutenção crítica.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS revisará os procedimentos existentes para garantir que, quando um contribuinte com um processo de cobrança em aberto apresentar uma declaração retificadora, uma cópia digital seja disponibilizada para a equipe de cobrança. O IRS pretende implementar essa revisão processual, mas não pode se comprometer com o prazo de 30 de setembro de 2026, pois isso pode exigir alterações nas ferramentas de roteamento de inventário existentes. O IRS continua a considerar essa solicitação entre todas as necessidades prioritárias de aprimoramento e recursos de manutenção crítica.
RESPOSTA TAS: O esforço contínuo do IRS para migrar para processos eletrônicos e digitalizar o fluxo de trabalho entre suas funções, incluindo o encaminhamento de declarações retificadas entre elas, resultará em processos aprimorados e maior eficiência para o IRS. Especificamente, essas melhorias reduzirão os tempos de processamento e os erros. O National Taxpayer Advocate entende que o IRS tem muitas prioridades concorrentes a considerar ao implementar essas melhorias, mas deve agir o mais rápido possível para efetivar essas mudanças.
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Revisar o Aviso de Indeferimento da Reivindicação. Até 30 de setembro de 2026, revise os avisos de indeferimento de reclamações para indicar claramente o prazo exato para entrar com uma ação judicial ou receber um reembolso, usando linguagem simples para explicar as consequências de perder esse prazo, explicando de forma destacada os direitos de recurso e os próximos passos, além de fornecer instruções claras sobre como e onde preencher o Formulário 907.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As notificações atuais de indeferimento de pedidos (Cartas 105C e 106C) já incluem informações sobre o prazo legal para ajuizar a ação, os direitos de recurso e a disponibilidade do Formulário 907 para prorrogar o prazo de dois anos. Especificamente, os parágrafos existentes nessas cartas explicam o prazo de dois anos, as consequências da inação e a opção de prorrogar o prazo legal mediante o envio do Formulário 907.
Para melhorar a consistência e a compreensão do contribuinte, o IRS reforçará o treinamento dos funcionários para garantir que esses parágrafos existentes sejam selecionados e incluídos, conforme apropriado, ao emitir notificações de indeferimento de deduções. Esses parágrafos permanecerão como conteúdo padronizado e selecionável nas cartas.
O IRS também considerará melhorias futuras nos avisos, incluindo a possível adição de uma frase com informações gerais sobre onde enviar o Formulário 907. Além disso, o IRS não pode se comprometer com a data de implementação de 30 de setembro de 2026. O IRS considerará esta recomendação como parte de seus futuros esforços de planejamento e revisão, levando em conta a disponibilidade de recursos e outras prioridades.
AÇÃO CORRETIVA: Para melhorar a consistência e a compreensão do contribuinte, o IRS reforçará o treinamento dos funcionários para garantir que esses parágrafos existentes sejam selecionados e incluídos, conforme apropriado, ao emitir notificações de indeferimento de deduções. Esses parágrafos permanecerão como conteúdo padronizado e selecionável nas cartas.
O IRS também considerará melhorias futuras nos avisos, incluindo a possível adição de uma frase com informações gerais sobre onde enviar o Formulário 907. Além disso, o IRS não pode se comprometer com a data de implementação de 30 de setembro de 2026. O IRS considerará esta recomendação como parte de seus futuros esforços de planejamento e revisão, levando em conta a disponibilidade de recursos e outras prioridades.
RESPOSTA TAS: O Escritório Nacional de Defesa do Contribuinte (National Taxpayer Advocate) entende que a Notificação de Indeferimento geralmente inclui informações sobre como e quando os contribuintes podem recorrer da decisão, o prazo de dois anos para entrar com uma ação judicial em um tribunal federal e como solicitar uma prorrogação desse prazo, mediante o preenchimento do Formulário 907, Acordo para Prorrogação do Prazo para Ajuizamento de Ação. No entanto, uma análise do Escritório de Defesa do Contribuinte mostrou que nem todas essas informações pertinentes estavam incluídas. Além disso, as Notificações de Indeferimento, em sua redação atual, não incluem a data exata para o ajuizamento da ação, nem onde devem apresentar o Formulário 907 solicitando a prorrogação do prazo de dois anos. Embora os recursos limitados da Receita Federal (IRS) possam atrasar as revisões da Notificação de Indeferimento, essas omissões, em sua forma atual, comprometem os direitos dos contribuintes, principalmente o direito de contestar a posição da Receita Federal e de serem ouvidos. Portanto, a Receita Federal deve priorizar essas alterações na Notificação de Indeferimento, mesmo considerando sua atual situação de recursos.
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Crie uma página web com informações e orientações sobre o Formulário 907. Até 30 de setembro de 2026, crie uma página na internet no site IRS.gov com informações e orientações sobre o Formulário 907, descrevendo o que é o Formulário 907, como enviá-lo e o processo para sua aprovação.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Até 30 de setembro de 2026, o IRS publicará conteúdo específico no site IRS.gov para melhorar a compreensão pública do Formulário 907, Acordo para Prorrogação do Prazo para Ajuizamento de Ação. A página fornecerá informações em linguagem simples explicando a finalidade do formulário, quando é apropriado para os contribuintes utilizá-lo e orientações gerais sobre o envio e a assinatura. O desenvolvimento desse conteúdo será coordenado com o responsável pelo formulário e os Conselhos de Administração afetados para garantir precisão e consistência com os procedimentos operacionais.
AÇÃO CORRETIVA: Até 30 de setembro de 2026, o IRS publicará conteúdo específico no site IRS.gov para melhorar a compreensão pública do Formulário 907, Acordo para Prorrogação do Prazo para Ajuizamento de Ação. A página fornecerá informações em linguagem simples explicando a finalidade do formulário, quando é apropriado para os contribuintes utilizá-lo e orientações gerais sobre o envio e a assinatura. O desenvolvimento desse conteúdo será coordenado com o responsável pelo formulário e os Conselhos de Administração afetados para garantir precisão e consistência com os procedimentos operacionais.
RESPOSTA TAS: A organização National Taxpayer Advocate elogia o IRS por fornecer aos contribuintes informações cruciais sobre a prorrogação do prazo de dois anos para ajuizar ações judiciais. Essas informações e orientações permitirão que os contribuintes protejam melhor seus direitos, incluindo o direito de contestar a posição do IRS e serem ouvidos.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 09/30/2026
Estabeleça um processo de prorrogação claro e padronizado para o Formulário 907. Até 30 de abril de 2026, estabeleça um processo de prorrogação claro e padronizado para os Formulários 907 relacionados a pedidos de Crédito de Retenção de Emprego (ERC) indeferidos, incluindo instruções sobre como os contribuintes podem enviar o formulário e como a Receita Federal (IRS) os notificará quando sua solicitação for aprovada. Crie uma unidade centralizada para receber os Formulários 907 e encaminhá-los ao funcionário da Receita Federal (IRS) com autoridade para assinatura. Até 30 de setembro de 2026, estabeleça procedimentos que forneçam um processo claro e padronizado para o preenchimento dos Formulários 907 para pedidos que não sejam de ERC e que informem claramente os contribuintes sobre seus direitos após o recebimento de uma notificação de indeferimento do pedido.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Até 30 de abril de 2026, o IRS (Receita Federal dos EUA) estabelecerá um processo de prorrogação claro e padronizado para o Formulário 907, referente aos contribuintes que aguardam a análise de suas respostas a pedidos de reembolso de despesas de capital indeferidos e que enfrentam o vencimento do prazo legal em até 6 meses. O processo incluirá instruções sobre como os contribuintes podem enviar o formulário e como o IRS os notificará quando sua solicitação for aprovada. Especificamente, o IRS iniciará contato direto com os contribuintes afetados, incluindo um link para uma página no site IRS.gov que explica o prazo legal iminente e as consequências do vencimento, como acessar o Formulário 907 digital e como enviar o formulário preenchido e assinado por meio de um sistema de recebimento. O IRS designará uma unidade centralizada para receber, validar e processar esses Formulários 907, encaminhando-os ao(s) funcionário(s) autorizado(s) a assinar, que fornecerá(ão) uma cópia ao contribuinte após o devido preenchimento e assinatura.
Os formulários 907 exigem diversos fluxos de encaminhamento e revisão, dependendo do tipo de solicitação, da função que emitiu a recusa e do status do caso. Consequentemente, um modelo centralizado único não refletiria adequadamente as diferenças operacionais entre os Conselhos de Administração (BODs). Os procedimentos de encaminhamento existentes em cada BOD fornecem uma estrutura adequada para direcionar os formulários 907 à autoridade de assinatura competente. Até 30 de setembro de 2026, cada BOD revisará os procedimentos internos de encaminhamento e execução dos formulários 907 e colaborará com outros BODs sempre que possível para promover uma maior consistência processual. Além disso, buscaremos aprimorar as orientações públicas por meio do site IRS.gov e garantir que os controles operacionais estejam em vigor para encaminhar os formulários 907 à autoridade de assinatura apropriada em tempo hábil.
AÇÃO CORRETIVA: Até 30 de abril de 2026, o IRS estabelecerá um processo de prorrogação claro e padronizado para o Formulário 907, relacionado aos contribuintes que aguardam a análise de suas respostas a pedidos de reembolso de despesas relacionadas a eventos adversos (ERC) indeferidos e que enfrentam o vencimento do prazo legal em até 6 meses. O processo incluirá instruções sobre como os contribuintes podem enviar o formulário e como o IRS os notificará quando sua solicitação for aprovada.
Até 30 de setembro de 2026, cada Conselho de Administração revisará os procedimentos internos de encaminhamento e execução dos Formulários 907 e colaborará entre os Conselhos de Administração sempre que possível para promover uma maior consistência processual. Além disso, buscaremos aprimorar as orientações públicas por meio do site IRS.gov e garantiremos que os controles operacionais estejam em vigor para encaminhar os Formulários 907 à autoridade de assinatura apropriada em tempo hábil.
RESPOSTA TAS: O IRS garantiu aos contribuintes um caminho claro e simplificado para proteger seus direitos, criando um processo no qual eles podem solicitar uma prorrogação para entrar com uma ação judicial federal referente a pedidos de indenização por perdas e danos decorrentes de decisões ... O Congresso criou a prorrogação do prazo de dois anos como uma salvaguarda para garantir que os contribuintes mantenham seu direito de entrar com ações judiciais. A falha do IRS em criar um processo para que os contribuintes apresentem essas solicitações diminui significativamente o valor da salvaguarda estabelecida pelo Congresso.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 09/30/2026
Adicionar indicadores do IRC § 6532 às contas do contribuinteAté 30 de janeiro de 2027, adicione indicadores do Artigo 6532 do Código Tributário Interno (IRC) às contas dos contribuintes para permitir que eles e a Receita Federal (IRS) acompanhem o vencimento do prazo de dois anos previsto no Artigo 6532. De forma semelhante ao que ocorre com os prazos de avaliação, assegure uma comunicação proativa, exigindo que os agentes fiscais e os responsáveis pela área de recursos alertem os contribuintes seis meses antes do prazo final sobre a iminência do vencimento e expliquem como solicitar uma prorrogação.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Embora o IRS reconheça a importância de salvaguardar os direitos dos contribuintes e garantir o conhecimento dos prazos legais, a abordagem proposta não se alinha com a realidade operacional atual. Os casos sujeitos ao prazo de dois anos do Artigo 6532 do Código Tributário Interno (IRC) são tratados por diversas funções, incluindo Apelações, Tributarioização, Gestão de Contas, Serviços de Conformidade com a Integridade da Declaração (RICS) e outras funções de conformidade e processamento. Esses casos seguem diferentes fluxos de encaminhamento e revisão, e as interações com o contribuinte podem ocorrer em diferentes pontos ao longo do ciclo de vida de um caso. Consequentemente, atribuir a responsabilidade pelo acompanhamento do prazo legal e exigir que funcionários específicos (por exemplo, Agentes da Receita ou Oficiais de Apelação) forneçam notificações antecipadas não refletiria a forma como os casos são realmente tratados e poderia levar a uma aplicação inconsistente.
Os contribuintes já recebem notificação formal de indeferimento da solicitação, que estabelece claramente o início do prazo de dois anos previsto na Seção 6532 do Código Tributário Interno (IRC) e explica seus direitos, incluindo o prazo para entrar com uma ação judicial. Os contribuintes podem acompanhar esse prazo legal de forma independente ou consultar representantes autorizados. Embora a Receita Federal (IRS) continue a explorar oportunidades para aprimorar os recursos de rastreamento sistêmico por meio de futuros esforços de modernização, não acredita que esta recomendação seja a solução mais eficaz ou sustentável neste momento.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A TAS está perplexa com a resposta do IRS a esta recomendação. Segundo o entendimento da TAS, o IRS já criou os códigos a serem inseridos nas contas dos contribuintes, indicando o vencimento do prazo de dois anos para o ajuizamento de ações. A ação restante é a implementação desses códigos. Além disso, a TAS não compreende por que o IRS não aplica indicadores de conta para rastrear o artigo 6532 do Código Tributário Interno (IRC) e o recebimento do Formulário 907, garantindo visibilidade consistente em todas as funções do IRS e aprimorando a gestão de casos. A persistente falha do IRS em implementar esses códigos e inserir esse indicador nas contas dos contribuintes dificulta que eles saibam exatamente quando expira o prazo de dois anos para o ajuizamento de ações; e, uma vez expirado, o contribuinte fica sem recurso para que seus argumentos sejam ouvidos.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D