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Termos de pesquisa populares:

MSP #5: GOLPES RELACIONADOS A IMPOSTOS

Mais contribuintes estão sendo vítimas de golpes relacionados a impostos

 

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-1

Aumente a transparência criando um painel on-line que forneça informações atualizadas aos contribuintes sobre suas declarações de imposto de renda, declarações corrigidas, a data estimada em que o contribuinte pode esperar receber um reembolso e o motivo pelo qual o IRS suspendeu o processamento de um reembolso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os tipos de consultas e formulários arquivados na Receita Federal (IRS) são variados, com múltiplos tempos de processamento criando um cronograma diferente para conclusão. Prazos agregados fornecidos de forma ampla seriam enganosos para os declarantes individuais. Algumas informações sobre o processamento individual já estão incluídas no formulário de solicitação de Conta Online Individual para análise, mostrando o recebimento de formulários, pagamentos e informações de processamento concluídas; no entanto, informações além do prazo geral para o processamento real não estão disponíveis devido ao volume de consultas, formulários e correspondências que devem ser preenchidos por recursos limitados.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Embora o TAS reconheça as preocupações do IRS sobre a variação dos tempos de processamento, o IRS ainda poderia fornecer um painel de controle que monitorasse os tempos médios de processamento de categorias comuns de atrasos de reembolso, como os pedidos do Formulário 4136 (Crédito Tributário de Combustível). A transparência sobre prazos estendidos — como o fato de que os pedidos de Crédito Tributário de Combustível podem levar até 18 meses para serem processados ​​— poderia levar mais contribuintes a retirar ou corrigir voluntariamente pedidos indevidos. Isso reduziria a carga de trabalho do Exame e melhoraria a conformidade geral.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-2

Implemente uma política para enviar prontamente avisos escritos significativos em linguagem simples aos contribuintes afetados por congelamentos ou atrasos de reembolso, explicando claramente o problema e as próximas etapas que os contribuintes devem seguir para resolver a questão.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS declarou que esta recomendação já foi implementada.

Os padrões dos Serviços de Correspondência ao Contribuinte (TCS) incluem o desenvolvimento de uma linguagem significativa, utilizando princípios de linguagem simples, o que garante que os contribuintes afetados por congelamentos ou atrasos de reembolso recebam notificações por escrito que expliquem claramente o problema, bem como as próximas etapas a serem tomadas para resolver as questões tributárias. A Receita Federal (IRS) continua avaliando os produtos escritos quanto à clareza e à substância.

AÇÃO CORRETIVA: Os padrões dos Serviços de Correspondência ao Contribuinte (TCS) incluem o desenvolvimento de uma linguagem significativa, utilizando princípios de linguagem simples, o que garante que os contribuintes afetados por congelamentos ou atrasos de reembolso recebam notificações por escrito que expliquem claramente o problema, bem como as próximas etapas a serem tomadas para resolver as questões tributárias. A Receita Federal (IRS) continua avaliando os produtos escritos quanto à clareza e à substância.

RESPOSTA TAS: O TAS elogia o compromisso declarado do IRS com a correspondência significativa e em linguagem simples. No entanto, na prática, a maioria dos contribuintes com restituições congeladas não recebe explicações em tempo hábil. Muitas vezes, a primeira notificação substancial que o contribuinte recebe é uma carta de auditoria enviada mais de um ano após a declaração. O IRS deve enviar aos contribuintes notificações com antecedência, explicando que a restituição está sendo retida devido a um crédito questionável e instruindo-os a ter a documentação comprobatória pronta para quando seu caso for examinado. A mesma notificação também pode dar ao contribuinte a oportunidade de alterar sua declaração original. Essa transparência permitiria que os contribuintes corrigissem suas declarações por conta própria mais cedo no processo, reduzindo a carga de recursos do Exame.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-3

Forneça orientação às vítimas de golpes sobre como lidar com perdas, independentemente de terem ou não fins lucrativos, de forma semelhante à orientação fornecida às vítimas de esquemas Ponzi.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS declarou que esta recomendação já foi implementada.

O Gabinete do Conselheiro Chefe do IRS publicou o seguinte memorando de orientação, Provisão para Perdas por Roubo para Vítimas de Golpes sob a Seção 165 do IRC, em 14 de março de 2025, para fornecer orientação sobre certas perdas: https://www.irs.gov/pub/irs-wd/202511015.pdf.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Embora o TAS reconheça o memorando do Conselheiro Chefe do IRS que aborda as deduções de perdas por roubo para vítimas com fins lucrativos, o memorando não é facilmente acessível por meio de uma busca padrão no IRS.gov. É improvável que os contribuintes se beneficiem desta orientação se não a encontrarem. Para tornar a orientação eficaz, o IRS deve promover o memorando do Conselheiro Chefe em diversos meios de comunicação, como uma página dedicada a perdas por roubo, inclusão em publicações relevantes (por exemplo, Pub. 547) e otimização aprimorada para mecanismos de busca no IRS.gov.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-4

Desenvolva uma ferramenta on-line interativa para ajudar as vítimas a denunciar corretamente golpes fiscais ao IRS.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Uma página de destino centralizada dentro do IRS.gov está sendo desenvolvida. Essa página de destino será fácil de encontrar/acessar e fornecerá orientações para identificar e denunciar golpes/esquemas. Além disso, incluirá as etapas para o envio de denúncias sobre suspeitas de não conformidade tributario ou fraude que o IRS está autorizado a administrar, tributarioizar ou investigar.

A primeira fase, que inclui a construção básica da página de destino centralizada para golpes/esquemas e encaminhamentos, será colocada no IRS.gov até setembro de 2025.

A segunda fase otimizará a experiência centralizada de golpes/esquemas e indicações na página inicial para fornecer um melhor atendimento ao cliente ao público, ao mesmo tempo em que permitirá que o IRS aproveite a Inteligência Artificial (IA), a automação e a análise preditiva de dados para melhorar a eficiência.

AÇÃO CORRETIVA: Uma página de destino centralizada dentro do IRS.gov está sendo desenvolvida. Essa página de destino será fácil de encontrar/acessar e fornecerá orientações para identificar e denunciar golpes/esquemas. Além disso, incluirá as etapas para o envio de denúncias sobre suspeitas de não conformidade tributario ou fraude que o IRS está autorizado a administrar, tributarioizar ou investigar.

A primeira fase, que inclui a construção básica da página de destino centralizada para golpes/esquemas e encaminhamentos, será colocada no IRS.gov até setembro de 2025.

A segunda fase otimizará a experiência centralizada de golpes/esquemas e indicações na página inicial para fornecer um melhor atendimento ao cliente ao público, ao mesmo tempo em que permitirá que o IRS aproveite a Inteligência Artificial (IA), a automação e a análise preditiva de dados para melhorar a eficiência.

RESPOSTA TAS: O TAS aprecia a abordagem gradual do IRS para o desenvolvimento de uma página de destino centralizada para golpes e esquemas e monitorará o progresso até o prazo final de setembro de 2025. Para maximizar o benefício para o contribuinte, esta ferramenta deve ser altamente visível, acessível a partir da página inicial e atualizada com frequência (o mais próximo possível do tempo real). O TAS também insta o IRS a envolver as partes interessadas, incluindo o TAS, em testes com usuários e no design de conteúdo para garantir que a ferramenta atenda às necessidades do contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Abra

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 9/30/2025

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5.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-5

Avalie se o IRS pode implementar medidas de segurança apropriadas para eliminar preocupações relacionadas ao acesso ao TikTok ou sites semelhantes em dispositivos federais para atividades relacionadas à detecção, divulgação e aplicação de golpes.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS declarou que esta recomendação já foi implementada.

O IRS abordou essa recomendação com base em suas ações recentes nessa área. Por exemplo, o IRS identificou e implementou controles rigorosos em seus dispositivos de Equipamentos Fornecidos pelo Governo (GFE) para eliminar preocupações com ameaças e golpes e, em 2023, implementou controles de segurança para bloquear o acesso ao TikTok e às URLs associadas, e impediu a instalação do aplicativo TikTok para garantir o alinhamento com a Lei No TikTok on Government Devices, de acordo com as diretrizes descritas na Lei e no Memorando do Escritório de Administração e Orçamento (M-23-13). O Instagram (e todos os aplicativos de mídia social) e os aplicativos do YouTube também são bloqueados em dispositivos móveis GFE; no entanto, embora o Instagram seja bloqueado no navegador, o YouTube.com pode ser acessado pelos navegadores GFE (Edge/Safari) devido ao IRS utilizar o YouTube como um canal para educar e apoiar os contribuintes.

Aplicativos M365 e sites de mídia social acessados ​​em dispositivos móveis sob o programa "traga seu próprio dispositivo" (BYOD) são colocados em um contêiner seguro, impedindo e desativando a capacidade de copiar, colar ou capturar dados da Receita Federal do contêiner da Receita Federal para o contêiner pessoal. Por fim, a TI continua a identificar e implementar medidas de segurança para eliminar riscos alinhados aos dispositivos GFE e BYOD como um processo contínuo.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS abordou essa recomendação com base em suas ações recentes nessa área. Por exemplo, o IRS identificou e implementou controles rigorosos em seus dispositivos de Equipamentos Fornecidos pelo Governo (GFE) para eliminar preocupações com ameaças e golpes e, em 2023, implementou controles de segurança para bloquear o acesso ao TikTok e às URLs associadas, e impediu a instalação do aplicativo TikTok para garantir o alinhamento com a Lei No TikTok on Government Devices, de acordo com as diretrizes descritas na Lei e no Memorando do Escritório de Administração e Orçamento (M-23-13). O Instagram (e todos os aplicativos de mídia social) e os aplicativos do YouTube também são bloqueados em dispositivos móveis GFE; no entanto, embora o Instagram seja bloqueado no navegador, o YouTube.com pode ser acessado pelos navegadores GFE (Edge/Safari) devido ao IRS utilizar o YouTube como um canal para educar e apoiar os contribuintes.

Aplicativos M365 e sites de mídia social acessados ​​em dispositivos móveis sob o programa "traga seu próprio dispositivo" (BYOD) são colocados em um contêiner seguro, impedindo e desativando a capacidade de copiar, colar ou capturar dados da Receita Federal do contêiner da Receita Federal para o contêiner pessoal. Por fim, a TI continua a identificar e implementar medidas de segurança para eliminar riscos alinhados aos dispositivos GFE e BYOD como um processo contínuo.

RESPOSTA TAS: Embora o IRS tenha tomado medidas louváveis ​​para bloquear o TikTok e aplicativos semelhantes em equipamentos fornecidos pelo governo, a recomendação do TAS foi que o IRS avaliasse se certos acessos limitados (talvez estações de revisão de "sala limpa" não conectadas à rede) poderiam ser permitidos para fins de monitoramento e tributarioização de fraudes. O TAS incentiva o IRS a reavaliar se as restrições atuais inadvertidamente dificultam a tributarioização ou os esforços de divulgação no cenário de fraudes/esquemas fiscais em evolução.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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6.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-6

Criar um Escritório especializado em Prevenção de Golpes e Assistência a Vítimas, com funcionários treinados para lidar com questões específicas de assistência a vítimas de golpes e fornecer soluções administrativas dentro do IRS.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS está atualmente em espera para todas as mudanças organizacionais. Muitos golpes e esquemas não estão relacionados a impostos, portanto, as informações sobre como fornecer assistência por parte do IRS são limitadas. A Comissão Federal de Comércio (FTC) já fornece relatórios e orientações sobre roubo de identidade e golpes individuais.

Atualmente, a Receita Federal (IRS) já trabalha em colaboração com membros da indústria privada, estados e instituições financeiras para proteger os contribuintes, identificando esquemas e prevenindo a ocorrência de fraudes (por exemplo, a Cúpula de Segurança). Os preparadores de impostos também são incentivados a conhecer seus clientes e recebem regularmente lembretes para proteger seus próprios sistemas que contêm dados dos contribuintes. A Receita Federal (IRS) possui equipes designadas especificamente para o IDTVA e possui procedimentos em vigor para lidar com a assistência às vítimas.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Embora o TAS entenda que o IRS está atualmente paralisado em relação às mudanças organizacionais, a necessidade de um Escritório Centralizado de Prevenção de Golpes e Assistência a Vítimas ou um ponto de contato único continua sendo primordial. Os contribuintes afetados por golpes são frequentemente direcionados a várias áreas do IRS ou a outras agências, como a Comissão Federal de Comércio, sem orientações claras sobre quem lida com o quê. Um único escritório ou ponto de contato coordenado pelo IRS reduziria a confusão, melhoraria os resultados para os contribuintes e ajudaria o IRS a coletar dados mais consistentes sobre tendências de golpes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D