RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Receita Federal (IRS) já considera se o contribuinte tinha causa razoável com base em sua circunstância específica antes de aplicar manualmente uma multa por atraso na entrega, inclusive em exames de campo. Quando uma multa é aplicada sistematicamente na entrega, o contribuinte tem a oportunidade de apresentar uma defesa de causa razoável e, se a causa razoável for negada, buscar revisão por meio de Recursos. Dessa forma, o processo atual equilibra a consideração inicial da causa razoável, quando viável, com o aproveitamento de ferramentas sistêmicas, onde elas geram maior eficiência.
Mais especificamente, e como o National Taxpayer Advocate reconhece no relatório, o IRS já suspendeu a avaliação das penalidades da Parte IV no Formulário 3520 no momento da apresentação e atualizou os procedimentos para revisar as declarações de causa razoável anexadas aos Formulários 3520 e 3520-A antes da avaliação das penalidades no momento da apresentação. Atualmente, esses formulários são arquivados em papel, e a análise de uma penalidade no momento da apresentação é, em grande parte, um processo manual, o que tornou possível e mais eficiente alterar os procedimentos e analisar a causa razoável antes da avaliação.
Além disso, as penalidades para a maioria dos tipos de declarações de informações internacionais (IIR) — incluindo os Formulários 8938, 8865, 926, 8858, 8621, 8854 e 8992, FBARs e os formulários 5471 anexados ao Formulário 1040 — são avaliadas somente por meio de um exame de campo no qual os contribuintes têm a oportunidade de trabalhar diretamente com um examinador, que está familiarizado com as circunstâncias particulares do contribuinte e que considera uma causa razoável antes de avaliar uma penalidade.
As únicas penalidades de IIR que são sistematicamente avaliadas no arquivamento via programação se aplicam a um Formulário 5471 ou Formulário 5472 anexado a um Formulário 1120 ou Formulário 1065 original arquivado fora do prazo. Com declarações de maior volume como essas, a avaliação sistêmica resulta em um tratamento mais consistente dos contribuintes, em vez de apenas penalizar aqueles selecionados para auditoria. Também serve como um incentivo mais forte para o cumprimento tempestivo, sabendo que uma penalidade será avaliada independentemente da realização de um exame de campo. As informações relatadas nesses formulários são valiosas para entender a precisão da declaração de imposto de renda do contribuinte e auxiliam os esforços do IRS para minimizar a lacuna tributária internacional. Adotar um processo manual para essas penalidades, para que o IRS pudesse considerar causa razoável antes da avaliação, atrasaria significativamente o processamento da declaração e, principalmente, atrasaria o pagamento de quaisquer restituições devidas aos contribuintes em seus Formulários 1120 ou 1065 relacionados.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O TAS está satisfeito com o fato de o IRS ter suspendido a aplicação de penalidades da Parte IV no Formulário 3520 no momento da apresentação e atualizado os procedimentos para revisar as declarações de causa razoável anexadas aos Formulários 3520 e 3520-A antes da aplicação das penalidades no momento da apresentação. Embora as mudanças que o IRS fez em relação aos Formulários 3520 e 3520-A sejam benéficas para os contribuintes, o IRS deve estender a eliminação das avaliações automáticas a todos os IIRs apresentados fora do prazo e oferecer aos contribuintes a possibilidade de apresentar uma defesa de causa razoável, com a oportunidade de uma revisão administrativa junto ao Tribunal de Recursos antes de qualquer avaliação.
O TAS já expressou suas preocupações com a abordagem do IRS em relação às penalidades de IIR em diversas ocasiões anteriores. Essas penalidades são aplicadas sistematicamente, sem qualquer revisão prévia ou oportunidade de estabelecer causa razoável ou outras defesas. Frequentemente, são classificadas erroneamente como tributáveis e, portanto, devem ser pagas antes da revisão judicial, o que priva os contribuintes da revisão no Tribunal Tributário dos EUA e causa dificuldades financeiras. São desproporcionais em comparação com qualquer imposto subjacente potencial e incidem particularmente sobre contribuintes de baixa renda e pequenas empresas.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D