MSP #10: DIVULGAÇÃO VOLUNTÁRIA CRIMINAL
Mudanças nos Requisitos de Práticas de Divulgação Voluntária Criminal do IRS Podem Estar Reduzindo a Conformidade Voluntária e Impactando Negativamente a Lacuna Tributária
Mudanças nos Requisitos de Práticas de Divulgação Voluntária Criminal do IRS Podem Estar Reduzindo a Conformidade Voluntária e Impactando Negativamente a Lacuna Tributária
Convocar um grupo de trabalho com as partes interessadas para incluir profissionais da área tributária, especialistas em política tributária e outros para revisar de forma abrangente o VDP atual e fornecer recomendações para reformar o programa a fim de torná-lo mais acessível e justo, e recomendar restringir a definição de renda de fonte ilegal na medida do possível para incentivar maior participação no VDP e esclarecer outros termos, como não intencional.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS busca ativamente maneiras de incorporar a perspectiva do contribuinte no planejamento, design e execução de suas operações, incluindo iniciativas de modernização. Por exemplo, o Escritório de Experiência do Contribuinte foi criado especificamente para garantir que a experiência do contribuinte esteja no centro dos esforços contínuos do IRS para aprimorar e modernizar suas operações.
O IRS já está em processo de revisão abrangente do VDP, com a contribuição das partes interessadas, para garantir que o programa atinja seu objetivo de aumentar a conformidade entre contribuintes com potencial responsabilidade criminal. O IRS está em processo de concessão de deduções para renda derivada ou relacionada à venda de maconha.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS já está em processo de revisão abrangente do VDP, com a contribuição das partes interessadas, para garantir que o programa atinja seu objetivo de aumentar a conformidade entre contribuintes com potencial responsabilidade criminal. O IRS está em processo de concessão de deduções para renda derivada ou relacionada à venda de maconha.
RESPOSTA TAS: É vital que o IRS se envolva com as partes interessadas no futuro para garantir que as perspectivas dos contribuintes sejam incorporadas ao VDP e que a experiência do contribuinte esteja no centro do programa. O compromisso do IRS com uma revisão abrangente do VDP, que inclua a contribuição das partes interessadas, é fundamental para garantir que o programa seja viável e atinja seu objetivo pretendido de obter maior conformidade. O TAS apoia o IRS na definição mais precisa de renda, mas também o incentiva a definir e esclarecer outros termos essenciais do programa para que os contribuintes compreendam plenamente os termos de participação no programa.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Revise a estrutura atual do VDP para determinar se a estrutura de penalidades está impedindo a participação no VDP e reconsidere a penalidade de 75% por fraude civil com o objetivo de incentivar contribuintes não conformes a entrar no programa sem desencorajar contribuintes conformes de permanecerem em conformidade (semelhante ao Manual da Receita Federal 2018 anterior a 9.5.11.9, Prática de Divulgação Voluntária).
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A atual estrutura de penalidades do VDP equilibra a necessidade de incentivar contribuintes não conformes com exposição criminal a se apresentarem, utilizando a ação penal como um impedimento forte e confiável à conduta intencional, o que é essencial para uma administração tributária sólida. A penalidade de 75% por fraude civil é parte integrante do alcance desse equilíbrio para os contribuintes no VDP, reduzindo o período de divulgação de seis anos para um ano. Para divulgações offshore, os contribuintes geralmente estão sujeitos a uma penalidade intencional de Declaração de Conta Bancária no Exterior (se aplicável). Além disso, a critério do examinador, determinará se outras penalidades de declaração de informações internacionais se aplicam com base nos fatos e circunstâncias do caso e se o caso pode ser resolvido por acordo. A revisão da atual estrutura de penalidades do VDP só deve ser considerada quando as alterações propostas não degradarem o poder de dissuasão que a estrutura atual proporciona.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: É decepcionante que o IRS não esteja disposto a revisar a estrutura e os requisitos de penalidades do VDP atual. Em 31 de agosto de 2024, o IRS havia concluído apenas 161 casos criminais de VDP desde o início do ano tributario de 2019, quando a exigência de penalidade civil de 75% foi incorporada. Esse fato ressalta a realidade de que a estrutura e o arcabouço de penalidades do VDP não estão incentivando a participação e funcionando de forma eficaz. Uma revisão abrangente exigiria o exame de todos os termos do programa, incluindo uma revisão da estrutura de penalidades atual. O TAS incentiva o IRS a incluir a estrutura de penalidades atual em sua revisão do VDP.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Revise o Formulário 14457 para eliminar o requisito de caixa de seleção intencional para VDP.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Investigação Criminal removerá a caixa de seleção do Formulário 14457. Ela será removida na próxima atualização do formulário.
Data de conclusão: Outono de 2026 (estimativa)
AÇÃO CORRETIVA: A Investigação Criminal removerá a caixa de seleção do Formulário 14457. Ela será removida na próxima atualização do formulário.
RESPOSTA TAS: O TAS elogia o IRS CI por ouvir as preocupações dos contribuintes em relação à caixa de seleção de intencionalidade no Formulário 14457 – é um começo para aprimorar o programa. A remoção da caixa de seleção na próxima revisão ajudará a dissipar as preocupações dos contribuintes e profissionais quanto ao efeito jurídico de uma admissão explícita de intencionalidade e incentivará uma maior participação no VDP.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Ofereça opções de pagamento flexíveis e permita que os contribuintes entrem com opções alternativas de pagamento, incluindo acordos de parcelamento parcial e ofertas de compromisso, quando eles constatarem que não podem pagar integralmente todos os impostos, multas e juros.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO:As opções de pagamento disponíveis nos termos do VDP são intencionalmente limitadas. Isso visa garantir que os contribuintes recebam os benefícios do VDP (ou seja, a provável abstenção de processo criminal pelo IRS, um período de divulgação limitado e uma estrutura de penalidades definida) somente se cumprirem integralmente suas obrigações fiscais, de multa e de juros previstas em lei. Além da assinatura de um acordo de encerramento (e um acordo FBAR, se aplicável), o VDP exige que os contribuintes remetam o pagamento integral das obrigações devidas ou façam acordos por meio de um acordo de parcelamento aceitável, que lhes permita pagar integralmente suas obrigações ao longo de quantos meses forem necessários. O IRS observa que as ofertas de compromisso (OIC) são prematuras no contexto do VDP, pois as OIC estão disponíveis apenas para impostos avaliados, e as obrigações dos contribuintes do VDP não são avaliadas até que seus casos sejam encerrados.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS:O National Taxpayer Advocate está decepcionado com a relutância do IRS em regularizar a situação desses contribuintes. A política de pagamento do VDP do IRS serve para excluir contribuintes que desejam se apresentar e resolver sua não conformidade tributária, mas não conseguem pagar integralmente. Sem opções de pagamento flexíveis, muitos contribuintes podem não conseguir participar do VDP. Isso limita a eficácia do programa e não leva à conformidade. O TAS recomenda que, como parte da revisão do programa VDP do IRS, o IRS considere o efeito dessa política e reavalie sua posição com base nas conclusões e na consideração das informações coletadas.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Ampliar os direitos de apelação aos participantes do VDP que discordarem das posições assumidas pelo agente de exame civil.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A extensão dos direitos de recurso aos participantes do VDP violaria o propósito do programa e criaria desafios administrativos significativos. A admissão no VDP exige que os contribuintes aceitem seus termos, o que inclui concordar com a avaliação e cobrança de impostos de renda devidos (incluindo juros e multas). Por ser um programa voluntário, o contribuinte deve cooperar integralmente com a Receita Federal (IRS) durante todo o processo, geralmente concluindo com a assinatura de uma posição final conhecida como Formulário 906, Acordo de Encerramento, para todos os anos do período de divulgação. Esse acordo de encerramento não é passível de revisão pela Receita Federal. As questões técnicas são desenvolvidas por especialistas técnicos, advogados e gerentes, trabalhando em conjunto, para determinar a posição final da Receita Federal (IRS). Existem salvaguardas para garantir que os termos sejam aplicados de forma consistente e qualquer desvio de penalidade deve ser aprovado por um advogado designado. Esses parâmetros rigorosos conferem certeza e finalidade ao contribuinte e à Receita Federal, o que contribui para uma administração tributária sólida. O programa VDP não funcionaria de forma eficaz ou eficiente se os contribuintes pudessem pressionar por um resultado melhor para seu caso em apelações após buscar uma resolução por meio do VDP.
Os contribuintes que acreditam poder obter um resultado melhor em Recursos do que no VDP têm o direito de contestar um ajuste de exame em Recursos, caso ainda não tenham ingressado no programa VDP. Eles também têm o mesmo direito de se retirar do programa VDP se, em algum momento, acreditarem que a melhor opção é apresentar sua questão aos Recursos.
As partes interessadas e os recursos aplicáveis do IRS continuam comprometidos em melhorar a experiência do contribuinte, inclusive por meio do processo VDP, desde que tais esforços estejam dentro do escopo dos parâmetros definidos do programa.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O TAS discorda do fato de o IRS não oferecer aos contribuintes a oportunidade de contestar as avaliações propostas pelo IRS enquanto participam do VDP. Embora o TAS reconheça os parâmetros do programa VDP, os contribuintes ainda mantêm o direito de pagar apenas o valor correto do imposto. O TAS foi informado de diversas situações em que o agente da Receita Federal afirma posições jurídicas que o contribuinte acredita serem incorretas. Atualmente, as opções do contribuinte são aceitar uma posição jurídica incorreta ou retirar-se do programa – uma escolha de Hobson. A resposta do IRS pressupõe que a função de exame esteja correta. O motivo da criação do Escritório Independente de Apelações é fornecer uma revisão independente da posição do IRS, visto que nem todos os agentes da Receita Federal estão corretos. Oferecer aos contribuintes a possibilidade de ter as questões analisadas por um Oficial de Apelações não impede que as partes celebrem um Acordo de Encerramento. Outra opção seria permitir que as partes participem de uma opção de Via Rápida de Apelações, que permitiria que um Oficial de Apelações avaliasse os méritos da posição das partes enquanto o caso estiver pendente no Exame. O Fast Track permitiria que a função de exame tomasse a decisão final no caso. Isso proporcionaria alguma proteção aos contribuintes caso o agente da Receita Federal afirme uma posição incorreta. Oferecer essa opção seria um começo na proteção dos direitos dos contribuintes dentro do programa VDP. Além dos recursos, a Receita Federal poderia explorar outras vias para resolver disputas entre contribuintes dentro do programa, como uma conferência gerencial.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Avalie a transferência da propriedade interna do VDP após a aceitação da Divisão de Investigação Criminal do IRS para o Escritório de Conformidade Tributária para garantir que a administração do programa se concentre na conformidade e no apoio ao contribuinte, em vez da execução criminal.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Investigação Criminal avaliará a mudança da propriedade interna do VDP para se concentrar na conformidade e no apoio ao contribuinte.
AÇÃO CORRETIVA: A Investigação Criminal avaliará a mudança da propriedade interna do VDP para se concentrar na conformidade e no apoio ao contribuinte.
RESPOSTA TAS: O TAS apoia a disposição do IRS de avaliar a transferência da propriedade interna do VDP da CI para o Escritório de Conformidade Tributária após a aceitação do contribuinte no programa. Como a maior parte da administração do VDP é realizada pela Conformidade, uma transferência de propriedade serviria para agilizar o programa e ajudar a garantir que a conformidade e o suporte ao contribuinte sejam o foco.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Considere estabelecer outros programas de divulgação civil para incentivar a conformidade voluntária e futura para questões emergentes, como ativos digitais, onde a não conformidade pode não atingir o nível de fraude criminosa.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS já possui um número considerável de programas e procedimentos que facilitam a resolução de problemas de conformidade não criminal do contribuinte, ao mesmo tempo em que incentivam a divulgação voluntária e a conformidade futura. Embora o IRS não tenha um programa específico para lidar com todos os problemas emergentes, os programas existentes permitem que os contribuintes resolvam qualquer problema quando a não conformidade não chega ao nível de fraude criminal.
Antes de estabelecer um novo programa de desobediência civil ou de acordo judicial, seja para uma questão antiga ou emergente, como ativos digitais, ou outras áreas de descumprimento, a Receita Federal (IRS) precisaria considerar se o escopo da questão e o nível de descumprimento justificam a criação de um novo processo específico para o programa. Além disso, o tempo e os recursos necessários para estabelecer e administrar tal programa podem ser substanciais. Em vez de criar novos programas, a Receita Federal (IRS) gostaria de considerar se abordagens alternativas, como estratégias aprimoradas de divulgação e comunicação, poderiam ajudar os contribuintes a aprender sobre os melhores caminhos para a conformidade.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O TAS reconhece o compromisso do IRS em encontrar maneiras de resolver problemas emergentes de não conformidade por meio de abordagens alternativas e reconhece que existem desafios para lidar com essas questões, incluindo restrições de tempo e recursos. O TAS apoia o foco do IRS em estratégias aprimoradas de divulgação e comunicação como um primeiro passo na tentativa de resolver áreas de não conformidade, mas acredita que mais pode ser feito por meio de programas civis de divulgação voluntária.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Comece a coletar dados robustos sobre a participação no VDP para medir a eficácia do programa, o que inclui, no mínimo, a quantia de dinheiro arrecadada por meio do VDP.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS começou a coletar dados sobre impostos, juros e multas cobradas relacionadas ao VDP em maio de 2024.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS começou a coletar dados sobre impostos, juros e multas cobradas relacionadas ao VDP em maio de 2024.
RESPOSTA TAS: O valor arrecadado por meio do VDP é um dado essencial que o IRS precisa para avaliar a eficácia do programa. O compromisso do IRS em coletar esses dados é um passo positivo para garantir a viabilidade e o sucesso do programa.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Introduzir mecanismos para monitorar a conformidade dos contribuintes depois que eles concluírem o processo de VDP para garantir que o programa esteja contribuindo para a conformidade de longo prazo.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Antes de assinar um acordo de encerramento, o IRS realiza uma revisão completa das declarações do contribuinte para confirmar que ele cumpriu com todas as declarações obrigatórias nos anos imediatamente posteriores ao período de divulgação. Essa revisão abrange, entre outras declarações aplicáveis, declarações de imposto de renda, FBARs, declarações de informações internacionais, declarações de imposto de renda trabalhista e declarações de imposto sobre herança e doação. No entanto, o IRS não possui os recursos ou a capacidade administrativa para continuar monitorando e verificando a conformidade dos contribuintes que concluíram o processo de VDP. Mesmo que o IRS tivesse essa capacidade, dedicar o tipo de atenção sugerido pela recomendação aos contribuintes que concluíram o programa de VDP provavelmente impediria pelo menos alguns desses contribuintes de sequer ingressarem no programa, caso soubessem que estariam sujeitos a escrutínio contínuo. Tal abordagem também pode ser interpretada como direcionada a uma classe específica de contribuintes, uma vez que o IRS não monitora outros grupos de contribuintes examinados para posterior conformidade.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O TAS reconhece que existem restrições administrativas e de recursos envolvidas no monitoramento da conformidade futura. No entanto, alguns sistemas de conformidade já estão em vigor em outras áreas, incluindo os requisitos de conformidade de cinco anos após a aceitação de uma oferta de compromisso. O TAS incentiva o IRS a considerar a implementação de um monitoramento de conformidade semelhante para ajudar a garantir que o VDP esteja incentivando a conformidade futura.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D